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SOCIEDADE CIVIL DE EDUCAÇÃO DO LITORAL NORTE
SP
Reconhecimento do Curso de Pedagogia com habilitações em:
Magistério das Matérias Pedagógicas do 2° Grau, Administração Es
colar e Supervisão Escolar para o exercício nas Escolas de 1°/2°
Graus e Orientação Educacional.
ZILMA GOMES PARENTE DE BARROS
I
I - RELATÓRIO
0 Diretor Presidente da Sociedade Civil de Educação do
Litoral Norte encaminha a este Conselho pedido de reconhecimento
do Curso de Pedagogia com habilitações em Magistério das Matérias
Pedagógicas do 2° Grau
t
Administração Escolar para o exercício nas
Escolas de 1°/2° Graus, Supervisão Escolar para o exercício nas
Escolas de 1°/2° Graus e Orientação Educacional, ministrado pela
Faculdade de Educação e Letras de Caraguatatuba-SP.
0 referido curso foi autorizado pelo Decreto n° 95.489/87,
nos termos do Parecer-CFE n° 516/87, com 80 vagas totais anuais.
Pela Portaria n° 264/90-MEC/SENESU, foi designada Comis-
são Verificadora constituída pelas professoras Maria Helena da
Silva Paes Faria e Sônia Maria Leite Mikitiuk, da Universidade Fe-
deral Fluminense e pelo TAE Antônio Carlos Ribeiro Merchmann da
DEMEC-SP, para verificar a existência de condições para o reconhe_
cimento do curso e apresentar relatório conclusivo.
Com base nos dados contidos nos autos e no relatório da
Comissão Verificadora, informamos o que se segue:
1 - Dados Sobre a Mantenedora
1. Condição Jurídica
A Sociedade Civil de Educação do Litoral Norte é uma so-
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oiedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Artigo 1.364
do Código Civil e do Decreto n° 3.708, de 10/01/1919, oom sede e foro no Mu_
nicípio de Caraguatatuba-SP.
A Sociedade tem por objeto as atividades relacionadas com o ensino em
geral, principalmente a instalação e funcionamento de escolas pré-escolares
de 1° e 2° graus, superiores e outras, sem fins lucrativos, destinadas a ofe-
recer oportunidade de instrução a todos.
A Sociedade ate' a presente mantêm os princípios fundamentais de Enti-
dade sem fins lucrativos, conforme cópia do Estatuto Social e alterações pos-
teriores, constantes do processo.
2. Condição Fiscal e Parafiscal
A Sociedade Civil de Educação do Litoral Norte apresenta regularidade
fiscal e parafiscal, estando devidamente inscrita no CGC/MF sob o
50.005. 735/0001-86.
As contribuições sociais apresentam regularidade, conforme evidenciam
as guias de recolhimento do IAPAS, FGTS, PIS. e IRRF devidamente autenticadas
pelos estabelecimentos bancários.
A Comissão Verificadora constatou a regularidade da documentação fis-
cal e parafiscal da Mantenedora, que se mantêm em dia com suas obrigações e
r
encargos financeiros, conforme comprovam os documentos verificados pela Co-
missão.
A Comissão informa que conforme estabelece o Estatuto Social da Socie-
dade Civil de Educação do Litoral Norte em seu artigo 2° e parágrafo único,
ê uma sociedade sem fins lucrativos.
Os recursos financeiros da Mantenedora provêm exclusivamente das mensa-
lidades, pagas pelos alunos da Faculdade de Educação e Letras de Caraguata-
tuba. A Mantenedora apresenta, no momento, conforme constatou a Comisão, boa
vitalidade financeira.
2 - Dados Sobre a Escola/Curso
1. Estrutura Física
A Sociedade Civil de Educação di Litoral Norte para abrigar o curso su_
perior mantido utiliza-se, em regime de comodato pelo prazo de 10 anos, nos
termos da Escritura de Comodato, lavrada no Cartório do 1° Ofício de Notas
de Caraguatatuba, Livro 106, em 02/07/85, prédio localizado ã Av. Frei Paci_
fico Wagner, S/NP.
O imóvel consiste de dois prédios, sendo um com área de 342,86m
s
e outro
de 818,42m
s
e respectivo terreno com área de 1. 900m
s
.
