
Sobre a biblioteca, diz o Relatório que compreende áreas am
pias para a administração, salas de leitura e acervo. Este, no entain
to, foi apontado como "deficiente no tocante à literatura especiali-
zada mais atual", razão pela qual o processo foi baixado em di 1 igêjn
cia.
A instituição providenciou a aquisição de novos títulos e
informa que "o acervo continuará sendo ampliado de maneira mais in-
tensa neste quadriénio, visto ser esta meta prioritária do Reitor
recém-eleito e nomeado."
A documentação comprobatória da compra foi anexada ao proces
so original.
A habilitação "Magistério para a Pré-Escola" tem uma carga
horária de 2.895 h/a, incluídas 60 horas de EPB e 60 horar/de Educa-
ção Física.
A integralização curricular é feita em 4 anos e o regime de
matrícula é o seriado semestral até 1989, quando passará a ser gra
dualmente substituído pelo regime anual.
Sobre o currículo, a Comissão declarou que respeita o disposto nas nor-
mas oficiais em relação a conteúdo e duração,sendo compatível com a formação preten_
dida.
A fim de atender à legislação vigente(ver, por exemplo, Pare_
cer CFE 630/88), substituir a denominação "Prática de Ensino" por
Estágio Supervisionado.
A grade curricular está no ANEXO I deste Parecer.
Quanto ao corpo docente, os professores verificadores con-
cluíram que "não há discrepâncias entre a qualificação profissional
e os encargos docentes", sendo que muitos já têm Parecer de aprova_
ção do CFE.
Os professores constituem o ANEXO II.
A Comissão Verificadora conclui seu Relatório nos seguintes
termos: "depois de pormenorizada verificação "in loco", esta 6omissão
é de Parecer favorável ao reconhecimento da habilitação Magistério
para a Pré-Escola do curso de Pedagogia, ministrada pela Universidade
Federal de Uberlândia." opinião que é compartilhada pela