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INSTITUTO CUIABANO DE EDUCAÇÃO
MT
Reconhecimento do curso de Pedagogia da Faculdade Cuiabana de
Educação e Letras
ARNALDO NISKIER
1 - RELATÓRIO
0 Instituto Cuiabano de Educação encaminha a este Con-
selho pedido de reconhecimento do curso de Pedagogia, com habili-
tações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2o Grau, Orien-
tação Educacional e Supervisão Escolar de 1° e 2° Graus, minis -
trado pela Faculdade Cuiabana de Educação e Letras, em Cuiabá, MT.
0 curso foi autorizado a funcionar pelo Decreto n°
95.878 de 25.03.1988, nos termos do Parecer CFE 71/88, com 80
(oitenta) vagas totais anuais.
Pela Portaria n° 24 de 04.03.1991-SENESu/MEC foi desig-
nada Comissão Verificadora, composta pelas professoras: Maria Te-
reza Piancastelli de Siqueira da Universidade de Brasília, Marlu-
ce Martins de Oliveira Scher da Universidade Federal de Uberlân-
dia e pela TAE da DEMEC/MT Martha Hitomi do Nascimento, para ve-
rificar "in loco" a existência de condições para o reconhecimen-
to do curso de Pedagogia e suas habilitações.
A visita foi realizada pela Comissão nos dias 5, 6, 7
e 8 de março de 1991, apresentando relatório circunstanciado e
conclusivo.
1. ENTIDADE MANTENEDORA
1.1. Condição Jurídica
O Instituto Cuiabano de Educação é uma associação ci-
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vil, sem finalidade lucrativa, nos moldes do que estabelecemos arti -
gos 20 a 23 do vigente Código Civil Brasileiro, com sede na Capital do
Estado do Mato Grosso, com seu ato constitutivo registrado sob n°
1042, no livro 6A em 08.11.1979, no Cartório de Registro Civil de No-
tas da Comarca de Cuiabá, MT e posteriores alterações devidamente a-
verbadas ã margem do referido registro (106.175 de 26.06.1985). É uma
entidade educacional com a finalidade de manter e difundir o ensino -
de, 2° e 3° graus regulares e os dois primeiros graus supletivos.
1.2. Situação Fiscal e Parafiscal
A situação fiscal e parafiscal do Instituto apresenta
regularidade, estando inscrita no CGC/MT sob no 14.929.822/0001-66 e
as contribuições sociais de FGTS, PIS, IRRF e IAPAS.
De acordo com a Certidão no 796/87, o Instituto é i-
sento do Imposto Sobre Serviço.
Da análise dos balanços contábeis dos exercícios de
1988/1989 resultamos seguintes índices: Índice de Liquidez Corrente -
(2.57 / 2.46); Grau de Individamento (0.13 / 0.18); Grau de Imobiliza-
ção (0.74 / 0.65).
1.3. Situação Patrimonial
Quanto ao patrimônio, consta do processo Laudo de Ava_
liação do bem imóvel, de propriedade do Instituto, firmado por profis_
sional habilitado, cujo valor em março/90 era de NCz$ 64.072.800,00, cor-
respondente a 2.169.025,50 BTNs que/de acordo com a BTN dos de fe-
vereiro de 1991, data de sua extinção, o valor do imóvel avaliado per;
faz Cr$ 275.167.129,88 (duzentos e setenta e cinco milhões, cento e
sessenta e sete mil, cento e vinte e nove cruzeiros e oitenta e oito
centavos).
Os bens mobiliários contabilmente considerados, na a-
tualidade, perfazem 61.997,80 BTNs,correspondente, a Cr$ 7.865.171,10
(sete milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, cento e setenta e
um cruzeiros e dez centavos), em 01.02.91.
1.4. Estabelecimentos mantidos
O Instituto Cuiabano de Educação, além da manutenção -
do curso superior, objeto de reconhecimento, também mantém em funcio-
namento desde 1980, cursos de educação pré-escolar e de ensino de l°
e 2° graus, devidamente autorizados e reconhecidos pelo CEE/MT.
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2. DADOS SOBRE A ESCOLA/CURSO
2.1. Condições Materiais
As instalações físicas da Instituição localizam-se em
terreno de 10.514m
2
, de propriedade do Instituto.