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Os prédios que abrigam a Faculdade apresentam-se em boas condições ,cons-
truidos especialmente para abrigar estabelecimento de ensino, dispondo de
salas de aula, auditório, biblioteca, secretaria, tesouraria, sala de pro -
fessores e área de lazer,
Apresenta planta baixa dos prédios ocupados, bem como relação de equi-
pamentos de que dispõe para o funcionamento do curso,
2. Instalações
A Comissão informa que existe uma área total com 4,537,50m² em comoda-
to com a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba por 30 anos e com o Curso e
Colégio Modulo Ltda. por 10 anos.
A área construída com 2,830 m
2
está assim distribuida:3 prédios térreos,
7 salas de aula, 6 salas de administração, 1 sala para professores, 1 sala
para biblioteca,1 sala para Processamento de Dados, 3 banheiros para pessoal
administrativo, 16 banheiros para alunos, 1 abrigo para reuniões festivas,
1 estacionamento, 1 pátio coberto, 1 ginásio de esportes, 1 cantina, 1 almo_
xarifado, 1 casa para caseiro e 1 cozinha.
As instalações se localizam em ampla área sendo o espaço agradável e ade-
quado ás suas finalidades, Além disso as instalações se encontram em bom es_
tado de conservação,
3. Equipamentos
A Faculdade dispõe para auxiliar o desenvolvimento das atividades de en-
sino dos seguintes equipamentos: 1 aparelho de TV, 1 videocassete, 1 retro-
projetor, 1 máquina de xerox, 6 máquinas de datilografia, 4 microcomputado-
res, 4 protetores de slides, 1 episcópio e 3 mimeógrafos a álcool,
4. Biblioteca
A biblioteca está sob a responsabilidade de profissional devidamente ha-
bilitado, cujo curriculum vitae é apresentado às fls. 95 do processo.
A biblioteca funciona de 2ª a 6ª feira das 14 h às 21h 15 min, e aos sá_
bados das 8h ás llh 30 min. Possui regulamento próprio disciplinando o sis-
tema de registro, serviço de empréstimo, sistema de consulta, etc,
Atualmente a biblioteca ocupa espaço físico de 214.OOm² que abriga a sa-
Ia de leitura e sala de acervo. O acervo está classificado de acordo com o
Sistema de Classificação Decimal Universal-CDU e atualmente possui 1.219 tí-
tulos e 1,760 exemplares, distribuído segundo o sistema adotado. Quanto aos
periódicos possui 13 títulos específicos com assinatura corrente.
A Instituição possui convênio firmado para utilização da Biblioteca Mu-
nicipal de Caraguatatuba, cujo acervo geral é composto de aproximadamente
2.000 exemplares.
A Comissão informa que a biblioteca possui uma área de 214m
s
sendo
que 143m² destinam-se ao acervo e à administração e 71m² à leitura e pesqui-
sa.
O aoervo constituído de aproximadamente 1.963 exemplares, dos quais
1.410 títulos e 13 periódicos com assinatura corrente que se referem ao Cur-
so de Pedagogia.
Consta dos autos a listagem do número de títulos e exemplares por dis-
ciplinas, específicas para o Curso.
4. Funcionamento e Estrutura Curricular
O Curso de Pedagogia foi autorizado pelo Decreto n° 95.489/87, nos
termos do Parecer-CFE n° 516/87, com 80 vagas totais anuais.
A Comissão Verificadora informa que:
- Do Curso
O curso superior de Pedagogia, licenciatura plena em Magistério das
Matérias Pedagógicas do 2° Grau, Administração Escolar e Supervisão Escolar
para exercício nas Escolas de 1°/2° Graus e Orientação Educacional, ministra-
do pela Faculdade de. Educação de Garaguatatuba, foi autorizado a funcionar
pelo Decreto n° 95.489, de 14/12/87, com 80 vagas totais anuais, no turno no_
turno.
Através do Parecer-CFE 510/90 teve aprovada nova denominação passando
de Faculdade de Educação de Caraguatatuba para Faculdade de Educação e Letras
de Caraguatatuba.
