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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
U
F
SP
02. ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA:
De acordo com o Relatório da Comissã
o
de Especilistas, o elenco de
disciplinas do curso é bem estruturado; suas ementas cobrem adequada-
mente cada conteúdo e as bibliografias são atualizadas. 0 curso não o-
ferece áreas de concentração específicas, o que tem favorecido a fle-
- Informações contidas nos Relatórios do curso relativos aos anos
de 1988-89;
- Relatório Técnico da CAPES - 1989;
- Relatório da Comissão de Especialista, de dezembro de 1990.
0 presente Parecer se baseia na seguinte documentação:
Para avaliar as condiçõ
e
s de funcionamento do curso, a CAPES designou
uma Comissã
o
de Especialistas integrada pelos Professores Henrique
Pacca Loureiro Luna da UFMG e Rubens Nascimento Melo da UFRGS, que vi-
sitaram o programa nos dias 30 e 31 de outubro de 1990.
0 curso em nível de Mestrado iniciou suas atividades em 1968, tendo
sido credenciado pelo Conselho Federal de Educação através do Parecer
No. 3.510 de 15 de dezembro de 1977 e recredenciado pelo Parecer 167
de 06 de abril de 1983. Em 1984 o curso passou a ser oferecido també
m
em nível de Doutorado.
0 Diretor Geral do Instituto de Pesquisas Espaciais - INPE, com sede
na cidade de São José dos Campos - SP, solicita a renovação do creden-
ciamento do curso de pós-graduacão em Computaçã
o
Aplicada oferecido em
nível de Mestrado e o seu credenciamento relativo ao nível de Douto-
rado.
01. HISTÓRICO:
I - RELATÓRIO
INTERESSADO/MANTENEDORA
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS - INPE
R
ECREDENCIAMENTO DO CURSO DE MESTRADO EM
COMPUTAÇÃO APLICADA
ASSUNTO
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Nao se pode considerar que o INPE seja uma instituição isolada de ensino supe-
rior. Mantém um salutar intercâmbio com a Escola Politécnica de São Paulo e
com o ITA. Talvez devesse promover maior contato e intercâmbio com outras ins-
tituçoes que atuam na área.
09. RECOMENDAÇÕES E PERSPECTIVAS:
0 INPE, da mesma maneira do que acontece com outras Instituições Universi-
tárias, tem sido prejudicado pela defasagem salarial, sendo, ainda, menos
flexível, em sua administração, na busca de complementação salarial que
assegure a fixação de seu quadro de pessoal.
O INPE chegou a ter, em determinada época, canceladas as bolsas da CAPES. A
Comissão de Especialistas, contudo, recomenda, diante da nova realidade, a
concessão de um certo número de bolsas de demanda social bem como a au-
torização de bolsas do PICD.
A Comissão de Especialistas que avaliou as condições de funcionamento do
curso de pós-graduacão em Computação Aplicada, oferecido pelo INPE, mani-
festa-se, ao término de seu Relatório, favorável ao re-credenciamento do
Mestrado e ao credenciamento do Doutorado.
Na elaboração do presente Parecer, o Relator ateve-se, essencialmente, aos
dados e informações constantes do Relatório da Comissão de Especialistas
da CAPES, nao podendo deixar de assinalar a qualidade e a boa. organização
do referido Relatório. Os referidos dados e informações foram colhidos
por ocasião da visita ao curso nos dias 30 e 31 de outubro de 1990.
Justifica-se, assim, a divergência com relação a alguns dados e informa-
ções contidos no Relatório Ténico da CAPES, o qual diz respeito ao período
de 1988/89.
II - VOTO DO RELATOR:
Com base nos dados e informações devidamente atualizados, contidos no Relató-
rio da Comissão de Especialistas que visitou a Instituição, o Relator vota
favoravelmente:
a - ao credenciamento, pelo prazo de cinco anos, do curso de pós-graduação em
Computação Aplicada oferecido em nível de Doutorado pela Instituto Nacio-
nal de Pesquisas Espaciais;
b - ao recredenciamento, pelo prazo de cinco anos, do referido curso, ofere-
cido em nível de Mestrado pelo mesmo Instituto, retroagindo, os efeitos
deste novo credenciamento, ao término do período anterior;
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA PE ENSINO SUPERIOR:
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
Sala das sessões, 09 de março de 1992.
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou por
unanimidade a conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 09 de 03 de 1992.
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