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Em junho do corrente ano nova verificação "in-loco"
Novo exame foi realizado nos autos iniciais, como
também no encaminhado pela Faculdade, em atendimento as conclu -
soes do primeiro Parecer. Naquele instante, a conclusão deste Re
lator foi no sentido de que fosse liberada a realização de novos
concursos vestibulares e, decorrido 1 (um) ano, nova verificação
fosse realizada para a efetiva comprovação das medidas a-
nunciadas pela I.E.S. em seu expediente.
O processo em tela já foi alvo de dois pronunciamen
tos anteriores deste CFE. O primeiro pelo Par. 345/86, de 06 de
maio de 1986, que após examinar o pedido de reconhecimento do
curso de Biblioteconomia formulado pelo interessado, concluiu pe
la não concessão do reconhecimento do mesmo até que fossem sana-
das as deficiências apontadas pela Comissão Verificadora, na o-
portunidade de sua visita a I.E.S. Após este Parecer, a Entidade
Mantenedora voltou a este Colegiado demonstrando ter sanado to-
das as irregularidades apontadas pela verificação prévia, reque-
rendo, por conseguinte, a volta da regular tramitação do feito
bem como a liberação para a realização de novos concursos vesti-
bulares, até então sustados pelo Par. 345/86.
1 - RELATÓRIO
Norbertino Bahiense Filho
Reconhecimento do curso de Biblioteconomia, ministrado pela Fa-
culdade de Biblioteconomia Teresa Martin.
INSTITUTO EDUCACIONAL TERESA MARTIN
-
IETEM
A
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foi realizada, agora por Comissão Verificadora composta pelas pro
fessoras Suzana Pinheiro Machado Mueller e Vera Amália Amarante
Machado, ambas da Universidade de Brasília, e da TAE Maria Augus_
ta Neto Silva, que após minudente trabalho, assim concluem seu
relatório:
" A situação observada pela presente Comissão Verifi
cadora afigura-se diferente daquela descrita pela
C.V. anterior. 0 curso parece ter conseguido supe-
rar as deficiências que se apresentaram no passa -
do, ao propor e implantar o novo currículo.
A Coordenação do curso mostrou-se muito atuante ,
preocupada com a qualidade do ensino, acompanhando
e avaliando o seu desempenho e propondo alterações
quando necessário. A mudança do regime semestral -
para anual ê um exemplo.
Os professores entrevistados demonstraram-se inte-
ressados e integrados com a Coordenação na preocu-
pação com a qualidade do ensino. Para as discipli-
nas que estão sendo lecionadas este ano o Corpo Do
cente ê adequado.
Considerando os dados fornecidos e examinados e as
observações realizadas in-loco, a Comissão Verifi-
cadora pode afirmar que o curso tem qualidades sa-
tisfatórias. A julgar pelos documentos apresenta -
dos e pelas disciplinas que neste momento estão sen
do oferecidas, o curso merece reconhecimento."
Todos os aspectos pertinentes ao reconhecimento de
cursos superiores já foram alvo da análise anterior deste Relator
quais sejam: Instalações, Regimento, Currículo, Estágios, Contro-
le Académico, Corpo Discente, Biblioteca e Laboratórios específi-
cos, da mesmaforma a nova Comissão Verificadora considerou estes
pontos plenamente satisfatórios à realidade atual do curso de
Biblioteconomia ministrado pela Faculdade de Bibliote conomia
Teresa Martin.
No que respeita ao Corpo Docente em exercício (Anexo
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I), na atualidade o mesmo está composto de 23 professores, dos
quais 4 apresentam titulação de mestrado, 1 de douturado e os de
mais registram especialização "lato-sensu". A Faculdade apresen-
ta todos os "curricula-vitae" dos docentes em questão devidamen-
te documentados. Todos, indistintamente, satisfazem as exigências
da Res. CFE 20/77.
II- VOTO DO RELATOR.
Tendo-se em vista terem sido integralmente a-tendidas
e corrigidas as deficiências anotadas pelo Par. 345/86, este
Relator ê de parecer que pode ser Reconhecido o curso de Bi
blioteconomia, ministrado pela Faculdade de Biblioteconomia Tere
sa Martin, com sede na Cidade de São Paulo, mantido pelo Institu
to Educacional Teresa Martin, com 100 (cem) vagas totais anuais.
III- Conclusão da Câmara.
A Câmara de Ensino Superior - 1°. Grupo, acompanha
o voto do Relator.
.Organização didático-científica: Os cursos são organizados em dois ciclos:
o básico e o profissional. A coordenação didática de cada curso é exercida por um
colegiado de docentes que participam do respectivo ensino.
_ A estrutura, organização e funcionamento da UNISUL serão disciplinados no
Estatuto e Regimento Geral, que deverão ser elaborados durante a fase do
acompanhamento.
Conclusões
A vista da pormenorizada e bem estruturada documentação integrante da
carta consulta da FESSC, é possível apresentar as seguintes conclusões:
1. A Fundação Educacional do Sul de Santa Catarina demonstrou cumprir os
requisitos fixados no artigo 39 da Resolução 3/83.
2. Demonstra, através de seu apreciável património e a capacidade econô-
mico-financeira, efetiva disponibilidade de meios para atender à instalação, à manu-
tenção e ao funcionamento das unidades de ensino bem como para execução do
projeto de universidade proposto, conforme determina o Decreto 87511/82, fazendo
inclusive previsões orçamentárias para os próximos 5 anos.
3. Apresenta informações que comprovam o satisfatório atendimento às ne-
cessidades locais do ensino de 1° e 2° graus, conforme exigência da letra "a" do
artigo 29 do Decreto 87.911/82.
4. Nos termos do artigo 5° da Resolução 3/83, a instituição comprova a exis-
tência do número mínimo de cursos exigidos nas áreas fundamentais dos conheci-
mentos humanos e nas áreas técnico-profissionais;
5. Em atendimento à letra "c" do § 1° do artigo 6° da Resolução 3/83,
a instituição apresentou projeto de criação da Universidade do Sul de Santa Cata
rina — UNISUL que, além de apresentar consistência interna, é de fácil compreen
são, manuseio e clareza de exposição. Ressalte-se o grande detalhamento de infor
mações sobre as projeções para os próximos 5 anos na área de ensino, pesquisa
e extensão.
II - VOTO DA RELATORA
Diante do exposto e estando atendidos satisfatoriamente os requisitos fixados
na Lei 5.540/68 e na Resolução 3/83-CFE, somos de parecer favorável à aprovação
da carta-consulta, apresentada pela Fundação Educacional do Sul de Santa Catarina,
para criar, pela via do reconhecimento, a Universidade do Sul de Santa Catarina-
UNISUL
Nos termos da Resolução 3/83 e Portaria 11/83, deverá ser constituída co-
missão para acompanhar, por um período de 24 meses, a execução do projeto
apresentado na referida carta-consulta, sendo vedado à instituição usar o título de
"universidade", enquanto não obtiver o devido reconhecimento pelo CFE.