- Concurso Vestibular
O início de funcionamento do Curso de Pedagogia deu-se em 1988, cujos
relatórios dos concursos vestibulares de 1988, 1989 e 1990 constam dos autos,
acompanhados da lista nominal dos candidatos classificados, devidamente reme
tida ã DEMEC-SP.
ANO
1988
1989
1990
VAGAS
OFERECIDAS
80
80
80
NÚMERO DE
INSCRITOS
209
170
55
NÚMERO DE
APROVADOS
189
159
55
MATRICULADOS
80
67
41
- Supervisão Escolar para exercício nas Escolas de 1°/2° Graus com
carga horária total de 2.3 76 h/a;
- Orientação Educacional com carga horária total de 2.376 h/a.
A duração prevista para o cumprimento das cargas horárias ê de 3
anos, no mínimo.
O curso funciona no período noturno de 2ª a 6ª e aos sábados pela
manhã. São ministradas 4 h/a diárias com 60 minutos de duração.
Conforme as disposições legais, a estrutura curricular está divi-
dida, em cada habilitação, em formação geral e formação específica.
O currículo pleno vem sendo desenvolvido de acordo com o projeto
elaborado e anexado ao processo.
Os programas e planos de ensino das diferentes disciplinas que com_
põe o currículo pleno foram analisados e cabe ressaltar, a eficiência na
elaboração e execução dos mesmos e a atualização de conteúdos e referên-
cias bibliográficas.
- Sistema de Avaliação
A avaliação do desempenho escolar vem sendo realizada nos termos
do Regimento da Faculdade que considera como fatores de avaliação a fre-
qüência às atividades e o aproveitamento por disciplina.
- Controle Acadêmico
A Comissão observou que está se processando regularmente o contro-
le acadêmico do Curso.
As instalações da secretaria, o mobiliário e os equipamentos são
adequados e os arquivos bem organizados.
A freqüência de 75% de comparecimento às aulas ê exigida entre os
critérios necessários para a obtenção da aprovação, conforme estabelece
a legislação atual.
O controle da freqüência e o registro das matrículas lecionadas é
feita nos Diários de Classe que foram vistoriados e considerados de acor_
do com as necessidades e implicações legais.
- Calendário Acadêmico
O Calendário Escolar da Faculdade ê organizado pelo Diretor e apro_
vado no Conselho Departamental e Congregação, segundo as disposições re-
gimentais.
A divulgação do documento ê realizada através da afixação no quadro
geral de avisos, nos quadros existentes nas classes e sala dos professo-
res. São também distribuídos exemplares aos alunos por ocasião da matrí-
cula.
- Vestibular
O Concurso Vestibular Classificatório vem se realizando anual-
mente, sendo oferecidas um total de 80 vagas, cumprindo o Regimento da
Faculdade.
Quanto à demanda, o quadro abaixo demonstra a tendência nacional
de queda da procura pelo Curso de Pedagogia. Observou a Comissão, entre-
tanto, que para 1991 a Instituição já contava com 92 candidatos ao Curso.
ANO
1988
1989
1990
DE CANDIDATOS
209
118
RELAÇÃO
CAND. /VAGA
2.6
1.48
- Estágio Supervisionado
Para cada aluno é obrigatória a integralização de carga horária
total do estágio previsto no currículo do curso, nela incluindo as horas
destinadas ao planejamento, orientação e avaliação das atividades.
O Estagio tem sido desenvolvido nas escolas da rede pública e
particular, como também nas delegacias de ensino.
Cada habilitação possui um Coordenador de Estágio que estabelece
seu próprio plano para o estágio específico.
2.4. - Corpo Docente
O corpo docente relacionado no processo é constituído por 29 pro-
fessores, dos quais 15 possuem aprovação do CFE. Dos restantes apre-
sentam titulação e/ou qualificação suficiente para serem aceitos por es_
te Conselho.
Cabe observar que professor indicado para todas as discipli-
nas.
A relação do corpo docente com as respectivas disciplinas e qualifi-
cação, constitui o Anexo II deste Parecer.
