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FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MONSENHOR MESSIAS
MG
Reconhecimento do Curso de Letras, com habilitação em Por-
tuguês/Inglês .
ZILMA GOMES PARENTE DE BARROS
1 . RELATÓRIO
0 Presidente da Fundação Educacional Monsenhor Messias
encaminha a este Conselho pedido de reconhecimento do Curso de
Letras com habilitação em Português/Inglês, ministrado pela Fa-
culdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sete Lagoas-MG.
0 referido Curso foi autorizado a funcionar pela conver-
são, via da plenificação, do Curso de Letras-Licenciatura de
Grau, com habilitação em Português/Inglês, pela Portaria n° 70/88,
tendo em vista o Parecer-CFE n° 1.005/87, sem aumento das 100 va-
gas totais anuais autorizadas anteriormente.
Pela Portaria n° 207/90-SENESu-MEC, foi designada Comis-
são Verificadora constituída pelos professores Erea Cristina
Avelar Dalmolin e Wolodymyr Kulczunskyj da Universidade Federal
do Paraná e pela TAE Anna Maria Branco Ruiz de Gamboa, da DEMEC-MG,
para verificar as condições de funcionamento do curso e apresen_
tar relatório conclusivo.
Com base nos dados contidos no processo e no relatório da
Comissão Verificadora, informamos o que se segue:
1 - Dados Sobre a Mantenedora
1.1. Situação Jurídica e Regularidade Fiscal e Parafiscal
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A Fundação Educacional Monsenhor Messias ê uma entidade civil de
direito privado, instituída a 27/10/66, com sede e foro na cidade de Se_
te Lagoas, Minas Gerais, estando seu Estatuto registrado, inicialmente,
no Cartório do I° Ofício de Judicial de Notas de Sete. Lagoas no Livro n°
61-B, às fls. 105v a 109v.
Alterações promovidas no Estatuto foram registradas no mesmo Car_
tório em 28/03/67, no mesmo Livro, às fls. 137 a 139.
O Estatuto atualmente em vigor encontra-se registrado no Cartó-
rio de Registro de Pessoas Jurídicas de Sete Lagoas, Minas Gerais, sob o
142, no Livro A-1, em 10/08/81.
Não tem finalidade lucrativa e, em caso de extinção, terá seu pa-
trimônio revertido em favor de entidade congênere, registrada no CNSS. Des_
tina-se, exclusivamente, à manutenção de ensino.
A regularidade fiscal e parafiscal da entidade ê absoluta, peran-
te todos os órgãos oficiais respectivos. Trata-se de entidade de utilida-
de pública, reconhecida como tal, no âmbito municipal, pela Lei Municipal
1.191, de 29/11/68, no âmbito estadual, pela Lei Estadual n° 5.055,de
29/11/68 e no âmbito federal pela Lei n° 86.072, de 04/06/81.
Está registrada no CGC-MF e IAPAS sob n° 25001155/001-98.
Está registrada no CNSS-MEC sob n° 233696/74 e 258181/77, sendo
considerada de fins filantrópicos.
O atual Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
foi aprovado pelo Parecer-CFE n° 774/89, e passou a vigorar a partir do
ano letivo de 1990 e, como o anterior, está sendo cumprido regularmente.
A Comissão Verificadora informa que a Mantenedora ê uma socieda-
de civil de direito privado, instituída a 27/10/66. O Estatuto em vigor
ã de 10/08/81 e está registrado em Cartório, e que a mesma, não tem fins
lucrativos.
As normas regimentais referentes a reuniões de órgãos colegiados
e Departamentos vem sendo cumpridas de acordo com os livros de atas.
2 - Dados Sobre a Escola/Curso
2.1. Condições Materiais
O Curso de Letras utiliza cinco salas de aula no 2° pavimento do
edifício sede da Faculdade e a biblioteca situa-se no 1° pavimento.
Desde a autorização do primeiro curso da Faculdade de Filosofia,
Ciências e "Letras de Sete Lagoas, em 05/09/69, foram construídos cerca de
5.070m
s
de novas áreas. O terreno onde se situa o edifício sede da Facul-
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dade possui 1.451,80m
s
de área. O prédio, construído com o fim específi-
co de servir ao ensino superior, possui 5.070m
s
, com espaços próprios pa-
ra salas de aula, sala de professores, biblioteca, diretoria, secreta -
ria, departamentos, laboratório, oficina, administração da entidade man_
tenedora, almoxarifado, mecanografia, contadoria, tesouraris, diretório
estudantil, cantina. Está edificada no terreno a parte desportiva, com
campos de futebol de salão/basquete/vôlei e campos de atletismo.
