
1 - RELATÓRIO
A interessada encaminhou a este colegiado pedido de reformulação do Regimento de
suas Faculdades, tendo em vista uma proposta de Regimento Uni ficado e a mudança de
denominação do novo estabelecimento, resultante da reunião das escolas anteriormente isoladas, as
Faculdade de Filosofia, Ciências e letrás "Barão de Mauá" e Faculdade de Ciências da
Saúde "Barão de Mauá.
0 exame preliminar do pedido conduziu ao Despacho de Câmara 26/88
determinando uma série de correções, a fim de colocar o pleito em condições de exame
definitivo.
Agora, vem a Instituição requerer ao Conselho "o arquivamento do processo
23033-010591/85-22, para que possa ser encaminhado novo texto, retratando fielmente as
tendências atuais e projetando normas regulamentadoras mais justas e mais coerentes para o
futuro."
Em sua justificativa, a mantenedora alega que a proposta "em tramitação,
não retrata, atualmente, a realidade em que as instituições educacionais mantidas estão
inseridas, quer no aspecto pedagógico, quer no aspecto ad ministrativo."
0 Relator é sensível ao pedido da Instituição. Lembra, porém, a
necessidade inadiável de corrigir os Regimentos de suas Faculdades atualmente em vigor,
tendo em vista legislação superveniente à aprovação dos mesmos, particularmente a lei
7.935/85 e a Resolução 04/86
João Paulo do Valle Mendes
Reformulação Regimental
cumprimento do DC
6/88)
Organização Educacional "Bar
e
au