A Comissão informa que analisou os currícula vitae de todos os pro-
fessores a fim de constatar a qualificação dos mesmos para lecionar as
disciplinas que compõem a grade curricular do Curso. O percentual de ti-
tulação nos leva a concluir que a Faculdade tem escolhido bem os seus do-
centes e demonstrado preocupação com a qualificação específica dos mes-
mos .
A Comissão, observou, ainda, que o controle de freqüência ê feito
diariamente através de Livro de Registro de Freqüência, na secretaria da
Faculdade.
3 - Considerações Finais da Comissão Verificadora
A Comissão conclui seu relatório nos seguintes termos:
"A Comissão verificou:
. as instalações e os equipamentos da Faculdade
. o regimento escolar
. o controle de freqüência dos alunos e dos professores
. as pastas individuais dos alunos
. os currículos dos professores
. a documentação referente, ao Estágio Supervisionado
. livro de inscrição do Concurso Vestibular
. os planejamentos de todas as disciplinas
. o calendário acadêmico e os horários de aulas
. a carga horária de cada disciplina
. o acervo da biblioteca, arquivos de títulos e o controle da re-
tirada e consultas
. o funcionamento administrativo
. a documentação fiscal e parafiscal da mantenedora
. livros de Atas das Reuniões da Congregação, do Conselho Departa_
mental e de Termos de Visita da Supervisão Educacional observan_
do a regularidade das reuniões e visitas
. quadra de esportes
. relatório do Estágio Supervisionado e fichas utilizadas
. diários de classe
. relatório de pesquisa dos alunos.
A Comissão entrevistou:
. presidente da Mantenedora
. diretora da Faculdade
. diretora de planejamento
. secretária
. bibliotecária
. alunos
A Comissão considera:
. a importância das habilitações do Curso de Pedagogia para os
alunos, para a cidade e a região;
. o comprometimento da administração da escola com a educação;
. a boa organização da estrutura administrativa da Instituição e
a seriedade da equipe de trabalho; .
. o ambiente físico propicia um bom desenvolvimento das atividades
acadêmicas propostas;
. a visão positiva que alunos têm do trabalho desenvolvido na Ins-
tituição.
A Comissão recomenda:
. seja mantida a bibliografia dos planos de curso das diferentes
disciplinas;
. seja discutido e revisto o plano de curso de História da Educa-
ção e Filosofia da Educação;
. ampliação do acervo da biblioteca especialmente nas áreas de Su_
pervisão Escolar, Orientação Educacional, Didática e Metodolo -
gia do Ensino de 1°/2° Graus;
. agilização, por docentes, de iniciativas de pesquisa e extensão;
. incentivo à constante qualificação do pessoal docente;
. repensar no enriquecimento curricular com estudo do oferecimen-
to de disciplinas optativas, quando possível;
. maior participação do corpo discente nos órgãos deliberativos.
A Comissão conclui:
Ter constatado a existência de condições para o reconhecimento do
Curso de Pedagogia - Licenciatura Plena, com habilitações em Supervisão
Escolar para exercício nas Escolas de 1°/2° Graus, Orientação Educacio-
nal , Magistério das Matérias Pedagógicas do 2 Grau e Administração Esco_
lar para exercício nas Escolas de 1°/2° Graus, ministrado pela Faculdade
de Educação e Letras de Caraguatatuba, mantida pela Sociedade Civil de
Educação do Litoral Norte.
Pelo exposto, a Comissão manifesta-se favoravelmente ao reconheci-
mento do Curso supra-citado".
II -VOTO DA RELATORA
Considerando os dados contidos no processo e com base no relato'
rio da Comissão Verificadora, a Relatora é de parecer favorável ao reco-
nhecimento do Curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Ma-
térias Pedagógicas do 2° Grau, Administração Escolar para o exercício
nas Escolas de 1°/2° Graus, Supervisão Escolar para o exercício nas Esco-
Ias de 1°/2° Graus e Orientação Educacional, ministrado pela Faculdade
de Educação e Letras de Caraguatatuba, cuja mantenedora ê a Sociedade Ci-
vil de Educação do Litoral Norte, em Caraguatatuba-SP, ficando mantidas
as 80 (oitenta) vagas totais, anuais.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto da Relatora.
Sala das Sessões, em 04 de abril de 1991.
