
1 - RELATÓRIO
Aprovado em plenário pelo Parecer nº 196/88
,
oriundo da CAPLAN,
Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, para exame| dos aspectos acadêmicos.
A Instituição comprovou a existência de condições materiais e físi-
cas para o funcionamento dos cursos mencionados, com as vagas sugeridas
utilizando para tal fim as suas excelentes salas de aula, oficinas de artes e
desenho já existentes. Além disso, toda a infra-estrutura da Instituição foi
montada para operar segundo determinado número de alunos, o que contempla a
alteração sugerida. Toda a sua economicidade é baseada nesses nume -ros.
Frise-se que há espaço, nos seus laboratórios, para a alteração propôs ta,
devendo também ser assinalado que a sua biblioteca especializada foi '
montada com muito apuro.
Em virtude do que foi solicitado, por outro lado, a Instituição so-
licita o credenciamento dos seguintes professores, a fim de que se cumpra a
respectiva carga horária. Podem ser aceitos os seguintes professores:
1)
Adonia Antunes Prado - Estudo de Problemas Brasileiros I
2)
Alda Rocha Mendonça - Historia da Arte I e II
3}
Aloysio Henrique C. Carvalho- Estudo do Probl.Brasileiros II
4]
Antônio Lauro Oliveira Góes - Interpretação IV
5)
Bárbara Musumeci Soares - Antropologia
6)
Cláudio José C.Gonzaga - Cenografia
7)
John Howard Szerman - Recursos Audiovisuais
8)
Loana Lagos Maia . Língua Portuguesa II
9) Maria da Conceição G.Netto- Língua Portuguesa I
RELATOR: SR. CONS.
Arnaldo Niskier
Extinção do curso de Educação Artística, remanejamento de vagas e convalida
ção de estudos.
ASSUNTO:
RJ
UF
SOCIEDADE EDUCACIONAL DA CIDADE
INTERESSADO/MANTENEDORA