Ill - CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão Especial para Análise de Processos de criação de Universidades
acompanha o voto da Relatora.
Sala das Sessões, em 5 de dezembro de 1986.
(aa) Manoel Gonçalves Ferreira Filho - Presidente/Zilma Gomes Parente de Barros
Relatora.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a
Conclusão da Comissão.
Sala Barretto Filho, em 3 de dezembro de 1986.
INSTITUTO EDUCACIONAL TERESA MARTIN-SP
Reconhecimento do curso de Biblioteconomia, ministrado pela Faculdade de Biblio-
teconomia Teresa Martin. CESu. 2° Grupo - Par. 816/86,aprovadoem 2/12/86
(Proc.230033.008057/85-29)
I - RELATÓRIO
Através do Parecer 345/86, avaliamos, baseados na Resolução 19/77, o
;urso de Biblioteconomia mantido pelo Instituto Educacional Teresa Martin. Apôs
uma análise aprofundada do relatório da Comissão Verificadora, do relatório da
instituição e de alguns adendos, votamos pela sustação do processo de
reconhecimento, determinando as seguintes medidas para que fossem sanadas as
irregularidades apontadas no bojo daquele parecer.
a) sustação do vestibular e do recebimento de quaisquer novos alunos até
novo parecer deste Conselho a respeito do reconhecimento ou não do curso;
b) o estabelecimento do prazo de dois anos para que a interessada possa
regularizar a sua situação Via a superação das falhas apontadas neste Parecer refe-
rentes a:
1. Aplicação comprovada do atual Regimento.
2. Elaboração de plano curricular dentro de padrões compatíveis com os demais
cursos da área na Região da Grande São Paulo.
3. Apresentação da Grade Curricular completa com as ementas das disciplinas e
respectivas bibliografias.
4. Lista completa dos docentes responsáveis pelas disciplinas, com respectivos
currículos e termos de compromisso com a instituição.
5. Relatório detalhado do responsável pela Coordenação do Curso, inventariando
e comprovando todas as medidas adotadas no objetivo de recuperação da qualidade
didático-pedagógica do curso em questão.
6. Relatório específico, comprovando as medidas com objetivo de sanar as graves
falhas apontadas em relação ã biblioteca, feito pelo bibliotecário responsável.
A interessada já vinha ultimando providências no sentido de responder ao
Parecer 345/86, comprovando as medidas tomadas em relação aos subitens 2,3, 4,
5 e 6 do item b.
Cabe destacar no que toca aos itens b2, b4 e b6 — Plano Curricular, Lista
de Docentes e Situação da Biblioteca — que a interessada anexou à sua resposta
110
Documenta (312) Brasilia dez.1986
Documenta (312) Brasília dez.1989
111
o novo currículo e o Parecer 367/85 deste Conselho,que o aprovou; anexou, ainda, a
lista de docentes e respectivos atestados e termos de compromisso que visam comprovar a
responsabilidade assumida por estes docentes em ministrar aulas na instituição; por fim,
apresenta relatório da Bibliotecária-Chefe relatando as providências tomadas no sentido
de sanar as graves deficiências apontadas pela Comissão Verificadora em relão à
biblioteca do curso.
No que se refere ao item b3, embora tenha apresentado a Grade Curricular
com as ementas das disciplinas, não constam do processo as respectivas bibliografias.
O item b5 foi respondido.
Tendo em vista que a interessada foi capaz de, em um período muito menor
do que havíamos previsto, responder às diligências, é de nosso parecer que deveamos
permitir a realização do próximo vestibular. Estando o curso com o funcionamento
regularizado, poderíamos avaliar a efetiva concretização das medidas tomadas pela
instituição.
Manteremos, entretanto, o prazo de um ano, antes de avaliar a procedência de
reconhecimento do referido curso, para que o mesmo possa ser novamente analisado pela
Comissão Verificadora, no sentido de avaliar a sua regularização tal como foi
argumentado e documentado na resposta ao nosso parecer.
II-VOTODO RELATOR
Tendo em vista o exposto acima, votamos pela liberação do vestibular do curso
de Biblioteconomia do Instituto Educacional Teresa Martin. O processo de reconhecimento
fica sustado pelo prazo de 1 (um) ano, quando nova Comissão Verificadora avaliará o
pleno cumprimento de todas as exigências formuladas no Parecer 345/86.
FUNDAÇÃO ALTO URUGUAI PARA A PESQUISA E O ENSINO SUPERIOR - RS
Reconhecimento da habilitação em Biologia, do curso de Ciências, ministrado pelo
Centro de Ensino Superior de Erexim.
CESu, 2° Grupo - Par. 834, aprovado em 3/12/86 IProc. 23030.014004/85-12)
I- RELATÓRIO
Requereu o Centro de Ensino Superior de Erexim, mantido pela Fundação Alto
Uruguai para a Pesquisa e o Ensino Superior, em 2 de dezembro de 1985, o re-
conhecimento do curso de licenciatura plena em Biologia, autorizado pelo Parecer 707/84 e
retificado pelo Decreto 90.695, de 12 de dezembro de 1984. O expediente transitou na
Delegacia do Ministério da Educação, sendo em 16 de junho de 1986 encaminhado à
Secretaria Executiva oeste Conselho pelo Ofício 1.811/86-Gab/ DEMEC-RS.
II-VOTODO RELATOR
Lamentavelmente, a entidade requerente e a Delegacia recebedora não atentaram
para o disposto no artigo 13 da Resolução 19, de 16 de dezembro de 1977, que reza:
"Art. 13. As instituições promoverão a abertura da fase de verificação prevista
nesta Resolução logo após o segundo ano de funcionamento do so autorizado e
sempre antes da formatura da primeira turma. "
Nesta conformidade, não havendo transcorrido o segundo ano de funcionamento
do curso autorizado (12/12/84) não pode prosperar o expediente por colidir com o referido
dispositivo legal. Tudo considerado é de ser arquivado o processo, retornando a entidade
requerente após o cumprimento da mencionada Resolução 19, de 16/12/77.
Ill - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 2° Grupo, acompanha o voto do Relator. Sala das
Sessões, em 19 de dezembro de 1986. (aa) João Paulo do Valle Mendes -
Presidente/Norbertino Bahiense Filho- Relator.
Ill - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 2° Grupo, acompanha o voto do Relator. Sala das
Sessões, em 2 de dezembro de 1986. (aa) Tarcísio Guido Delia Senta -
Presidente/lb Gatto Falcão - Relator
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou unanimidade,
a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 2 de dezembro de 1988
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a
Conclusão da Camara.
Sala Barreto filho, em 3 de dezembro de 1986.
cur-
Documenta (312) Brasília, dez. 1986
agora é proposto, foram autorizados pelo Parecer 29/81 e reconhecidos pelo Pare-
cer 224/83. Houve 2 entradas de alunos, tendo colado grau 151 concluintes. Se-
guio-se um período de paralisação, por dificuldades de ordem orçamentária e finan-
ceira.
