
vil, sem finalidade lucrativa, nos moldes do que estabelecemos arti -
gos 20 a 23 do vigente Código Civil Brasileiro, com sede na Capital do
Estado do Mato Grosso, com seu ato constitutivo registrado sob n°
1042, no livro 6A em 08.11.1979, no Cartório de Registro Civil de No-
tas da Comarca de Cuiabá, MT e posteriores alterações devidamente a-
verbadas ã margem do referido registro (106.175 de 26.06.1985). É uma
entidade educacional com a finalidade de manter e difundir o ensino -
de l°, 2° e 3° graus regulares e os dois primeiros graus supletivos.
1.2. Situação Fiscal e Parafiscal
A situação fiscal e parafiscal do Instituto apresenta
regularidade, estando inscrita no CGC/MT sob no 14.929.822/0001-66 e
as contribuições sociais de FGTS, PIS, IRRF e IAPAS.
De acordo com a Certidão no 796/87, o Instituto é i-
sento do Imposto Sobre Serviço.
Da análise dos balanços contábeis dos exercícios de
1988/1989 resultamos seguintes índices: Índice de Liquidez Corrente -
(2.57 / 2.46); Grau de Individamento (0.13 / 0.18); Grau de Imobiliza-
ção (0.74 / 0.65).
1.3. Situação Patrimonial
Quanto ao patrimônio, consta do processo Laudo de Ava_
liação do bem imóvel, de propriedade do Instituto, firmado por profis_
sional habilitado, cujo valor em março/90 era de NCz$ 64.072.800,00, cor-
respondente a 2.169.025,50 BTNs que/de acordo com a BTN do mês de fe-
vereiro de 1991, data de sua extinção, o valor do imóvel avaliado per;
faz Cr$ 275.167.129,88 (duzentos e setenta e cinco milhões, cento e
sessenta e sete mil, cento e vinte e nove cruzeiros e oitenta e oito
centavos).
Os bens mobiliários contabilmente considerados, na a-
tualidade, perfazem 61.997,80 BTNs,correspondente, a Cr$ 7.865.171,10
(sete milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, cento e setenta e
um cruzeiros e dez centavos), em 01.02.91.
1.4. Estabelecimentos mantidos
O Instituto Cuiabano de Educação, além da manutenção -
do curso superior, objeto de reconhecimento, também mantém em funcio-
namento desde 1980, cursos de educação pré-escolar e de ensino de l°
e 2° graus, devidamente autorizados e reconhecidos pelo CEE/MT.