Presidente
Relatora
ANEXO I - ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
CURSO DE PEDAGOGIA
Habilitação em: MAGISTÉRIO DAS MATÉRIAS PEDAGÓGICAS DO 2°
GRAU
ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1° e 2° GRAUS
SUPERVISÃO ESCOLAR DE 1° e 2° GRAUS
ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
A N E X O I (Cont.)
ANEXO II - CORPO DOCENTE
01. ANA CECÍLIA DE MORAES BIANCHI
Disciplinas: Didática/Prática de Ensino da Escola de 1° Grau
Qualificação: Aprovada pelos Pareceres-CFE n° 516/87 e 2.297/76
para lecionar as mesmas disciplinas. PODE SER ACEITA P/ ESTE CURSO.
02. ÂNGELO PIRES
Disciplinas: Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1° Grau/Est.
e Funcionamento do Ensino de 29 Grau
Qualificação: Aprovado pelos Pareceres-CFE n°s 516/87, 684/84 e
440/84 para lecionar as mesmas disciplinas . PODE SER ACEITO P/ ESTE CURSO.
OS. BENVINDA TAVOLARO
Disciplinas: Psicologia Geral/Psicologia da Educação
Qualificação: Aprovada pelos Pareceres-CFE n9 516/87 para lecio-
nar as mesmas disciplinas. PODE SER ACEITA.
05. CARLOS ALBERTO DE CAMPOS MENDES PEREIRA
Disciplina: Legislação de Ensino
Qualificação: Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais/Fac. de Di-
reito de Osasco/SP/1986. Atualmente exerce o cargo de Juiz de Direito Ti-
tular da 2° Vara da Comarca de São Sebastião. Diretor do Fórum da Comar-
ca de São Sebastião. Professor da mesma disciplina da Faculdade de Educa
ção e Letras de Caraguatatuba/SP. PODE SER ACEITO P/ ESTE CURSO.
06. CÉSAR BILITARDO
Disciplina: Filosofia da Educação
Qualificação: Mestre em Ciências,área Filosofia/USP/1985. Licencia-
do em Filosofia/FFCL de Mogi das Cruzes/SP/1971. Aprovado pelo Parecer
816/87-CFE para lecionar Filosofia da Educação e História da Educação.
Aprovado pelo Parecer-CFE n° 440/84 para Fundamentos Filosóficos da Educa_
ção e História das Doutrinas Morais. PODE SER ACEITO.
07. DÁCIO AUGUSTO DE BARROS FILHO
Disciplina: Estudo de Problemas Brasileiros:
Qualificação: Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais/Fac.de Di-
reito de Santos/SP/1971. Experiência no ensino superior. PODE SER ACEITO P/
ESTE CURSO.
08. FRANCISCO DE ASSIS GUEDES
Disciplina: Educação Física
Qualificação: Licenciado em Educação Física/UFRJ/1977. Experiên-
cia no ensino superior. PODE SER ACEITO P/ ESTE CURSO.
09. HELOÍSA MARIA SALLES TEIXEIRA
Disciplina: Língua Portuguesa
Qualificação: Licenciada em Letras,hab. Port./Francês/Espanhol,
FFCL de Taubatê/SP/1974. Licenciada em Pedagogia/UNITAU/SP/1978. Curso de
Especialização em Literatura Portuguesa(Neo-Realismo),1974. Curso de Aper-
feiçoamento em A Problemática da Literatura e as Literaturas Portuguesa
e Brasileira/1975. Curso de Especialização em Lingüística Aplicada à Co-
municação e Expressão/1979. Curso de Literatura e Técnicas de Redação da
CENP. Experiência no magistério superior. PODE SER ACEITA P/ ESTE CURSO.
10. HUGO BENATTI JÚNIOR
Disciplinas: Economia da Educação/Problemas de Adm. Escolar
Qualificação: Bacharel e Licenciado em Ciências Sociais/FFCL/UFPr
s
1964. Curso de Pós-graduação em Ciências Sociais/1970. Curso de Pós-gra-
duação em Tecnologia e Desenvolvimento I/1974. Aprovado pelo Parecer-CFE
516/87 para Problemas de Administração Escolar e Economia da Educação.