Trata-se de cursos fora de sede ministrados pela PUC/RS, que há 15 anos
desenvolve atividades no Campo Avançado do Alto Solimões, Município de Ben-
jamin Constant, Amazonas, mantido pelo Projeto Rondon. Funcionam no período
de recesso escolar, isto é, nos meses de janeiro, fevereiro e julho.
Tendo havido empenho, tanto do Projeto Rondon como da Secretaria de
Educação do Estado do Amazonas, para que os cursos, por serem de grande interesse
social, sejam reativados a partir de junho de 1986, havendo ainda a mesma Secreta-
ria de Educação do Amazonas pedido a interferência da PUC/RS junto à Federação
dos Estabelecimentos de Ensino Superior de Novo Hamburgo, para que juntasse aos
outros o curso de licenciatura em Educação Física (entendimento que foi feito),
manifestou-se a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul favoravel-
mente à celebração de convénio com a Secretaria do Estado para a realização dos re-
feridos cursos.
Em face do exposto, a Universidade Católica do Rio Grande do Sul solicita a
autorização deste Conselho para, em entendimento com a Secretaria de Educação e
Cultura do Amazonas, voltar a ministrar os cursos de licenciatura de 1° grau em Le-
tras, Estudos Sociais e Ciências em Benjamim Constant, AM, na mesma estrutura
em que foram reconhecidos pelo Parecer 224/83, com uma entrada apenas de 40 va-
gas por curso em regime parcelado, nos períodos de recesso escolar — janeiro, feve-
reiro e julho.
O corpo docente será constituído integralmente por professores em exercí-
cio na universidade, com o mesmo plano curricular aprovado pelo Parecer 29/81
deste Conselho.
Em atendimento a diligência nossa, recebemos a informação de que, na rela-
ção de professores aprovada pelos Pareceres 29/81 e 224/83, houve duas substitui-
ções:
1ª De Marion Nunes de Meirelles - História Moderna e Contemporânea —
por Arnold Walter Doberstein,
2ª De Maria Luíza Azambuja de Souza - Matemática III e IV. por Luiz Car-
los Renz.
Além dessas substituições, foi incluído no corpo docente o professor Afon-
ço Maria Strehl para Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1° grau.
Os três professores ora indicados podem ser aceitos.
O curso de Educação Física foi requerido para ser ministrado pela Federa-
ção dos Estabelecimentos de Ensino Superior de Novo Hamburgo/RS, em trabalho
integrado com a Faculdade de Educação da PUC/RS, cabendo-lhe, portanto, obter
a autorização para manter curso fora de sede. Esta autorização não será apreciada
neste Parecer. II - VOTO DO RELATOR
Os cursos dessa feição, isto é, fora de sede, com base no artigo da Lei
68 Documenta (306) Brasília, jun. 1986
4.024/61, em nível superior representam um grande serviço à comunidade, um rico
trabalho educacional. Sinal disso é o interesse da Secretaria da Educação do Ama-
zonas. Os cursos têm a retaguarda de uma grande universidade e se inserem num
conjunto de serviços iniciados em 1972, abrangendo Educação, Saúde, Alimenta-
ção, Pesquisa, Serviço Social, Comunicação e Programas de Apoio.
Já foram autorizados e reconhecidos por este Conselho, interrompidos ape-
nas por motivos orçamentários ou financeiros. Constituem, além disso, um apoio
fecundo para a formação de professores para a Região.
O Relator é, portanto, favorável à autorização da reativação dos cursos de
licenciatura para 1° grau em Letras, Estudos Sociais e Ciências, em regime parcelado
especial, com 40 entradas para cada um.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1° Grupo, acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 3 de junho de 1986. (aa) João Paulo do Valle
Mendes — Presidente/Dom Lourenço de Almeida Prado -Relator
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 5 de junho de 1986.
INSTITUTO EDUCACIONAL TEREZA MARTIN - SP
Reconhecimento do curso de Biblioteconomia, a ser ministrado pela Faculdade de
Biblioteconomia Tereza Martin.
CESu, 2° Grupo - Par. 345/86, aprovado em 5/6/86 (Proc 23033.008057/85-29)
I - RELATÓRIO
Este processo encontra-se na 3ª fase prevista pela Resolução 19/77 para o
reconhecimento de cursos superiores de graduação: a fase de avaliação.
Cabe-nos, nesta etapa, a "formação de juízo sobre o funcionamento da insti-
tuição, em nível qualitativo do curso oferecido a partir da autorização e a confor-
mação do trabalho desenvolvido ao projeto autorizado", segundo o artigo 49 da Re-
solução acima citada.
Foi designada pela Portaria DEMEC/SP 86/85, a Comissão Verificadora cons-
tituída pelas professoras Zilda Machado Taveira (USP) e Neusa Dias Macedo (USP),
e pela TAE Maria Augusta Neto da Silva para exarar parecer técnico sobre o reco-
nhecimento do curso de Biblioteconomia.
O relatório da Comissão Verificadora, anexado ao processo em pauta, é do-
cumento essencial para subsidiar a avaliação que nos compete, uma vez que é elabo-
rado a partir da verificação in loco das condições institucionais, técnico-materiais e
administrativas, assim como a consonância entre o trabalho desenvolvido e o projeto
autorizado (que não conta do processo a nós encaminhado).
Documenta (306) Brasilia, jun. 1986 69
Apoiando-nos principalmente neste relatório, e no estudo da documentação
anexada ao processo, que informa o pedido de reconhecimento do curso de Biblio-
teconomia pela interessada, identificamos inúmeras falhas graves, segundo o defini-
do no artigo 49, parágrafo 19 da Resolução 19/77.
As falhas identificadas tanto pelo nosso estudo do processo, quanto pela
Comissão Verificadora, referem-se aos itens do referido artigo.
1. Situação do Curso
O curso autorizado em 22/4/81 com 100 vagas anuais, noturnas, conta atual-
mente com 6 alunos.
A 1? turma (1°.semestre-82) terminou os 6 semestres com 12 alunos.
A 2? turma (2° semestre-82) chegou ao 5° semestre com 15 alunos.
A 3? turma (1° semestre-83) está alcançando o 6° semestre com 6 alunos.
Em 1984 e 1985 nenhum dos 14 alunos aprovados nos vestibulares matricu-
lou-se no curso.
A relação candidato/vaga de 1982 a 1985 oscila entre 0,21 e 0,08.
Segundo a Comissão Verificadora "houve desinteresse por parte de todas as
turmas na matrícula ao curso, sendo que uma das turmas chegou a desistir (do curso)
no 59 semestre (turma 2), após ter empatado tempo e dinheiro".
Afirma ainda a Comissão Verificadora que "foi grande a pretensão da escola
em oferecer 100 vagas para um curso que é extremamente desconhecido na cidade
de São Paulo".
2. Instalações
O prédio encontra-se em bom estado de conservação, embora seja conjugado
com uma garagem e outra casa.