A Comissão Verificadora informa que as instalações da Institui-
ção são de boa qualidade. As salas de aula são arejadas e bem iluminadas.
As instalações sanitárias são amplas e em número suficiente. Possui tam-
bém uma cantina ampla e bem aparelhada.
A Instituição situa-se num Campus amplo e bem arborizado. A Ins-
tituição está construindo um auditório para 500 lugares com um mini-audi-
tório de 100 lugares, e um concha acústica.
A Comissão recomenda a organização de um Centro de Recursos Au-
diovisuais com aquisição de material apropriado, especialmente um grava-
dor e fitas cassete.
A Instituição tem instalado um sistema de computação, com 2
computadores de 16 BITS e respectivamente, impressoras para atender todo
o movimento da Instituição.
A Instituição mantêm uma Escola de Aplicação gratuita, com 300
alunos, do jardim à 8ª série do 1° grau.
2 .2. Biblioteca
0 Curso utiliza a Biblioteca Central da Fundação, contando anual
mente, a parte específica para o Curso de Letras, 2.758 títulos e 3.058
exemplares de livros, que dão ao acervo condições de uso simultâneo.
O número de periódicos específicos à de 2.912, com 24 assinatu-
ras correntes. No 1° semestre de 1990 foi feita a assinatura de mais 15
periódicos e a aquisição de 95 títulos na área. As aquisições destinadas
à atualização do acervo realizam-se anualmente.
O acervo bibliográfico à disposição de professores e alunos foi
multiplicado desde a criação do primeiro curso na Faculdade, 20 anos,
reunindo hoje obras de base e especializadas significativas. Registrando"
1.161 leitores e uma média mensal de 846 consultas e 509 empréstimos, com
capacidade de atendimento simultâneo de 120 pessoas, conta anualmente a
biblioteca com 1 bibliotecária habilitada e 3 auxiliares.
O número de títulos específicos para o Curso objeto de reconhe-
cimento é de 2.758, com 24 assinaturas correntes de periódicos.
Além dos títulos específicos para o curso e da possibilidade de
utilização de grande parte das obras destinadas especificamente a outros
cursos, com a biblioteca com obras de referência, como catálogos, dicio-
nários, enciclopédias, etc., de grande importância como qualificação e na
sustentação de trabalhos e estudos.
A ampliação do acervo bibliográfico é constante e se faz atra-
vés de identificação de publicações novas, da consulta periódica a pro-
fessores em cada área específica, sendo preocupação fundamental possibi-
litar a oferta aos alunos, em quantidade suficiente para utilização si-
multânea, das obras básicas identificadas como sustentação dos estudos
nos planos de ensino de cada disciplina. A biblioteca é centralizada ,
servindo simultaneamente às instituições mantidas pela Fundação.
A Comissão informa que a Instituição fará a ampliação do espaço
físico com uma sala de leitura separada do acervo e recomenda também uma
aceleração na classificação dos livros existentes.
Recomenda, ainda, a ampliação das atividades de manutenção e
atendimento da biblioteca, atividade básica num Curso de Letras.
2.3. Estrutura e Organização Curricular
O curso foi autorizado a funcionar pela conversão, via da pleni-
ficação do Curso de Letras-Licenciatura de 1° Grau, com habilitação em
Português/Inglês, pela Portaria n° 70/88, nos termos do Parecer-CFE
1.005/87, sem aumento das 100 vagas totais anuais já autorizadas anterior
mente.
Consta dos autos que os Cursos de Graduação da Faculdade funcio-
nam em um turno diário, no período noturno (art. 71, §2° do Regimento
aprovado em 28/8/89, pelo Parecer-CFE n° 774/89).
As turmas se compõem, inicialmente, no ensino teórico:
Ciências 50 alunos
Letras 50 alunos
Estudos Sociais 50 alunos
Pedagogia 50 alunos
Nas atividades práticas, asubdivisão, conforme exigência me-
todológica da disciplina.
