
1 - RELATÓRI
Através do processo nº 23001.001094/87-45 foi enca-
minhada a este Conselho,para analise e aprovação,proposta de in-
clusão de Notas(1 e 2) nos currículos dos cursos de Administra-
ção de Empresas e de Ciências Contábeis das Faculdades Integrada
Simonsen do Estado do Rio de Janeiro.
Vale lembrar que os citados currículos foram apro-
vados recentemente pelo CFE nos termos do Parecer nº 786/87, de
02.09.87.
A presente proposta tem por objetivo acrescentar ao
final de cada currículo um elenco de disciplinas optativas a
serem oferecidas ao aluno,a título de complementação de
créditos. 0 oferecimento das referidas disciplinas,todavia, esta
condicionada a formação de turmas de, no mínimo 35(trinta e
cinco) alunos
A proposta ê a seguinte:
Curso de Administração
"Nota:l - Será facultado ao aluno optar pelas disciplinas
abaixe para completar seus créditos.Caso o aluno opte por tais
disciplinas, ficara dispensado de cursar quaisquer das (nove)
acima,incluí das no Enriquecimento - da área de Informática.
23001.001094/87
5
irgínio Cândido Tosta de Sou
a
ASSUNTO:
inclusão das Notas (1 e 2),ao final dos currículos dos cursos
de Administração de Empresas e Ciências Contábeis,ins-
tituindo disciplinas optativas para o aluno.
Organização Brasileira de Cultura e Educação