PODE SER ACEITO P/ ESTE CURSO.
11. JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO
Disciplinas: Princípios e Métodos de Administração Escolar/Pra-
tica de Ensino na Escola de I° Grau/Tecnologia da
Educação e Recursos Audiovisuais.
Qualificação: Licenciado em Pedagogia /Fac. de Educação de Assis/SP,
1984 ,nas hab. Orientação Educacional, Adm. Escolar para o Exercício nas Es_
colas de 1°/2° Graus e Supervisão Escolar para o Exercício nas Escolas de\
1°/2° Graus. Curso de Graduação em Ciências Físicas e Biológicas/Fac. de
Educação de Assis/SP. Matriculado no curso de pós-graduação, a nível de
Mestrado em' Multimeios/UNICAMP. Atualmente exerce o cargo de Diretor da Es-
cola. Assistente Pedagógico junto à 1° Delegacia de Ensino de Caraguatatu_
ba/SP. PODE SER ACEITO P/ ESTE CURSO.
12. JOSÉ VASQUES BRANQUINHO
Disciplina: Estatística Aplicada 'a Educação
Qualificação: Licenciado em Pedagogia/Fac .Educação de Guaratingue_
tá /SP/1984, hab. em Adm.Escolar de 1°/2° Graus, Supervisão Escolar de I°
e 2° Graus. Licenciatura Plena em Matemática/FFCL de Três Corações/1973.
Curso de Especialização em Transformações Geométricas/1975. Curso de Trei_
namento de Monitores de Matemática/1975. Curso de Treinamento de Monito-
res de Matemática/1985/UNESP. Experiência no magistério superior. PODE SER
ACEITO P/ ESTE CURSO.
13. LAVRA SANCHES
Disciplinas: Currículo e Programas/Princípios e Métodos de Super
visão Escolar/Estagio Supervisionado.
Qualificação: Licenciada em Pedagogia/FFCL de Pres.Prudente/SP,
1971, hab. em Adm. Escolar, Supervisão Escolar, Orientação Educacional e
Ensino das Disciplinas e Atividades Práticas dos Cursos Normais/1976. Cur-
sando Especialização em Metodologia do Ensino Superior. Possui experiência
no magistério superior. PODE SEP ACEITA P/ ESTE CURSO.
14. MARIA DO CARMO CATALDI MUTERLE
Disciplina: Economia da Educação
Qualificação: Bacharel em Ciências Econômicas/USP/1971. Cursando
pós-graduação em Economia/PUC-SP. Experiência no magistério superior. PODE
SER ACEITA P/ ESTE CURSO.
15. MARIA FERNANDA DOMINICA ANDRÉA F.G.L.Y. GOMES
Disciplina: Dinâmica de Grupo
Qualificação: Bacharel e Licenciada em Psicologia. Formação de
Psicólogo/FFCL Braz Cubas/SP/1981. Curso Internacional de Atualização Mé-
dico Legal/Fac. Direito Braz Cubas/SP. Curso de Técnicas Psicodramáticas
Aplicadas(Psicodrama Pedagógico),1982. Atualmente exerce o cargo de Psi-
cóloga . Experiência no magistério superior. PODE SER ACEITA P/ ESTE CURSO.
16. MARIA LÚCIA DE CASTRO GUIDONI
Disciplinas: História da Educação/Orientação Vocacional
Qualificação: Licenciada em Pedagogia/FFCL de Araraquara/SP/1964,
hab. em Supervisão Escolar de 1° Grau(Complementação Pedagógica), Super-
visão Escolar de 1°/2° Graus(Complementação Pedagógica), Adm. Escolar e
Orientação Educacional. Licenciatura Plena em História/FFCL de Barão de
Mauá/1978. Licenciatura Plena e de 1° Grau em Estudos Sociais/FFCL de Ba_
rão de Mauã/SP/19 74, hab. em Educação Moral e Civica. Cursou disciplinas
do Programa de Mestrado em Filosofia da Educação/UNIMEP/SP. Aprovada pe-
lo Parecer-CFE n° 474/72 para História da Educação e Fundamentos da Edu-
cação . Experiência no magistério superior. PODE SER ACEITA P/ ESTE CURSO.
