
A Instituição Matogrossense de Educação e Cultura teve
aprovado pelo Parecer nº 808/87, de 06/10/87, deste Conselho
seu pedido de autorização para o funcionamento do curso de Li_
cenciatura Plena em Pedagogia, com habitações em Magistério das
Matérias Pedagógicas, do 2º grau,Administração Escolar 1º e 2º
grau, Supervisão Escolar 1º e 2º grau e Orientação Educacional,
com um total de 80 vagas totais anuais.
Após homologação pelo Senhor Ministro da Educação, foi
designada, pela Portaria nº 016/88 da SEsu/MEC, Comissão Verifi-
cadora
;
constituida pelos professores Gilda Moreira Weiss
Carlos Avosani, da UFPR, e pela Técnica em Assuntos Educacio
nais Martha Hitomi do Nascimento, da DEMEC/MT.
A verificação junto à Instituição solicitante foi rea
lizada nos dias 23 e 24 de fevereiro de 1.988.
Em função de recomendações feitas pela referida (emis-
são, a Instituição providenciou a adoação de medidas relaciona-
das a organização curricular, e a extensão da duração mínima
das habilitações para 3 anos e meio.
Enfatizou, também, a necessidade de se enriquecer e a-
tualizar o acervo bibliográfico, sendo, que a sugestão foi
prontamente, acolhida pela Mantenedora.
As instalações físicas foram consideradas em " perfei-
tas condições para a execução dos objetivos pretendidos pelo
curso ".
A comissão opina favoravelmente pela autorização do
grupo: "Assim, somos de parecer que o pedido da entidade mantene_
dora merece ser atendido, opinando FAVORAVELMENTE pela autoriza
ção do curso de Pedagogia" .
1 - RELAT
RI
RELATOR: SR. CONS. Zilma Gomes Parente de Barros
INSTITUIÇÃO MATOGROSSENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ASSUNTO:
Autorização (Execução de Projeto ) para funcionamento do
curso de Pedagogia, a ser ministrado pela Faculdade de Educação
de Cuiabá.
INTERESSADO/MANTENEDORA