3. Regimento
Segundo a Comissão Verificadora, o Regimento "é um primor de estrutura e
modernidade, no papel, porém, na realidade, nada foi aplicado".
Pouco há de aplicação no tocante a Colegiado e decisões do Conselho.
4. Currículo
Informa a Comissão Verificadora que "o currículo do curso, simples lista
com a relação das disciplinas e seus respectivos créditos, é, na verdade, o currículo
mínimo (1962) ipsis litteris, no tocante à área profissionalizante".
Embora a Comissão Verificadora tivesse solicitado um "Quadro Curricular"
para visualizar o universo do curso, por intermédio das ementas, "não foi possível
obter-se esse quadro, dificultando o trabalho da comissão." Através dos "Registros
de Matérias" verificanvse incoerências em algumas disciplinas ministradas no 5° se-
mestre, tais como: matérias desordenadas, conteúdo não condizente com o nome da
disciplina, conteúdos ora ambiciosos demais, ora simplórios etc.
Conclui a comissão que "o fato de não haver nenhum estudo ou relatório
Documenta (306) Brasília, jun. 1986
que justificasse esta situação, percebesse mais uma vez, a falta de coordenação di-
dática do curso".
5. Estágio
Informa a comissão que o aproveitamento tem sido satisfatório.
6. Planejamento e Coordenação
Conforme o relatório da Comissão Verificadora, embora haja um Coordena-
dor de Curso, o planejamento e coordenação inexistem, de um modo geral. A Coor-
denadora, além de não ter espírito de liderança, demonstra estar bem desatuaiizada.
A departamentalização prevista no Regimento é pouco aplicada no tocante
a Colegiado e divisões de Conselho.
Não há preocupação, nas reuniSea ue departamento, com o plano curricular
ou com a melhoria de ensino e entrosamento entre as áreas cultural e técnica.
Os professores comparecem à faculdade apenas para ministrar as aulas.
7. Controle Académico __
Funciona bem, de modo geral. Os registros referentes aos alunos do 69 pe-
ríodo estão em ordem e estão sendo reorganizados os registros das turmas anteriores.
8. Corpo Docente
O curso conta atualmente com 13 professores. Segundo informa a institui-
ção, restam apenas 6 professores do corpo docente autorizado pelo Parecer 1.064/80.
Entretanto, analisando a ficha dos docentes no item: "Data do Contrato", consta-
mos que existem apenas 4 professores contratados até 1980. Os outros 9 professo-
res foram contratados a partir de 1982.
Embora o nome do professor Jorge Ribeiro conste da ficha de docentes, in-
dicado para 4 disciplinas, temos, juntada ao processo, sua carta de 23/1/86, pedindo
exclusão do seu nome do processo. Além disso, o referido professor informa que,
junto com ele, foi demitido grande número de professores, sem quaisquer justificati-
vas. Não dispomos, entretanto, de nenhuma informação adicional sobre esta questão.
Os professores da área cultural parecem ter bom nível. Entretanto não há
entrosamento com os da área técnica. Os professores limitam-se a aulas expositivas,
pois não têm a biblioteca como instrumento de apoio ao ensino e pesquisa. Entre-
tanto nada fazem para melhorar a biblioteca.
Diz a Comissão Verificadora:
"Os professores específicos da área de Biblioteconomia realmente são
profissionais afastados do contexto biblioteconómico, completamente des-
conhecidos e admitidos sem uma seleção prévia,"
Segunda Comissão Verificadora, duas jovens professoras recentemente
contratadas prometem ativar o curso e a Biblioteca, embora, os outros professores
também tivessem concordado com a comissão de que é "preciso total reformulação do
curso".
9. Corpo Discente
Conforme declara a Comissão Verificadora, os alunos:
"São pessoas simples e acomodadas, que parecem estar ali para receber o
diploma. Não fizeram critica ao curso nem aos professores, se bem que
concordaram com a comissão a respeito da precariedade da biblioteca."
No momento da visita da Comissão Verificadora, os alunos do 6° semestre
"estavam executando exercícios de classificação em vista de títulos de obras, e não em de
obras propriamente ditas, como manda a boa metodologia."
Embora os alunos tenham parecido acomodados à Comissão Verificadora, é
importante registrar a carta de uma aluna do 6° semestre que denuncia irregularidades na
biblioteca, com relação à responsável pela mesma, que não é bibliotecária, embora a
instituição esteja formando justamente profissionais nessa área.
10. Biblioteca
Segundo a Comissão Verificadora:
"O ponto mais grave que levaria ao não-reconhecimento do curso recai na
precariedade da "Biblioteca" em termos de má instalação, coleções bibliográficas
falhas e desatualizadas, atendimento ao usuário em nível primário."
O fato desta instituição estar formando bibliotecários, as falhas acima apontadas
tornam-se mais graves, visto que foi constatado pela Comissão Verificadora: falta de
princípios de seleção e desenvolvimento de coleções, desvio de objetivos, pois se
preocupam mais em atender os escolares dos bairros do que em estimular professores e
alunos a solucionar os problemas da biblioteca.
Informa a Comissão Verificadora que a bibliotecária responsável é professora de
Organização e Administração, além da Coordenadora do Curso de Biblioteconomia. As
funções desempenhadas por essa pessoa "comprovam a falta de 'massa crítica' e de
iniciativa neste contexto".
Peio relatório da Comissão Verificadora, pode-se constatar que, além de precária a
biblioteca (não existem sequer os 4 títulos de revistas nacionais especializadas), todo o
procedimento é absolutamente precário: os números de publicações extraviados são
rasurados; a organização é tão inadequada que impede a consulta dos livros pelos próprios
alunos de Biblioteconomia; o registro de retirada de livros é elementar; não existe de fato um
Serviço de Referência; a bibliotecária trabalha 4 horas, no turno da manhã, e à noite,
quando funciona o curso de Biblioteconomia; a biblioteca fica nas mãos de leigos que,
devido a seu nível primário, não souberam responder ao questionamento técnico feito pela
Comissão Verificadora. Segundo esta 'nada é feito ou previsto, nem mesmo existe
planejamento duro". Nesta situação, os alunos de Biblioteconomia não contam com a
biblioteca como campo de aprendizagem específica e fundamental para a sua qualificação
profissional, como
seria de se esperar.
Quanto ao acervo da biblioteca, nada mais definitivo do que a afirmação constante
do relatório da Comissão Verificadora: "falar de empréstimos, se não existem livros, é
inócuo" (grifos nossos). Além desses problemas apontados pela Comissão Verificadora,
existe ainda a denúncia de um aluno do 69 semestre, encaminhada pelo CRB, que afirma
que a bibliotecária responsável só comparece à biblioteca quando "a fiscalização (CRB,
MEC, IBGE etc) se faz anunciar com antecedência, retirando-se logo em seguida de cena,
voltando apenas quando nova fiscalização se anuncia. A qualquer momento que se procure
por ela, nunca é encontrada."
