
A Organização Educacional Barão de Mauá solicitou a aprovação de
alterações do Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Be-
bedouro tendo em vista adaptá-lo às Resolução 24/16 e 12/84, bem como a lei
7395/85.
0 exame preliminar do pedido revelou que as questões pertinentes i organização
e ao funcionamento dos órgãos de representação estudantil achavam-se inadequadamente
tratados; desatendendo ao disposto na referida lei 7395/85. Por isso,a matéria foi convertida
em diligência mediante o Despacho de Câmara 193/87, agora cumprido.
Consoante a documentação complementar enviada, foram suprimidos: o inciso
III do art. 61; o parágrafo único do art. 62; o §2° do art. 63; e os artigos 64, 65, 66, 67 e
68 com seus respectivos parágrafos. Também foram corrigidos os anexos relativos aos
currículos plenos dos cursos oferecidos.
Ao mesmo tempo, examina-se neste Parecer o cumprimento do estabelecido no
Parecer 1099/87, aprovado pelo Conselho Pleno em dezembro de 1987. no concernente is
alterações regimentais correspondentes ao reconhecimento da plenificação do curso de
Estudos Sociais. Tal matéria é objeto do processo 2300.000449/88-14.
Do exame efetuado,constata-se que foram adequadamente atendidas as exigências
contidas no voto do mencionado par. 1099/87, conforme salienta a informação CAJ/SR/n°
83/88. No anexo III foi devidamente alterado o curri-
1 -RELAT
RI
João Paulo do
alle Mendes.
Alteração do Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Bebe-
douro.
Organização Educacional Bário de Mau