
A CESu-1° Grupo, subscreve o voto do Relator. Sala das
Sessões, 26 de janeiro de 1989
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
Cumprida a diligência, vota o Relator pela aprovação daí alterações do
Regimento Unificado das Faculdades de Educação, Escola de Educação Física e Faculdade de
Administração de Assis, mantidas pelo Instituto Educacional de Assis, com sede na cidade de Assis,
Estado de São Paulo.
II - VOTO DO RELATOR
1 . RELATÓRIO
0 Instituto Educacional de Assis, por seu Presidente, encaminha ao
Conselho proposta de alteração do Regimento Unificado, tendo em vista a autorização do curso de
Administração.
A peça apr senta-se bem elaborada, atendendo ao modelo oferecido pelo
CFE. Todavia, o exame preliminar efetuado identificou alguns dispositivos que precisam ser
aprimorados e outros corrigidos para efeito de adaptação 'a legislação superveniente.
Em Consequência, a matéria foi objeto de diligência mediante despacho de
22.07.88, agora cumprida.,
A Instituição cumpriu de modo adequado todos os pontos da diligência,
reordenando a composição do Conselho Departamental, suprimindo os dispositivos que contrariavam
a lei 7395/85, melhorando o texto no concernente ao vestibular e em relação a Resolução 12/84,
nos artigos 41 e 42. 0 pleito encontra-se, agora, em condições de acolhimento.
João Paulo do Valle Mendes
Alteração do Regimento Unificado
INSTITUTO EDUCACIONAL DE ASSIS