Conclui a Comissão Verificadora:
"Portanto, esta "Biblioteca" nunca poderá constituir-se em elemento que
subsidie a formação do aluno de Biblioteconomia e muito menos que reforce o seu
aprendizado."
11. Laboratórios
Embora o material existente seja satisfatório, do ponto de vista da Comissão
Verificadora, "não se depreendeu pelos programas do curso que estivesse sendo uti
lizados."
As conclusões da Comissão Verificadora são enfáticas no sentido de questionar a
"qualidade de ensino" oferecido pela interessada.
São quatro os motivos que fundamentam tal conclusão:
a) Espírito do curso: "Exemplo típico daqueles cursos de escola isolada de periferia,
mais preocupada com arrecadação de taxas do que no provimento de con dições dignas ao
professorado... Com baixos salários, falta de infra-estrutura didáti ca administrativa, sem
apoio bibliográfico pelas precaríssimas condições da "Biblioteca" (aspas da C.V.) conclui a
referida Comissão ser impossível esperar um desempenho razoável dos docentes (grifos
nossos).
b) Isolamento do curso: O curso esta, nos termos da Comissão Verificadora "ilhado
do resto do mundo biblioteconómico". Além de não estar ligado ao mo\ mento associativo, a
prova da sua total alienação técnica é a inexistência de um títu lo sequer das quatro revistas
nacionais especializadas na área.
Afima a Comissão Verificadora:
"A comunidade bibliotecária paulista tem manifestado grande preocu pação
com a sorte do alunado deste curso, que depois de formado, possa denegrir a
classe na atuacao profissional" (grifos nossos).
c) O mau preparo dos alunos: Esta questão perpassa todo o relatório da comissão,
enquanto consequência inevitável da falta de seriedade e competência técnica dos
responsáveis pela direção do curso.
d) A falta de um plano curricular articulado com os objetivos de qualificação
profissional)
Contudo entretanto, estranheza o fato de que a Comissão Verificadora após ter sido
tão incisiva em suas críticas, todas elas bem fundamentadas em obser
vações registradas no relatório encaminhado a este Conselho, tenha concluído:
"Desta forma, nosso parecer é de que este curso somente receba reco-
nhecimento quando conseguir credibilidade e estabelecer uma opinão pública
favorável a seu respeito."
Consta também do processo um parecer do Delegado do MEC em São Paulo,
emitido em 2/10/85, que conclui "não há como recomendar o reconhecimento do pleiteara,"
Como leigo, com base no relatório dos especialistas, parece-nos quase impossível a
Reversão da situação do referido curso. Entretanto, em respeito à fala dos especialistas,
julgamos caber a este Conselho colocar todas as exigências compatíveis no objetivo de
tentar a recuperação proposta.
II -VOTO DO RELATOR
Tendo em vista o exposto, votamos pela sustação do presente processo de
recohecimento, determinando-se as seguintes medidas para que sejam sanadas as
irregularidades apontadas:
2) Sustação do vestibular e do recebimento de quaisquer novos alunos até novo
parecer deste Conselho a respeito do reconhecimento ou não do curso.
3) O estabelecimento do prazo de dois anos para que a interessada possa re-
gulariza- a sua situação, pela via da superação das falhas apontadas neste parecer referentes
a:
1. Aplicação comprovada do atual Regimento.
2. Elaboração de plano curricular dentro de padrões compatíveis com os demais
cursos da área na região da Grande São Paulo.
3. Apresentação da Grade Curricular completa com as ementas das disciplinas
e respectivas bibliografias.
4. Lista completa dos docentes responsáveis pelas disciplinas do curso, com
respectivos currículos e termos de compromisso com a instituição.
5. Relatório detalhado do responsável pela Coordenação do Curso, inven-
tarianco e comprovando todas as medidas adotadas no objetivo da recuperação da
qualidade didático-pedagógica do curso em questão.
6. Relatório específico, com comprovação das medidas no objetivo de sanar as
graves falhas apontadas em relação à biblioteca, feito pela bibliotecária res-ponsáveL
A interessada deve providenciar o assessora mento de especialista para acompanhar
e orientar as atividades, até que sejam sanadas as irregularidades apontadas.
Após o recebimento de novas informações, devidamente apuradas e docu-
mentadas. que permitam reavaliar a situação do curso de Biblioteconomia do Instituto
Educacional Tereza Martin, nova verificação deverá ser efetuada.
Ill - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 2° Grupo, acompanha o voto do Relator Sala das
Sessões, em 3 de junho de 1986.
(aa) João Paulo do Valle Mendes - Presidente/Norbertíno Bahiense Filho - Relator
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 5 de junho de 1986.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SC Reconhecimento do
curso de Ciências Contábeis, ministrado pelo Centro Integrado de Ensino de Concórdia.
CESu, 2° Grupo - Par. 374/86, aprovado em 6/6/86 (Proa 23031.000573/85-06)
I - RELATÓRIO
O Diretor do Centro Integrado de Ensino de Concordia encaminhou a este Egrégio
Conselho pleito de reconheci manto do curso de Ciências Contábeis, mantido peia Fundação
Educacional do. Alto Uruguai Catarinense,com sede em Concórdia, Estado de Santa
Catarina.
O curso de Ciências Contábeis foi autorizado pelo Decreto 85.987, de 11 de maio de
1981, tendo como fundamento parecer do Conselho Estadual de Educação de Santa
Catarina.
Pela Portaria 5, de 20 de maio de 1985, foi designada a Comissão Verific*. dora
para analisar "in loco" as condições de funcionamento do curso objeto do reconhecimento,
integrada pelos professores Lindomar Antônio Fabro e Flávio da Cruz, da Universidade
Federal de Santa Catarina, e pela Técnica em Assuntos Educacionais da DEMEC/SC Edithe
Martinha Perin. A referida Comissão esteve verificando o Centro Integrado de Ensino de
Concórdia, nos dias 25 a 28 de junho de 1985, e elaborando circunstanciado relatório que
possibilita a análise do pleito.
. Condições da Mantenedora
A Fundação Educacional do Alto Uruguai Catarinense é uma instituição criada pela
Prefeitura Municipal de Concórdia pela Lei 1.392, de 9 de abril de 197C É entidade com
personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, com sede e forma cidade de Concórdia.
Tem Estatuto devidamente registrado no Registro de Pessoas Jurídicas sob o nº 309 e
publicado no D.O de Santa Catarina sob o número 10.478. Está igualmente registrada no
Conselho Nacional de Serviço Social.
Segundo documentos apensados ao processo, possui regularidade quanto à situação
jurídica e quanto às condições fiscais e parafiscais, estando em dia com as obrigações e
recolhimentos.
Os dirigentes são pessoas idóneas com a devida qualificação na área educacional.
A capacidade patrimonial é demonstrada pela posse de imóveis que, segundo o
Balanço de 1984, possuem valor de Cz$ 52.173,5a Por contrato de comodato com a
Secretaria da Educação de Santa Catarina, a instituição utiliza imóvel denominado Ce' p São
José — prédio com quatro pavimentos, que possui todas as instalações diarias ao
funcionamento do curso. Por outro lado, o município contribui com a fundação no percentual
de 3% de sua receita.
