
II - PARECER E VOTO DA RELATORA
0 pedido se justifica, considerando a necessidade
de proteger os direitos decorrentes dos atos praticados até a
data do término do credenciamento, aprovado em fevereiro de
1987, pelo prazo de cinco anos, publicado em junho de 1987.
Diante do exposto, vota a Relatora pela
retificação do Parecer CFE 533/93, nos seguintes termos:
"A Relatora é de parecer favorável ao
recredenciamento do curso de Pós-Graduação em Comunicação
Social, com áreas de concentração em Teoria e Ensino da
Comunicação e em Comunicação Cientifica e Tecnológica, em nivel
de mestrado, ministrado pela Federação de Escolas Superiores do
ABC, mantida pelo Instituto Metodista de Ensino Superior, em São
Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, com efeitos retroativos à data do término do
credenciamento anterior."
III - CONCLUSÃO DA CAMARA
A Câmara de Ensino Superior (2º Grupo) acompanha
o voto da Relatora.
Sala das Sessões, de março de 1994.
Presidente
Relatora