A duração hora-aula é de 50 minutos efetivos.
Em todos os cursos são ministradas 5 aulas, com intervalo de 20
minutos entre a 3ª e a 4
a
aulas.
De acordo com os artigos 106 e 107 do Regimento, exige-se cumu-
As turmas compõem-se inicialmente de 50 alunos, nas aulas teó-
ricas, sendo o grupo subdividido, nas aulas e atividades praticas, de mo_
do a atender a exigência específica da disciplina. O limite de alunos
nas atividades práticas é 25 por turma.
A Comissão informa:
- Controle Acadêmico e Regime de Aulas
As anotações sobre a vida escolar dos alunos estão em ordem.
A partir de 1990 a Faculdade adotou um sistema computadorizado para re-
gistro de notas e freqüência.
O turno das aulas ê noturno para todos os cursos. O sistema de
matrícula ê seriado anual.
- Situação do Curso
São 100(cem) vagas para o Curso de Letras-Licenciatura Plena,
autorizadas de acordo com a Portaria n° 70/88, de 27/01/88, publicada no
DOU de 28/01/88.
- Vestibular
Os editais de Vestibular foram aprovados pela DEMEC-MG. Exis-
te um Comissão Permanente de Vestibular para todos os cursos mantidos pe-
Ia Fundação Educacional Monsenhor Messias.
- Qualidade Acadêmica do Curso
A avaliação ê feita através de duas provas bimestrais e uma
prova final em períodos previamente estabelecidos pela Faculdade. A fre-
qüência ã devidamente anotada pelos professores em folhas computadoriza-
das mensais que são arquivadas na secretaria.
- Revisão dos Programas
A direção do Curso de Letras pede uma revisão anual do conteú_
do programático das disciplinas, supervisionada pelos departamentos.
A Comissão recomendou a revisão e atualização dos programas de
Literatura Inglesa e Norte Americana e de atualização do programa de Lín_
gua Inglesa.
A Comissão, recomenda, ainda, o cumprimento efetivo do Art. 138,
§§ 1° e 2° do Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras nas
aulas de Língua Inglesa, referente á monitoria para auxiliar o ensino de
Língua Estrangeira em turmas excessivamente grandes. A Comissão sugere o
desdobramento de turmas excessivamente grandes com o auxílio do aluno-mo-
nitor.
A N E XO I -_ ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
CURSO DE LETRAS
HABILITAÇÃO: PORTUGUÊS/INGLÊS
LICENCIATURA PLENA
Primeira série:
Didática 72
Língua Inglesa I 144
Língua Latina 144
Língua Portuguesa I 144
Psicologia da Educação (infância. A-
dolescencia, Aprendizagem) 72
Teoria da Literatura 144 720
Educação Física 72 792
Segunda série:
Estrutura e Funcionamento do Ensino
de 1° e 2° graus 72
Língua Inglesa II 144
Língua Portuguesa II 144
Lingüística 144
Literatura Latina 72
Literatura Portuguesa 144 720
Terceira série:
Língua Inglesa III 144
Língua Portuguesa III 144
Literatura Brasileira 216
Literatura Inglesa e Norte-Americana 144
Prática de Ensino de Inglês (Estágio
Supervisionado) 7 2
Prática de Ensino de Português (Está-
gio Supervisionado) 72
Estudo de Problemas Brasileiros 72 064
TEMPO TOTAL 2.376
DISCIPLINAS EXIGIDAS POR LEGISLAÇÃO ESPEC. . 144
TEMPO ÚTIL . 2.232
ANEXO II - CORPO DOCENTE
01. ALINE JANE DE ANDRADE ROCHA
Disciplinas: Língua Portuguesa/Literatura Portuguesa/Prática de
Ensino de Português(Estágio Supervisionado)
Qualificação: Licenciatura Plena em Letras/Fund.Ens.Superior de
Itaúna/1980. Pós-Graduação "lato sensu" em Língua Portuguesa e Redação,
PUC-MG/1984, Possui experiência no magistério superior e tem Parecer de
aprovação do CFE n° 1005/87 para as mesmas disciplinas. PODE SER ACEITA.