QUADRO II
DISCIPLINAS OFERECIDAS NESTE SEMESTRE, PERÍODO OU ANO EM QUE SE
SITUAM NA GRADE CURRICULAR, PROFESSORES, AREA E NÍVEL DE SUA
FORMAÇÃO.
DISCIPLINAS DE FUNDAMENTAÇÃO GERAL.
Comunicação - 1 .ano - Prof. Celso Martinez Peres -
Bacharel e Mestre em Língua e Literatura Francesa
Aspectos Sociais Políticos Económicos do Brasil
Contemporâneo - l.ano - Profa. Maria Clarete da Silva -Bacharel
em História. Mestrado sem tese.
História da Cultura - 1. ano - Rosa Maria F B B Farinha -
Licenciada e Mestre em Língua Francesa
História da Cultura - 2. ano - Zenaide Ribeiro Soares -
- Bacharel em Jornalismo, Ciências Política e Sociais.
Sociologia - l.ano - Abel Anselmo Grego -
Licenciatura em Ciêncras Sociais,
Sociologia - 5.per. - Olga Maria Marques Charro -
Bacharel em Ciências Políticas
Antropologia - 5 pen - Maria Bueno Bastos - Bacharel em
Direito
Bacharel em H i stó ria e Mestrado em andamento em
História .
DISCIPLINAS INSTRUMENTAIS
Lógica - l.ano - Sidney Vasco Benfatti -
Bacharel em Filosofia, Mestrado sem tese em
Filosofia da Educação, e Bacharel em Arquitetura
Língua Portuguesa - 1. ano e 2. ano - Jorge Cezar Mubarack -
Licenciado em Pedagogia
Literatura Portuguesa - 5. per.- Mercedes Campos Rosa -
Bacharel em Português, Doutorado em andamento em
Linguística
Literatura Portuguesa - 5. per. -Sónia Inez Gonçalves
Fernandes -
Licenciada em Línguas Vernáculas-
Língua Inglesa - l.ano - Sumiko Maekava -
Bacharel em Línguas Vernáculas.
Métodos e Técnicas de Pesquisa - 1 .ano - Maria Regina
Fortunato -
Bacharel em Ciências Sociais.
DISCIPLINAS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Informação aplicada a Biblioteconomia - 2.ano - Maria Luisa
Polim Valentim -
Bacharel em B i bl i ot e co n om ia
Produção dos Registros do Conhecimento I-2. ano - Sydney
Roberto da Silva -
Bacharel em Biblioteconomia.
Formação e Desenvolvimento das Coleçoes - 2.ano - Marli
Monteiro -
Bacharel em Biblioteconomia.
Controle Bibliográfico dos Registros do Conhecimento I -
5.per Marise Maglioli Lorusso -
Bacharel em Biblioteconomia
Controle Bibliográfico dos Registros do Conhecimento - 5 per
- Sónia Regina Bertonazzi
Bachrrel em Biblioteconomia
Disseminação da Informação - 5.per. - Maria Matilde Kronka
Dias - .
Bacharel em Biblioteconomia
Administração de Bibliotecas I - l.ano - Sónia Regina
Bertonazzi -
Bacharel em Biblioteconomia-
Administração de Bibliotecas III - 5.. PER. - Vi Ima Brandt -
Bacharel em Biblioteconomia.
Brasilia 17 de junho 1964
De acordo Portaria 123/88- SESu que esignada pressão
d
Verificadora para dar parecer sobre
condições de
funcionamento com vistas ao reconhecimento do Curso de
Biblioteconomia mantido p el o Instituto Edu
cational Teresa Matin, localizado na cidade de ã
S
o Paulo. encaminamos a V.Sa. o rel at ór io referente a
visita e parecer da Cofissão
Atenciosamente
Suzana Pinheiro Machado Mueller
p/Comissão Verificadora
RELATÓRIO DA COMISSÃO VERIFICADORA NOMEADA PELO MUC PARA DAR
PARECER SOBRE O CURSO DE BIBLIOTECONOMIA MANTIDA PELA
FACULDADE TEREZA MARTIN. .
I . Introdução -
O objeto desse relatório e o Curso de Biblioteconomia
mantitiada pela Faculdade Teresa Martin - FATEMA - localizada na
Freguesia do o, na cidade de São Paulo. é um curso mantido
por escola isolada e particular. A FATEMA mantém além desse
curso de Biblioteconomia, cursos Letras, Educação,
Ciências Físicas e Biológicas, Geografia, História,
Ciências Sociais e Matemática.
0 curso em questão foi autorizado em 1981. A primeira
tentativa de reconhecimento foi realizada em 1985, a pedido
da Faculdade. Naquela ocasião, o MEC enviou urna Comissão
Verificadora cujo parecer foi contrário ao reconhecimento,
como atesta o documento MEC, parecer 345/86, de 5 de junho de
1986, processo n° 23033.08057/85-29.
Em decorrência desse parecer contrário, e dar. inúmeras
falhas então apontadas pela Comissão Verificadora, o MEC
suspendeu a licença para a realização de vestibulares
durante dois anos. Em 1987, face aos resultados obtidos
pelo esforço de recuperação levado a efeito pela FATEMA. MEC
voltou a autorizar o vestibular. Houve, portanto, do._
vestibulares desde essa autorização, um em 1987 e outro em
1988. A FATEMA solicitou então a visita de nova Comissão
Verificadora com vistas ao reconhecimento do Curso, no que
foi atendida. .0 presente relatório e o resultado dessa nova
verificação. Fizeram parte da segunda Comissão Verificadora
nomeada pelo MEC:
Professora Suzana Pinheiro Machado Mueller, UnB
Professora Vera Amália Amarante Macedo, UnB
Delegada do MEC em São Paulo - Maria Augusta Neto
Silva .
A visita dessa Comissão Verificadora ocorreu nos dias 8 e
9 de junho de 1988.
2. Situação do Curso.
Quando da autorização para voltar a oferecer o vestibular
1907, foi realizada no curso uma mudança de regime, QUÍ
semestral passou a ser anual. Funcionava então apenas
turma, cujos alunos haviam entrado no curso en. 1986.Não outras
turmas, semestrais porque nenhum dos alunos que haviam sido
aprovados nos vestibulares dos anos anteriores
se matriculado, No semestre em que se deu a vis ita da segunda
Comissão Verificadora estavam funcionando portanto somente tres turmas, o
1. e 2. anos com alunos que iniciaram o seu curso em 1987 e 1988, em
regime anual, e a turma ainda remanescente do regime semestral, agora no 5.
periodo.
Quanto ao numero de alunos, a situaçao atual e a seguinte
I n í c i o do Regime do Período Total de
curso curto alunos
86 semestral 5.sem. 23
87 anual 2.ano 17
88 anual 1.ano 50
0 curso é noturno. As aulas tem início às 19:36 .horas e
término às 23=30, de segunda feira à sexta feira. 0 horário das
aulas está no Quadro 1, em anexo.
