
A Sociedade de Ensino e Pesquisa de Sergipe-SEPS soli-cita ao
Conselho federal de Educação autorização para funcionamento do curso de Serviço
Social,para funcionar na Faculdade de Ciências Humanas e Sociais,novo estabelecimento de
ensino a ser instalado em Aracaju",SE.
0 pleito em apreço foi apreciado e aprovado na fase de
Carta-consulta através do Parecer nº 195/88 e pelo Parecer nº 1182/88 a
instituicão requerente obteve a aprovação do projeto.
Para o curso como um todo, o Parecer de aprovação da
carta consulta estipulou 80(oitenta) vagas totais anuais,divididas em duas
turmas,para funcionar no período diurno.
Através da Portaria nº 23,de 27 de janeiro de 1989,
a SESU/MEC designou a Comissão Verificadora,integrada pelas professoras
Lindaura Pereira dos Santos e Risalva Adaléa Gualberto, ambas da Universida
de Federal da Paraíba e a Técnica em Assuntos Educacionais "Maria Wedina Dan
tas Mangueira Marques,para verificarem "in loco" as condições para o funci
namento do curso.
A Comissão visitou a instituição nos dias 09 e 10 de
fevereiro ultimo ,ao final dos quais emitiu Relatório que se encontra anexo ao processo.
Após a visita, a Comissão assim se expressou em suas conclusões sobre o
funcionamento do novo curso:
1 - RELATÓRIO
Arnaldo Niskier
Autorização(execução de projeto) para funcionamento do
curso de Serviço Social.
Sociedade de Ensino e Pesquisa de Sergipe