O prédio que abriga a Faculdade Cuiabana de Educação
e Letras apresenta-se em condições específicas boas para um estabele-
cimento de ensino, distribuído em vinte e três salas de aula, banhei-
ros, Gabinete da Diretoria da Fundação, Diretoria, Secretaria Geral ,
Tesouraria, Biblioteca, Videoteca, Sala de Audiovisual, Sala de Estu-
do, Sala de Professores, Sala de Coordenação Pedagógica, Cantina, An-
fiteatro, Sala de Coordenação de Educação Física.
A Comissão declara que "bem localizado, salas de aula
iluminadas, arejadas e aparelhadas com ventiladores, o prédio atende-
adequadamente às atividades acadêmico-administrativa da Faculdade".
2.2. Biblioteca
A biblioteca está sob a responsabilidade de profissi-
onal habilitada, e atende todos os cursos oferecidos pelo Instituto
O acervo encontra-se ainda em fase de aquisição e or-
ganização, abrigando atualmente cerca de 5.000 volumes. Neste início
de ano letivo, foram adquiridos 179 títulos específicos. Quanto aos
periódicos possui 32 títulos, sendo 17 de assinatura corrente, dos
quais 08 títuloso específicos para o curso.
A biblioteca encontra-se registrada no Instituto Na -
cional do Livro sob n° 25.426.
O seu funcionamento é de segunda a sexta-feira das
7.00 às 22.00 horas.
2.3. Organização Curricular
O curso de Pedagogia oferece as habilitações Magisté-
rio das Matérias Pedagógicas do 2° Grau, Orientação Educacional e Su-
pervisão Escolar de 1° e 2° Graus. Seu currículo atende aos mínimos e
xigidos pela Resolução CFE 02/69 no que tange as disciplinas obrigató-
rias, carga horária e duração. Além das disciplinas do núcleo comum,
o oferecidas disciplinas de núcleos diversificado, específicas às -
habilitações.
A integralização das habilitações é de três anos e
meio, à exceção da habilitação Educação de Deficientes de Audiocomuni-
cação, que é de quatro anos letivos.
0 Estágio Supervisionado,desenvolvido sob a forma de
Prática de Ensino, obedece ao disposto na legislação e é desenvolvido -
em situações reais de trabalho, em Escolas de 1° e 2° Graus, devida -
mente conveniadas com o Instituto.
2.4. Regimento
0 Regimento da Faculdade Cuiabana de Educação e Le-
tras foi aprovado pelo Parecer CFE 813/88.
Os órgãos colegiados da Faculdade são: Congregação ,
Conselho Departamental, Diretoria e Departamentos, cujas atribuições
o por eles definidas em capítulos próprios.
2.4. Corpo Docente
O Corpo Docente em número de 20 professores apresenta
o seguinte perfil: 20 possuem curso de especialização, 05 possuem pa-
recer de aprovação do Conselho Federal de Educação e todos possuem ex-
periência do magistério. A relação dos docentes aprovados constitua a-
nexo deste Parecer.
II VOTO DO RELATOR
Vota o relator favoravelmente ao reconhecimento do
curso de Pedagogia, habilitações: Magistério das Matérias Pedagógicas
do 2° Grau, Orientação Educacional e Supervisão Escolar de 1° e 2°
Graus, ministrado pela Faculdade Cuiabana de Educação e Letras, manti-
da pelo Instituto Cuiabano de Educação, com sede em Cuiabá, MT, com
80 Vagas anuais totais.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Rela-
tor.
Sala das Sessões, 6 de maio de 1991.
CORPO DOCENTE
DENISE FERNANDA DE MESQUITA
Métodos e Técnicas de Pesquisa
Tecnologia e Recursos Audiovisuais
Licenciada em Pedagogia, habilitação Administração Escolar de
1o. e 2o. Graus (UFMT-1986). Curso de Especialização em
Planejamento e Administração de Políticas Culturais (360ha-
1986). Participou do Treinamento de Noções Básicas de
Biblioteconomia, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Possui experiência docente.
Pode ser aceito.
DIOLINDA SILVA OLIVEIRA
Princípios e Métodos de Supervisão Escolar
Licenciada em Pedagogia, habilitações em Administração
Escolar de 1o. e 2o. Graus e Magistério das Matérias
Pedagógicas do 2o. Grau (UFMT-1986). Curso de Especialização
em Supervisão Escolar (UFMT-40üha). Curso de Supervisão
Escolar (40ha). Participou do Treinamento para Supervisores
Escolares (40ha). Supervisora na Escola Estadual de 1o. Grau
do Estado do Mato Grosso.