A coordenação é exercida por uma professora, bacharel em
Biblioteconomia ,que assumiu suas funções em 1985, sendo pois
responsável pelas mudanças realizadas.
0 corpo docente, com dezenove membros, se reúne, quando convocado.
Essas reuniões formais, no entanto, não são freqüentes.
A situação atual do curso pode ser descrita como er
recuperaçao", mas o processo a i n d a nao esta completo. 0
comentários a seguir foram feitos com base na observação
daquelas três turmas efetivamente matriculadas e cursando
disciplinas.
3. Currículo do Curso.
0 currículo em exame, que está em vigor desde 1985 é baseado no
currículo mínimo para os cursos de graduação em Biblioteconomia,
aprovado pelo CFE em 1982. As disciplinas que compoem o
currículo pleno refletem de modo equilibrado % as matérias
integrantes do currículo .mínimo. Sao as seguintes as cargas
horárias dos três grupos de matérias
Matérias de Fundamentação Geral.
423h/a 15,38%
Matérias Instrumentais 23648h/a .07%
Matérias de Formação Profissional 1728h/a 61,53%
Nao foram consideradas nesses cálculos a carga horária das
d i s c i pl i n a s Estágio Supervisionado (288h/a) e Estudos de
Problemas Brasileiros (72h/a). A carga horária tolal do
curso é de 3456 h/a.
3.1 Currículo pleno.
A grade curricular do curso, vá gente em 1905 foi modificado em
1907, na passagem do curso de regime semestral para.
86
87
88
semestral
anual
anual
5.sem.
2.ano
1 .ano
4
23
h
/a
6
48h/a
1
728h/a
23
17
50
15,38%
23.07%
61,53%
regime anual , com a retirada da disciplina Antropologia e a diminui çã o da
carga horária da disciplina Inglês-
A distribuição dos conteúdos das di s ci p linas pelos quatro. anos
do curso foi decidida segundo dois critérios
1.
Os conteúdos da caracter de Fundamentação instrumental foram
colocados nos dois primeiros anos.O conteúdos relacionados con
matérias de formação profissional foram colocados nos dois últimos
anos.
2.
Os conteúdos das
diversas disciplinas ministradas em um mesmo ano
foram estabelecidos com a preocupação de proporcionar aos alunos uma
visão integrada dos assuntos abordados. Esssa é uma orientação pouco
comun ,mas interessante, pois em geral ha a preocupação com a sequencia
de assuntos dentro da mesma disciplina, e nao tanto entre
d i s c i p l i n a s cursadas em um mesmo período. Podemos dizer que ha
preocupação com a coordenação horizontal entre as disciplinas.
3.2 Equivalência do currículo pleno com o Currículo Mínimo
de 1982..
Nas disciplinas que compõem o currículo pleno foram adotadas
as mesmas denominações das matérias a que correspondem no
currículo mínimo,usando-se para diferenciação, níveis de a 4,
Apenas a disciplina Sociologia, que corresponde a Matéria de
Fundamentação Geral, Aspectos Sociais, Políticos e
Económicos do Brasil Contemporâneo apresenta nome diferente.
A leitura das ementas mostrou com detalhes
os
assuntos
abordados em cada disciplina e pareceu
à
Comissão
Verificadora que a interpr etação do CM dada
pelo
Curso é
adequada.
Podemos sa l i e n t a r como pontos positivos do currículo
examinados
a.
a proposta para a d isciplina Lógica, em dois niveis,
dando oportunidade a que o aluno se familiarize inicialmente
com estudos da filosofia
b.
estudos da Língua Portuguesa integrados com a
prática de indexação (Língua Portuguesa III)
c.
a inclusão de temas atuais como marketing e
automação de bibliotecas - softwares aplicativos
(Administração de. Bibliotecas IV)
d.
indexação automatizada (Representação Temática I)
e. a inclusão de estudos de materiais não convencional como microformas abordadas
do ponto de vista de produçao (Produção dos Registros do conhecimento III) e
representação descritiva (Representação Descritiva XI)
Os programas tem um desenvolvimento razoável, mas as bibliografias que os
acompanham são bastante restritas..
3.3 Estágio.
O estágio curricular tem a duração de 288 h/a/
correspondente portanto a 10% do total do currículo pleno
conforme determina o CFE. A oferta de estágio para os alunos
de biblioteconomia na Cidade de Sao Paulo parece ser ampla.
Os estágios sao oferecidos principalmente por empresa;
privadas de médio e grande porte.Segundo informações, a
demanda por estagiários e tal que permite aos alunos
escolherem os estágios que melhor lhes convém-
4. Corpo Docente.
4.1 Número de professores
Lecionam atualmente no curso 19 professores.
4.2 Seleção.
Nao há concurso. A seleção de professo, es é feita através de
convite. 0 candidato a professor faz uma palestra e assim é
avaliado.
4.3 Regime de trabalho-
Os professores sao contratados pela CLT e ganham por hora/aula
ministrada. Todos os professores trabalham em mais de uma
instituição além de dar aulas neste curso. Os professores
das disciplinas correspondentes as matérias de Fundamentação
Geral e Instrumentais do CM são, em geral, professores também
em outros cursos. Os professores das disciplinas
profissionais sao todos bacharéis em Biblíoteconomia, e
trabalham, em sua maioria em bibliotecas de diversos tipos.
Um desses professores leciona também no Curso de
Biblioteconomia da Escola de Sociologia e Política de São
Paulo e outro trabalha em uma editora- Da conversa com esses
professores ficou a impressão que a prática profissional
contribui positivamente para a atividade de ensino.
4.4 Formação e disciplinas ministradas.
Três fatores se revelam muito influentes na caracterização
do perfil do corpo docente:
a. o fato de serem os professores horistas, marnter
vínculo com a Escola apenas enquanto efetivamente lecionam
b. a distribuição das disciplinas pela grade horaria que concentrai as
disciplinas relacionadas as materias culturais e Instrumentais
nos dois primeiros anos do curso e as disciplinas profissionais nos dois
ultimos anos.
c. o funcionamento de apenas três turmas, uma semestre e duas
anuais.
Esses três fatores Conjugados determinaram que, nesse semestre em
que ocorreu a v i s i t a da Comissão Verificados. estivessem ligados
ao curso principalmente professores das áreas culturais: dos
dezenove professores, apenas sete bibliotecários ou tem
experiência nesta área. Os demais apresentam formação em áreas
diversas das Ciências: Humanas. Muitos desses professores tem
formação em mais de uma área, três são metres, e dois tem o curso
de mestrado sem tese.
0 quadro 2 mostra as di sciplinas lecionadas neste .semestre,
sua situação na grade horária e a área e nivel de formação de
seu professor.
5. Corpo discente.
Há noventa alunos matriculados, distribuídos entre as três
turmas ora em funcionamento. A Comissão Verificadora esteve nas
três salas de aula e manteve conversa informal com cada turma. A
frequência de alunos nesses d i a era satisfatória.
