
II - VOTO DO RELATOR
Considerado o exposto, vota o Relator pela aprovação das alterações das cargas
horárias dos cursos de Pedagogia e de Letras ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras "Carlos Queiroz", mantida pela Organização Aparecido Pimentel de Educação e Cultura, com
sede em São Paulo, Capital.
III - CONCLUSÃO DA CAMARA
A CESu-1° Grupo, subscreve o voto do Relator. Sala das
Sessões, 26 de janeiro de 1989.
1 - RELATÓRIO
A Organização Aparecido Pimentel de Educação e Cultura, com sede em São
Paulo-Capital, encaminha pedido de aprovação das alterações curriculares dos cursos de Pedagogia e
Letras, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Carlos Queiroz" de que ê
mantenedora.
As modificações consistem na ampliação das cargas horárias e, consequentemente,
dos créditos, das estruturas curriculares dos cursos em referência. Os currículos em questão fazem
parte dos anexos do Regimento e se apresentam de acordo com as Resoluções 02/69 e S/n° de
19.10.62, que fixam os mínimos de conteúdo e duração dos cursos de Pedagogia e Letras,
respectivamente. As alterações podem, por isso, ser acolhidas.
João Paulo do Valle Mendes
Alteração curricular dos cursos de Pedagogia e Letras da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras "Carlos Queiroz".
ORGANIZAÇÃO APARECIDO PIMENTEL DE EDUCAÇÃO E CULTURA