17. MARIA TEREZA DEJUSTE DE PAULA
Disciplina: Métodos e Técnicas de Pesquisa
Qualificação: Licenciada em Ciências Sociais/FFCL de Rio Claro/SP.
Mestre em Tecnologia da Educação/INPE/1979. Doutora em Filosofia Educacio-
nal/USP. Aprovada pelo Parecer-CFE n° 516/87 para a mesma disciplina e pa-
ra Medidas Educacionais. PODE SER ACEITA.
18. MARCELO BOSQUE PIRES
Disciplina: Educação Física
Qualificação: Licenciado em Educação Física/Univ.Mogi das Cruzes,
1984. Aprovado pelo Parecer-CFE n° 516/87 para a mesma disciplina.Expe-
riência no magistério superior. PODE SER ACEITO P/ ESTE CURSO.
19. MARISA APPARECIDA NOGUEIRA BRAGA
Disciplinas: Legislação de Ensino /Princípios de Supervisão Escolar
Qualificação: Licenciada em Pedagogia/PUCCAMP/1962, hab. em Adm.
Escolar de 1°/2° Graus, Supervisão Escolar de 1°/2° Graus. Aprovada pelos
Pareceres-CFE n9s 516/87 e 799/71 para Problemas de Administração Escolar
e Legislação de Ensino. Experiência no magistério superior. PODE SER ACEITA P/
ESTE CURSO.
20. MATILDE MALVA
Disciplina: Currículo e Programas
Qualificação: Licenciada em Pedagogia/Fac. Salesiana/SP/1972, hab.
em Administração Escolar de 2° Grau e Supervisão Escolar de 1°/2° Graus.
Licenciada em Filosofia/Fac.Salesiana/1969. Aprovada em Concurso Público
para o cargo de Supervisora de Ensino/SEC/SP/1986. Cursando Especialização
em Metodologia do Ensino Superior. Atualmente exerce o cargo de Superviso-
ra de Ensino na Rede Estadual de Ensino. Experiência no magistério supe-
rior. PODE SER ACEITA P/ ESTE CURSO.
21. MAURÍCIO ANTÔNIO ANTONELLI
Disciplina: Língua Portuguesa
Qualificação: Licenciado em Letras/FFCL de Franca/SP/1974, hab. em
Português/Francês. Realizou vários cursos de pós-graduação ligados à área
da disciplina que leciona. Aprovado pelo Parecer-CFE n° 841/88 para a mes_
ma disciplina. PODE SER ACEITO P/ ESTE CURSO.
22. MIRIAN PASCOAL RAMOS
Disciplinas: Didática/Metodologia de 1° Grau
Qualificação: Licenciada em Pedagogia/FCL Plínio Augusto do Amaral,
1979, hab. em Administração Escolar de 1°/2° Graus e Supervisão Escolar
de 19/29 Graus. Curso de Especialização em Metodologia do Ensino Superior
e Técnicas de Pesquisa. Mestrado em Educação Física/UNICAMP. Mestrado em
Administração cursando) ,USP. Possui experiência no magistério superior. PO-
DE SER ACEITA P/ ESTE CURSO.
23. NEUSA GONÇALVES NOGUEIRA
Disciplina: Língua Portuguesa
Qualificação: Licenciada em Pedagogia /Fac. Educação de Guaratingue_
tá/1985,hab. em Administração Escolar de 1°/2° Graus e Ensino das Disci-
29. VERA LÚCIA PEREIRA LIMA
Disciplinas: Metodologia do Ensino de 1°Grau/Medidas Educacionais
Qualificação: Licenciada em Pedagogia/FFCL de Mogi das Cruzes/1958,
Pós-graduação em Metodologia do Ensino/1975/UNICAMP, Aprovada pe-
lo Parecer-CFE n° 516/87 para as mesmas disciplinas. Aprovada pelo Pare-
cer-CFE n° 469/72 para Pratica de Ensino. Possui experiência no magistê-
rio superior. PODE SER ACEITA P/ ESTE CURSO.
IV - DECISÃO DE PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade.
a Conclusão da Câmara.
Sala Barreto Filho, em 07 de 05 de 1991.
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