02. CARLOS AGUIAR COELHO
Disciplinas : Língua Latina/Literatura Latina /Lingüistica
Qualificação: Licenciado em Letras/Fac.Dom Bosco de Filosofia Ci-
ências e Letras. Licenciado em Pedagogia/Fac.Dom Bosco de Filosofia,Ciên
cias e Letras. Possui experiência no magistério superior e tem Parecer
de aprovação do CFE n° 1005/87 para as mesmas disciplinas. PODE SER ACEITO
03. DÉBORA MEIRELES COSTA
Disciplina: Psicologia da Educação
Qualificação: Licenciada em Historia/FAFI-MG/1976. Bacharel e Li-
cenciada em Psicologia/Inst. Cultural Newton Paiva Ferreirg.-MG/1981. Pós-
Graduação "lato sensu" em Psicologia/PUC-MG/1984. Possui experiência no
magistério superior e tem Parecer de aprovação do CFE n° 1005/87 para a
mesma disciplina. PODE SER ACEITA.
04. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA LIMA
Disciplina: Estudo de Problemas Brasileiros
Qualificação: Licenciado em Letras-PUC-MG/1974. Graduado em Direi_
to/Fac.Direito de Sete Lagoas-MG/1982. Possui experiência no magistério
superior. aprovado pelo Parecer-CFE n° 1005/87 para a mesma discipli_
na. PODE SER ACEITO P/ ESTE CURSO.
05. MARGARETE DE FÁTIMA HENRIQUE
Disciplina didática
Qualificação: Licenciada em Pedagogia/FAFI de Sete Lagoas-MG/1982.
Especialização em Metodologia do Ensino Superior/PUC-MG/1984.Possui ex-
periência no magistério superior. aprovada pelo Parecer n° 1005/8 7 pa-
ra a mesma disciplina. PODE SER ACEITA P/ ESTE CURSO.
06. MÍRIAM NUNAIER TANURE DE FRANÇA
Disciplinas: Língua Inglesa/Literatura Inglesa e Norte Americana/
Prática de Ensino de Inglês(Estágio Supervisionado)
Qualificação: Licenciada em Letras /PUC-MG /1969. Curso de Especiali_
zação em Língua Inglesa /PUC-MG /1976. Possui experiência no magistério su_
perior. Aprovado pelo Parecer-CFE n° 1005/87 para as mesmas disciplinas.
PODE SER ACEITA.
07. REGINA DE SOUZA BORATO
Disciplina: Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1°/2° Graus
Qualificação: Licenciada em Pedagogia/FFCL "Mater Divinae Gratiae",
1978. Curso de Especialização em Metodologia do Ensino Superior/PUC-MG.
Possui experiência no magistério superior nas disciplinas Didática, Es-
trutura e Funcionamento do Ensino de 1P/2P Graus e Psicologia. PODE SER
ACEITA P/ ESTE CURSO.
08. VALDEMAR CARLOS DE DEUS
Disciplina: Estudo de Problemas Brasileiros
Qualificação: Licenciado em Letras/PUC-MG/1974. Bacharel em Direi
to/Fac.Direito de Sete Lagoas-MG, Possui experiência no magistério supe-
rior e tem Parecer de aprovação do CFE n° 1005/87 para a mesma discipli-
na. PODE SER ACEITO P/ ESTE CURSO.
09. WANDA MARIA SILVA DRUMMOND
Disciplinas: Literatura Brasileira/Literatura Portuguesa/Teoria
da Literatura
Qualificação: Licenciada em Letras/UFMG/1971. Curso de Especiali_
zação em Teoria da Literatura/UFMG/197 7. Possui experiência no magistério
superior nas disciplinas Literatura Brasileira e Lingüística. Aprovada pe-
Io Parecer-CFE n° 1005/87 para as mesmas disciplinas. PODE SER
ACEITA
P/
ESTE
CURSO
10. MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Disciplina: Educação Física
Qualificação: Curso Superior de Educação Física/UFMG/1971. Curso
de Especialização em Educação Infantil/UFMG/1968. Curso de Formação de
Física de Base/Org. de Difus~ao de Educação Física e Desportos/MG /1972.
Curso de Danças Folclóricas Européias e Ioga/ODEF Internacional/Buenos
Aires/1973. Aprovada pelos Pareceres n° 1724/74 e n° 1005/87 para a mes-
ma disciplina. PODE SER ACEITA.
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