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A Universidade do Estado da Bahia-UNEB foi criada pela
Lei Delegada n° 66 de 01/06/83, regulamentada pelo Decreto n°
31.299/84 e posteriormente autorizada pelo Decreto n° 92.937, de 17/07/36.
É mantida pela autarquia Universidade do Estado da Bahia.
1- Dados sobre a Universidade
O Reitor da Universidade do Estado da Bahia-UNEB,
encaminha a este Conselho pedido de reconhecimento do curso de Licenciatura
Plena em Pedagogia, com as habilitações em Pré-Escolar e Primeiras séries do l° grau,
ministrado na Faculdade de Educação do Estado da Bahia.
0 referido curso,com as respectivas habilitações foi autorizado
a funcionar pelo Decreto Presidencial n° 92.927, de 16 de julho de 1986,
tendo em vista o Parecer n° 104/84 do Conselho Estadual de Educação da
Bahia, com 40 vagas para cada habilitação.
Pela Portaria n° 257/88 - SESu/MEC, de 20/05/88, foi designada
Comissão Verificadora, integrada pelas professoras Maria de Lourdes Salviato e
Regina Lúcia Hianoidoli, da Universidade do Espirito Santo, para verificar as
condições de funcionamento do curso e apresentar relatório conclusivo.
1 - RELATÓRIO
A
rnaldo Niskier
Reconhecimento do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com as
habilitações em Pre-Escolar e Primeiras Séries do l° Grau ministrado
pela Faculdade de Educação do Estado da Bahia.
UNIVIERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
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2- Dados sobre a Escola/Curso
0 curso de Pedagogia com as habilitações em Pré-
Escolar e Primeiras séries do 1° Grau, funciona na Faculdade de Edu
cação, localizada no Campus I da Universidade do Estado da Bahia ,
ocupando uma área construída de 812,30m .
2.2- Biblioteca
O curso de Pedagogia da FAEEBA é servido pela Bibli
oteca Central da UNEB, que funciona em prédio próprio com dois pavi-
mentos, ocupando uma área de 416m do Campus I.
O atendimento aos usuários faz-se de segunda-feira
a sábado, no horário de 7:30 ãs 21:30h, não havendo interrupção em
virtude de a Biblioteca atender a todos os cursos sediados no Campus
I da UNEB.
A Biblioteca não é unidade orçamentária. O orçamen-
to de que dispõe engloba aquele aprovado pelo Estado Dará a Universi-
dade, na rubrica de material permanente.
A administração da Universidade adota uma política
de expansão anual do acervo da Biblioteca, adquirindo novos títulos e
exemplares com regularidade, com base na sugestão de professores.
3- Dados Sobre o curso
3.1- Estrutura e Funcionamento
O curso de Pedagogia com as habilitações em Prê-
Escolar e Primeiras Séries do 1° grau foi autorizado a funcionar ne-
lo Decreto n° 92.927, de 16/07/86, tendo em vista o Parecer n° 104/84
do CEE/Ba, com 40 vagas totais anuais para cada habilitação, tendo
iniciado seu funcionamento no 19 semestre de 1985.
A integralização do currículo do curso se faz de
acordo com o Regimento da FAEEBA.
3.2- Organização Curricular
A estrutura curricular do curso de Pedagogia nas
habilitações em Prê-Escola e Primeiras séries do 1° grau, no que se
refere á sua parte comum, segue as prescriões estabelecidas na Resolu
ção 02/69 do CFE.
A carga horária total do curso na habilitação em
Prê-Escola é de 2.595 horas e 130 créditos, assim distribuídas:
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. Disciplinas de formação geral (incluindo Estudo de
Problemas Brasileiros e Educação Física
................................
750 horas
1800 horas
4 5 horas
. Disciplinas de formação específica......................
. Disciplinas optativas . . ...... ............. . .... ..
Para a habilitação em Primeiras séries do 1° grau, a
carga horária total do curso ê de 2,700 horas e 137 créditos, com
praticamente a mesma distribuição de outra habilitação, exceto no
que se refere as disciplinas de formação específica, com 1875 horas.
O estágio supervisionado é desenvolvido em três dis_
ciplinas: Prática Pedagógica I, II e III, com uma carga horária to-
tal de 360 horas.