Os alunos se mostraram ansiosos pelo reconhecimento do curso,
especialmente os mais adiantados. Conversaram sobre suas
expectativas a respeito do curso c da vida profissional. 0
estágio, que já é praticado por muitos, até mesmo por aqueles
que estivo cursando o primeiro ano, foi bastante mencionado. Ao
que parece, a demanda por estagiários é um dos atrativos do curso.
0 conhecimento sobre a profissão é bastante escasso na turma do
p r i m e ir o ano, mas evidente nas turmas mais adiantadas.
Nao parece ocoerrer a alienação notada pela Comissão Verificadora
anterior a esta.
6. Instalações físicas
As instalações físicas são boas, com salas amplas e
arejadas. Hé uma sala comum para os professores de todos os cursos
mantidos pela Faculdade, onde eles se encontram nos intervalos
de aula. As instalações da dirotor da Faculdade e secretaria
são também boas.
A Faculdade esta equipada com os equipamentos basicos aulas,
tais como quadro negro e projetor de transparencias,
Existe uma maquina Xerox na Biblioteca, que atende aos
alunos mediante pagamento.
7 . Biblioteca.
Abiblioteca e pequena, mas fisicamente e bem instalada. A coleçao de
Biblioteconomia é bastante restrita quanta monografias, mas
Possui os quatro principais títulos: de peródicos nacionais na
área. Essas coleções oareceem completas, O acesso é fechado, e se
dá por intermédio de um funcionário. Os alunos de
biblioteconomia, no entanto, tem acesso às estantes, mas parecem
asar a b iblioteca como local de treinamento, participando de
algumas etapas do processamento.
Há um microcomputador PC, usado pela bibliotecária para
registro e controle das obras.
8. Revista TEMA
A Faculdade Tereza Martin publica a revista TEMA, veículo da
divulgação dos trabalhos de professores e alunos dos diversos
departamentos. O ultimo número publicado, n.5, de janeiro/maio de
1988, apresenta dois artigos de autoria de. um professor e de um
aluno do Curso de Biblioteconomia
9- Conclusão.
A situação observada pela presente Comissão Verificadora
afigura-se bastante diferente daquela descrita pela Comissão
Verificadora anterior. O Curso parece ter conseguido superar as
deficiências que se apresentaram no passado, ao propor e
implantar o novo currículo.
A coordenação do curso mostrou-se muito atuante, preocupada com a
qualidade do ensino, acompanhando e avaliando o seu desempenho
e propondo alteracções quando necessário. A mudança do regime, de
semestral para anual e um exemplo.
Os professores entrevistados demonstraram-se interessados, e
aparentemente integrados com a coordenacçao na preocupação com a
qualidade do ensino. Para as d isciplinas que estão sendo
lecionadas este ano o corpo docente é adequado. Como os contratos
com os professores para as disciplinas do próximo ano ainda
não foram feitos, nao é possível estender o Julgamento para todo o
currículo.
A FATEMA e uma entidade particular, mantendo cursos noturnos,
onde os alunos e professores se reúnem somente para as aulas- Não se
pode portanto esperar atividades de pesquisa.
Considerando os dados fornecidos e examinados, e as observações
realizadas in loco a Comissão Verificadora pode afirmar que: o curso tem
qualidade satisfatoria. A julgar pelos documentos apresentados e
pelar, disciplinas que neste momento estão sendo oferecidas, o
curso merece reconhecimento, A Comissão Verificadora recomenda.
no entanto, um acompanhamento constante e minuncioso da
implantação das demais turmas, 3. 4. anos.
Brasília, 17 de junho, 1933
QUADRO II
DISCIPLINAS OFERECIDAS NESTE SEMESTRE, PERÍODO OU ANO EM. QUE SE
SITUAM NA GRADE CURRICULAR, PROFESSORES, ÁREA E NÍVEL DF SUA
FORMAÇÃO.
DISCIPLINAS DE FUNDAMENTAÇÃO GERAL.
Comunicação - l.ano - Prof. Celso Martinez Perez -
EJacharel e Mestre em Língua e Literatura Francesa
Aspectos Sociais Políticos Económicos do Brasil
Contemporâneo - l.ano - Profa. Maria Clarete da Silva -Bacharel
em História. Mestrado sem tese.
História da Cultura - 1. ano - Rosa Maria F B B Farinha -
Licenciada e Mestre em Língua Francesa
História da Cultura - 2. ano - Zenaide Ribeiro Soares -
Bacharel em Jornalismo, Ciências Política e Sociais.
Sociologia - l.ano - Abel Anselmo Grego -
Licenciatura em Ciencias Sociais.
Sociologia - 5.per. - Olga Maria Marques Charro -
Bacharel em Ciências Políticas
Antropologia - 5 per. - Maria Bueno Bastos - Bacharel em
Direito;
Bacharel em História e Mestrado em andamento em
História .
DISCIPLINAS INSTRUMENTAIS
Lógica - l.ano - Sidney Vasco Benfatti -
EJacharel em Filosofia, Mestrado sem tese em
Filosofia da Educação, e Bacharel em Arquitetura
Língua Portuguesa - 1. ano e 2. ano - Jorge Cezar Mubarack -
Licenciado em Pedagogia
Literatura Portuguesa - 5. per.- Mercedes Campos Rosa -
Bacharel em Português, Doutorado em andamento em
Linguística
Literatura Portuguesa - 5. per. -Sónia Inez Gonçalves
Fernandes -
Licenciada em Línguas Vernáculas.-
Língua Inglesa - l.ano - Suroiko Maekava —
Bacharel em Línguas Vernaculas.
Métodos e Técnicas de Pesquisa - l.ano - Maria Regina Fortunato
-
Bacharel cm Ciências Sociais.
DISCIPLINAS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Informação aplicada a Biblioteconomia - 2.ano - Maria Luisa
Polim Valentim
Bacharel em Biblioteconomia
Produção dos Registros do Conhecimento 1-2. ano - Sydney
Roberto da Silva -
Bacharel em Biblioteconomia.
Formação e Desenvolvimento das Coleçoes - 2.ano - Marli
Monteiro -
Bacharel em Biblioteconomia.
Controle Bibliográfico dos Registros do Conhecimento I -
5.per -Marise Maglioli Lorusso -
Bacharel em Biblioteconomia
Controle Bibliográfico dos Registros do Conhecimento - 5
per - Sónia Regina Bertonazzi—
Bachrrel em Biblioteconomia
Disseminação da Informação - 5.per. - Maria Matilde Kronka
Dias -
Bacharel em Biblioteconomia
Administração de Bibliotecas I - l.ano - Sónia Regina
Bertonazzi -
Bacharel em Biblioteconomia.
Administração de Bibliotecas III - 5- per- - Vilma Brandt -
Bacharel em Biblioteconomia-
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade,
a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 15 de 02 de 1989
Livros Grátis
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