
A Comissão Verificadora confirma, em seu relatório
técnico, as informações constantes do processo. Porem, fez algu
ser ministrado pela Faculdade de Informática Maria Thereza,novo
estabelecimento de ensino superior isolado,particular, a ser
instalado em Niterói,RJ.
Todas as exigencias previstas no artigo 8° da Resolução
15/84 tais como a organização curricular,corpos dirigente e
docente ,recursos materiais, planejamento econômico-financeiro
e crono -grama de execução foram atendidas como se frisou no
referido Parecer o qual foi homologado pelo Sr.Ministra de Estado
da Educação, em 28 de novembro de 1987.
Mediante a Portaria 527/88,da SESu/MEC,foi designada Co-
missão Verificadora,composta pelos seguintes membros:Prof° Edson
Walmir Cazarini,da USP, Profª Magali Maria de Araújo Barroso, da
UFMG; e pela TAE, DEMEC-RJ, Eny Schamis Oighenstein.
A verificação se realizou nos dias 18 de 19 de janei_
ro de 1989.
1-RELATÓRIO
0 Instituto de Ciências e Tecnologia Maria Thereza, pelo
Parecer 965/88, teve aprovado,por este Conselho ,projeto para
implantação do CURso de Tecnologia em Processamento de Dados, a
Lauro Leit
Autorização (Execução de Projeto),para funcionamento do
curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados ,
ser ministrado pela Faculdade de Informática Maria The-
reza.
INSTITUTO DE CI
NCIAS E TECNOLOGIA MARIA THEREZ