
O corpo docente analisado pela Comissão e o mesmo
já aprovado pelo Parecer 865/87, constatando-se, para cada docen
te, a existência do indispensável compromisso, sendo confirmada
a habilitação de todos os nomes propostos.
Foi, igualmente, constatado o cumprimento da dili-
gencia constante do Despacho de Câmara nº 154/87 relativamente
ao acervo da Biblioteca, o qual, analisado, foi julgado satisfa
tório. Do Planejamento Econômico-Financeiro consta a previsão
anual de verba para a expansão do referido acervo.
Ficou, Outrossim, comprovada a atual disponibili-
dade de um laboratório de Processamento de Dados, já dotado de
equipamentos adequados para o funcionamento do curso, constando
ainda do Planejamento Econômico-Financeiro da Instituição, uma
expansão que ira atender oportunamente, as exigêngias das disci
plinas finais do currículo.
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, vota o Relator favoravelmente ã
autorização para o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia
em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de
Tecnologia em Processamento de Dados, mantido pela Fundação Pi
nhalense de Ensino, com um Total de 80 vagas totais, anuais, dis_
tribuídas em duas turmas de 40 alunos cada uma.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 29 Grupo acompanha o
voto do Relator.