Pode ser aceito.
EDITH BOAVENTURA
Didática
Estágio Supervisionado (Magistério)
Prática de Ensino na Escola de 1o. e 2o. Graus
Licenciada em Pedagogia (1975), habilitação em Administração
Escolar. Curso de Especialização em Matérias de Ensino
Aprendizagem (1979-360ha). Curso de Especialização em
Formação de Recursos Humanos em Currículo na Pré-Escola
(1985-320ha). Curso de Complementação em Inspeção Escolar
(1976). Aprovada pelo Parecer CFE 638/87 para lecionar as
disciplinas Princípios e Métodos de Administração Escolar e
Problemas de Administração Escolar. Aprovada pelo Parecer CFE
403/89 para lecionar a disciplina Prática de Ensino de 1o. e
2o. graus.
Pode ser aceito.
LUIZ CARLOS NORBIATO
Educação Física
Licenciado em Educação Física (1972) pela Faculdade de
Educação Física de Santos. Curso de Especialização em
Recreação (1974-180ha). Curso de Técnica de Desportos
(180ha). Curso de Técnico Desportivo-Ginastica Olímpica
(180ha). Curso de Especialização em Educação Física Infantil
(390ha). Curso de Metodologia do Ensino (180ha) Aprovado
pelos Pareceres CFE 638/87 e 403/89 para lecionar a
disciplina Educação Física. Técnico em Assuntos Educacionais
da Secretaria do Estado de Educação lotado na Coordenadoria
de Educação Física e Desportos do Mato Grosso.
Pode ser aceito.
MÁRCIO TADEU PEREIRA MAGALHÃES
Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1o. Grau
Curso de Tecnólogo em Saneamento Ambiental (UFMT-1979).
Licenciatura Plena para Graduação de Professores da Parte de
Formação Especial do Currículo do Ensino do 2o. Grau,
habilitação Administração (UFMT-1990). Curso de
Especialização em Fundamentação Didátíco-Metodológico da
Formação Docente a Nível Superior (1986-390ha). Exerceu
função de Técnico em Assuntos Educacionais (1984/1987).
Realizou cursos de extensão universitária ligados a educação.
Pode ser aceito.
MARIA ANTONIETA FERNANDES
História da Educação
Licenciatura Plena em Pedagogia, habilitação em Administração
Escolar. (1977)-UFMT. Curso de Especialização em Problemas
Decorrentes da Instrumentação do Sistema de Supervisão (1977-
400ha). Curso de Especialização em Política Educacional e
Legislação do Ensino (1977-368ha). Curso de Especialização em
Sanitarista para o Magistério (1980-360ha). Curso de
Especialização em Matérias de Ensino-Aprendisagem (1979-
360ha). Curso de Especialização em Metodologia da Formação
Profissional (1984-112ha). Curso de Complementação em
Inspeção Escolar (300ha). Aprovada pelo Parecer CFE 638/87
para lecionar as disciplinas Economia da Educação e História
da Educação. Aprovada pelo Parecer CFE 403/89 para lecionar
Princípios e Métodos de Supervisão Escolar e Estágio em
Supervisão Escolar.
Pode ser aceito.
MARIA DA CONCEIÇÃO BARROS
Metodologia do Ensino de 1o. Grau
Licenciada em Pedagogia, habilitações Administração Escolar
de 1o. e 2o. Graus e Magistério das Matérias Pedagógicas ao
2o. Grau (UFMT-1981). Curso de Especialização em Metodologia
do Ensino Superior (1984-375ha). Curso de Atualização
Técnicas de Recuperação e Avaliação (1974). Realizou vários
cursos de extensão universitária. Possui experiência docente.
Pode ser aceito.
MARNI DA CRUZ
Currículos Programas
Licenciada em Pedagogia (1975)-UFMG, habilitação em
Supervisão Escolar de 1o. grau. Administração Escolar de 1o.
e 2o. Graus e Magistério das Matérias Pedagógicas do 2o.
grau. Curso de Especialização em Matérias de Ensino-
Aprendizagem (1979-360ha). Curso de Especialização em
Planejamento Educacional (1978-420ha). Ex-Chefe da Divisão de
Ensino de 1o. Grau. Ex-Supervisora de Ensino de 1o. Grau.