3.3- Corpo Docente
0 corpo docente que atua no curso ê constituído de 34
professores, dos quais 18 com mestrado e 13 com especialização.
A Relação do corpo docente ê a seguinte;
1- Ednalda Maria Marinho dos Santos
Disc. Português I e II
Licenciada em Letras, mestrado em Educação. Parecer CEE 212/85.
Pode ser aceita,
2- Dilma Evangelista da Silva
Disc. Português II
Licenciada em Letras, Especialização em Conteúdos e Métodos do
Ensino Superior. Parecer CFE 98/77. Pode ser aceita.
3- Paulo Batista Machado
Disc. Filosofia/ Lógica/ Deontologia Educacional
Licenciada em Filosofia, mestrado em Educação. Parecer CEE 456/86.
Pode ser aceita,
4- Rita Maria Bastos Vieira
Disc. Matemática / Estatística
Licenciada em Matemática, mestrado em Estatística. Parecer CEE n°
429/86.
Pode ser aceita,
5- Licia Margarida Dõrea Guedes
Disc. Antropologia / Sociologia / Sociologia da Educação.
Licenciada em Ciências Sociais, mestrado em Ciências Humanas. Pa-
recer CEE 104/84. Pode ser aceita,
6- Marinólia Bittencourt Borges de Barros
Disc. Fundamentos da Economia
Bacharel em Ciências Econômicas, especialização em Didática do En
sino superior. Parecer CEE 104/84. Pode ser aceita,
7- Isa Maria Farias Trigo
Disc. Psicologia Geral / Oficina de Artes / Ensino da Educação Ar
tística.
Bacharel em Psicologia, curso de Aperfeiçoamento. Parecer CEE n°
486/86.
Pode ser aceita para este curso.
8- Jurandir Oliveira
Disc. Métodos e Técnicas de Pesquisa / Sociologia da Educação.
Licenciada em Filosofia, mestre em Educarão.Parecer CEE 415/86.
Pode ser aceita,
9- Jaci Maria Menezes de Azevedo
Disc. Politica e História da Educação I e II / Educação não Formal
Licenciada em Pedagogia, Especialização em Metodologia do Ensino
Superior. Parecer CEE 482/36. Pode ser aceita para este curso.
10- Yara Dulce Bandeira de Ataíde Jacome
Disc. Filosofia da Educação
Licenciada em Filosofia, mestrado. Parecer CEE 104/84.
Pode ser aceita,
11- Gilda Spinola Cedraz
Disc. Fundamentos de currículo / Projeto I / Estrutura e Funciona
mento do Ensino.
Licenciada em Pedagogia, Pós-Graduação em Administração Pública.
Parecer CEE 104/84.
Pode ser aceita para este curso.
12- Ginalva Figueiredo Alcântara
Disc. Biologia Educacional
Licenciado em Ciências Biológicas, especialização em Método e
Programa do Ensino Superior, Mestrado em Educação. Parecer CEE
n° 218/81.
Pode ser aceita.
13- Gêlia Maria Mascarenhas Martins
Disc. Psicologia da Educação I e II
Licenciada em Pedagogia, especializaçao em Programa e Método do
Ensino Superior. Parecer CEE 104/84. Pode ser aceita para este
curso.
14- Paulo Coelho de Araújo
Disc. Educação Física I, II e III
Licenciado em Educação Física, Especialização sobre: Atualização
em Educação Física e Ginástica Orgânica.
Pode ser aceita,
15- João Célio Ramos Floriano
Disc. Educação Física II
Licenciado em Educação Física, especialização em Método do Ensino
Superior. Parecer CEE 104/84. Pode ser aceito.
16- Regina Celi Oliveira da Cunha
Disc. História da Educação I e II
Licenciada em Pedagogia, mestrado em Educação Parecer CEE 417/86.
Pode ser aceita,
17- Maria Tereza Reis de Azevedo Coutinho
Disc. Filosofia da Educação/ Educação Concenção e Problemas / Eco
nomia da Educação.
Licenciada em Pedagogia, mestrado em Educação. Parecer CEE 438/86.
Pode ser aceita.
