
1 - RELATÓRIO
A interessada encaminhou pedido de alteração dos Anexos do
Regimento do Centro de Ensino Superior de Erexim, Rio Grande do Sul, em virtude da
autorização de novos cursos naquela IES.
0 texto regimental não foi objeto de alterações, permanecendo na
forma aprovada pelo Parecer 483/82, sendo alterados apenas os anexos, como já
dito, tendo em conta a reestruturação do curso de Estudos Sociais (Par. 411/85), da
autorização das habilitações plenas em Biologia e Matemática de curso de
Licenciatura em Ciências (Decreto 91.194/85) e do curso de graduação de Professor da
Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 29 grau - com habilitação em
Técnicas Comerciais e de Serviços (Par. 782/85-CFE).
A matéria foi objeto do DC-10/87, a fim de que fosse incluído.
o currículo da habilitação em Técnicas Comerciais e de Serviços, não presente.
no processo. A Instituição cumpriu adequadamente a diligencia, enviando os
quadros anexos devidamente reformulados.
Ocorre que, no exame mais aprofundado do pleito ao apreciar o
a cumprimento da diligencia determinada, no referido DC-10/87, verificou-se que o texto do
Regimento
precisava ser atualizado,tendo em conta as Resoluções 12/84 e 04/86, bem cc mo a
lei 7395/85, que regula a organização e a representação estudantis. Por isso, foi
prolatado o DC-207/87, que a interessada vem de cumprir, parcialmente.
Assim, permanecem no art. 116 dispositivos referentes ao pro-
cesso de escolha do Diretório Académico, o que contraria a lei 7.395/85.
João Paulo do Valle Mendes
Ateração do Regimento do Centro de Ensino Superior de Erexin.
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