Membro de Grupo de Trabalho na UFMT para realização de
trabalho junto ao curso de Pedagogia, Integração 1o., 2o., e
3o. graus, Estágio Supervisionado.
Pode ser aceito.
NEIVA PROPODOSKI
Sociologia Geral
Sociologia da Educação
Licenciada em Pedagogia (1982)-UFMT, habilitação em
Orientação Educacional. Curso de Especialização em Filosofia
e Metodologia das Ciências (1985-375ha). Curso de
Especialização em Administração Escolar: Supervisão,
Orientação Educacional e Administração (1985-360ha). Aprovada
pelo Parecer CFE 638/87 para lecionar as disciplinas
Princípios e Métodos de Orientação e Orientação Vocacional.
Orientadora Educacional.
Pode ser aceito.
ROCICLEID CAPRIATA DE SOUZA
Orientação Vocacional
Estágio Supervisionado (Orientação Educacional)
Licenciada em Pedagogia, habilitação em Orientação
Educacional (UFMT-1985). Curso de Especialização em
Metodologia do Ensino Superior (1985-360ha). Orientadora
Educacional junto a Rede Estadual de Educação. Participou de
encontros e seminários.
Pode ser aceito.
SÉRGIO LUIZ SALES ZANELATO
Dinâmica de Grupo
Complementação Pedagógica em Administração Escolar.
Licenciado em Educação Física. Curso de Especialização em
Ginástica Olímpica. Possui experiência docente.
Pode ser aceito para este curso.
TEREZINHA ALVES SILVENTE
Estágio Supervisionado (Supervisão Escolar)
Licenciada em Pedagogia, habilitação em Administração Escolar
de 1o. e 2o. Graus e Magistério das Matérias Pedagógicas do
2o. Grau (UFMT-1986). Curso de Especialização em Supervisão
Escolar (UFMT-400ha). Supervisora de Ensino junto a Rede
Estadual de Educação.
Pode ser aceito.
TERESINHA MENDONÇA DO CARMO
Psicologia Geral
Dinâmica de Grupo
Licenciada em Psicologia (1982) pelas Faculdades Integradas
de Uberaba. Formação de Psicólogos. Curso de Especialização
na Clínica Freudiana (1989-360ha). Curso de Extensão na Área
da Clínica Infantil e do Adolescente (1989-105ha). Cursando
Especialização "lato sensu" em Didática. Psicóloga junto a
LBA.
Pode ser aceito para este curso.
VANI MARIA DE MELLO COSTA ZANELATO
Psicologia da Educação
Licenciada em Pedagogia (1972), habilitação em Ensino das
Disciplinas e Atividades Práticas dos Cursos Normais e
Supervisão Escolar de 1o. e 2o. graus. Curso de
Especialização em Nível de Pós-Graduação em Psicologia
Aplicada à Educação (1973 a 1974). Curso de Especialização em
Supervisão Escolar (1987-360ha). Assessora Pedagógica do
Ensino Regular da Secretaria de Estado da Educação-MT.
Pode ser aceito.
VERA FERREIRA DE ARRUDA ORMOND
Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1o. e 2o. Graus
Prática de Ensino na Escola de 1o. e 2o. Graus
Licenciada em Pedagogia, habilitações em Administração
Escolar de 1o. e 2o. Graus e Magistério das Matérias
Pedagógicas do 2o. Grau ÍUFMT-1983). Licenciada em Estudo
Sociais (UNB-1974). Curso de Especialização em Informações
Estatísticas Educacionais (440ha), Especialista em Educação.
Possui experiência docente.
Pode ser aceito.
YOLANDA CORRÊA DA COSTA REIS
Estatística Aplicada a Educação
Economia da Educação
Licenciada em Pedagogia (1973), habilitação em Administração
Escolar. Curso de Especialização em Informações Estatísticas
Educacionais (1986-440ha). Chefe de Divisão do Setor de
Processamento de Dados da Secretaria de Educação e Cultura do
Mato Grosso.
Pode ser aceito.
IV - DECISÃO DE PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade
a Conclusão da Câmara.
Sala Barreto Filho, em 09 de 05 de 1991.
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