18- Gilka Antónia dos Santos Assis
Disc. Projeto I / Prática Pedagógica I / Ensino de Estudos Sociais
Licenciada em Pedagogia, esnecializacão em Métodos do Ensino Sune
rior. Pode ser aceita para este curso.
19- Jandira Ribeiro dos Santos
Disc. Psicologia da Educação I e II
Licenciada e Bacharel em Pedagogia, mestre em Educação. Parecer
CEE 416/86.
Pode ser aceita,
20- Kátia Maria Santos Mota
Disc. Lingüística e Psicolingüística / Projeto III
Licenciada em Letras, mestrado. Pode ser aceita.
21- Maria José de Oliveira Palmeira
Disc. Projeto II
Licenciada em Ciências Sociais, mestre em Educação. Parecer CFE
206/80.
Pode ser aceita.
22- Maria de Fátima Vieira Nolêto
Disc. Estrutura e Funcionamento do Ensino de Prê-Escolar no 1°
Grau e do Ensino do 2° Gru.
Licenciado em Pedagogia, mestrado. Parecer CEE 487/86.
Pode ser aceita,
23- Tânia Regina Dantas
Disc. Projeto II/ Educação de Adultos
Licenciada em Filosofia, mestrado em Educação
Pode ser aceita,
24- Maria Olívia de O. Lopes de Sã
Disc. Psicologia da Educação III e IV / Didática da Alfabetiza
ção I e II
Licenciada em Pedagogia, mestrado em Educação. Parecer CEE 439/86
Pode ser aceita,
25- Verbena Maria Rocha Cordeiro
Disc. Didática Geral / Pratica Pedagógica II e III
Licenciada em Letras, mestrado em Educação. Pode
ser aceita,
26- Ana Margarida de Carvalho Martins
Disc. Projeto III / Oficina Pedagógica
Licenciada em Pedagogia, Especialização em Administrarão Pública
e Planejamento. Parecer CEE 489/86. Pode ser aceita para este
curso.
27- Ivanê Dantas Coimbra
Disc. Ensino da Comunicação e Expressão
Licenciada em Letras, mestrado em Educação, curso intensivo de
Pós-Graduação em Administração Pública.
Pode ser aceita,
28- Leny Mara Cerqueira de Sousa
Disc. Ensino da Educação Artística
Licenciada em Educação Artística, Pós-Graduação em Metodologia do
Ensino Superior.
Pode ser aceita.
29- Maria Antónia Ramos Coutinho
Disc. Literatura Infantil
Licenciada em Letras, curso de especialização em Nível Pós-Univer
sitãrio, de professores para suplência Lingua Portuguesa e Lite-
ratura Brasileira. Pode ser aceita para este curso.
30- Lígia Petton de Lima Bulhões
Disc. Sociolingüística
Licenciada em Letras, Pós-Graduação em Lingüística, curso de tra-
dutores e Intérpretes. Pode ser aceita,
31- Rita de Cássia Medeiros Bahia
Disc. Ensino da Matemática
Licenciada em Matemática, curso de especialização em Programação
e Metodologia para o Ensino Superior, mestrado em Educação. Pode
ser aceita.
32- Ellen Melo dos Santos Ribeiro
Disc. Estudo de Problemas Brasileiros I e II
Parecer CEE 738/80 e 821/81, para lecionar EPB i e II.
Pode ser aceita.
33- Ana Sofia Leal Ivo
Disc. Cultura Baiana
Bacharel em Ciências Sociais, mestrado em Antropologia Social.
Pode ser aceita,
34- Hortência Pousado Bautista
Disc. Ecologia
Bióloga (Naturalista)- diplomada pelo Centro de Ciências Biológicas, Mestra em Ciências
Biológicas. Pode ser aceita,
II- VOTO DO RELATOR
Vota o Relator pelo reconhecimento do curso de
Licenciatura Plena em Pedagogia, com as habilitações em Pré-Escolar e Primeiras Séries do l° Grau,
ministrado na Faculdade de Educação do Estado da Bahia-BA, com 40 vagas para cada habilitação,
no total de 80 vagas totais anuais.
III- CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior
acompanha o
Voto do Relator.
Sala das Sessões, em 14 de fevereiro de 1989.
Presidente e Relato
r
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 15 de 02 de 1989
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