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MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO, MANTENEDORA
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ESTADO DO PARA
l/F
PA
ASSUNTO
AUTORIZAÇÃO DE CURSO, EM REGIME ESPECIAL E FORA DE SEDE
RELATOR: SR. CONS.
LEDA MARIA C. NAPOLEÃO DO REGO
PARECER
Nº 128-94
CAMARA OU COMISSÃO
CESu
I - RELATÓRIO
APROVADO EM 22/02/94
PROCESSO N.°
23001.000297/92-54
A Fundação Educacional do Estado do Pará, mantenedora d;
Escola Superior de Educação Física do Pará, instalada em Belém ,
PA, encaminha a este Conselho pedido de autorização para funcio-
namento do curso de Licenciatura Curta em Educação Física, a ser
ministrado com 50 vagas, em regime especial, no município de Ma-
rabá/PA, através de convênio celebrado entre a Fundação e a Se -
cretaria de Estado de Educação.
Conforme consta dos autos, o curso teve início em
02/12/91 e o seu término está previsto para 1/03/93.
Com base nos dados contidos no processo elaboramos o
presente parecer:
1- DADOS SOBRE A INSTITUIÇÃO
A Fundação Educacional do Estado do Pará, com sede e
foro em Belém/PA, foi instituída pela Lei Estadual nº 2.395, de
29/11/66, modificada pelo Decreto nº 4.398, de 14/7/82.
A Escola Superior de Educação Física do Estado do Pará
foi criada pela Res. nº 10/70, do Conselho Diretor da referida
Fundação e homologada pelo Decreto Estadual nº 6.935, de 25/2/
70.
0 curso de Educação Física foi autorizado pelo Decreto
nº 66.548, de 11/5/70 e reconhecido pelo Decreto nº 78.610, de
21/10/76 ( Parecer CFE 2.679/76).
MOO 5-CFE
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MEC/CFE
PARECER Nº PROC. Nº
Além da Escola Superior de Educação de Educação Física, a Funda
o mantém ainda os seguintes estabelecimentos de ensino:
. Escola de Enfermagem Magalhães Barata
. Faculdade Estadual de Medicina do Pará
. Faculdade Estadual de Educação do Pará
2- DADOS SOBRE O CURSO
2.1. Objetivo/Meta
O projeto tem como objetivo a formação de recursos humanos espe
cializados para atender as necessidades da Escola de 1º e 2º graus no in-
terior do Estado, prioritariamente, na Região do Sul do Pará.
A meta do curso é formar 50 docentes em Educação Física a nível
de Licenciatura Curta, para atuarem nas Escolas de 1º e 2º graus da Re-
gião.
2.2. Justificativa
A justificativa do pedido está expressa nos seguintes termos:
" Considerando a carência de Professores Licenciados em Educa-
ção Física na Rede Pública de ensino no interior do Estado do Pará e
ainda a prioridade estabelecida pela Secretaria de Estado de Educação
quanto ao atendimento da Região do Sul do Pará no que se refere aos Pro -
gramas Educacionais, elaboramos conjuntamente com a SEDUC o Curso pro -
posto neste projeto".
A Instituição acrescenta que:
" A Escola Superior de Educação Física do Pará- ESEF/PA vem de-
senvolvendo desde 1987 Cursos de Licenciatura Curta em Educação Física,o
que lhe confere uma substancial experiência nesta área de ensino, conta-
do até a presente data com a realização de 05 cursos aprovados pelo egré_
gio Conselho Estadual de Educação.
Na rede de ensino de 1º e 2° graus no interior do Estado do Pa-
, existe uma grande deficiência de Professores Licenciados em Educa -
ção Física, causando dificuldades à Secretaria de Estado de Educação
SEDUC para cumprir os programas educacionais a que se referem a esta dis_
ciplina no interior do Pará.
Visando minimizar tal deficiência e como parte integrante de
seus programas de interiorização, onde priorizou-se a Região Sul do Pará
como beneficiária desta programação, a SEDUC através de convênio com
a ESEF.PA/ FEP pretende realizar no Município de Marabá, o curso de Li-
cenciatura Curta em Educação Física, no período de dezembro/91 a março/93
Com a oferta do curso serão atendidos os seguintes municípios
que integram o Pólo Marabá:
. Brejo Grande do Araguaia
. Bom Jesus do Tocantins
. Conceição do Araguaia
. Curionópolis
, Itupiranga
Jacundá
. Marabá
. Ourilândia do Norte
. Parauapebas
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MEC/CFE
PARECER
PROC Nº
. Rio Maria
. Rondon do Pará
. Redenção
.o Geraldo do Araguaia
.o João do Araguaia
. Santana do Araguaia
.o Félix do Xingu
. Santa Maria das Barreiras
. Tucuruí
. Xinguara
2.3. Cronograma de Execução
0 cronograma de execução prevê as etapas que seguem:
. Inscrição: 04 a 08.11.91
. Seleção : 11 a 21.11.91
Exame Médico: 11 a 14.11.91
Comunicação e Expressão: 18.11.91
Conhecimentos Gerais: 19.11.91
Química: 20.11.91
Biologia: 21.11.01
. Divulgação do Resultado: 26.11.91
. Matrícula: 27.11.91
. Início do Curso: 02.12.91.
2.4. Organização Curricular
O curso terá uma carga horária de 1.860 h/a, incluídas 60 h/a
de EPB.
O currículo proposto e o cronograma de oferta das disciplinas
integrar. : Quadro I desta informação.
OF requisitos para inscrição, a forma de seleção, os critérios
de avaliação e a expedição de diplomas estão definidos ãs fls. 07/
08 do processo.
2.5. Corpo Docente
O corpo docente indicado para atuar no curso é constituído por
23 professores, com o seguinte perfil: 01 com Mestrado; 11 com Espe
cialização e 11 com graduação. Dos 23 docentes indicados 08 pos
suem parecer do CFE e 6o aprovados pelo CEE/PA.
Há professores indicados para todas as disciplinas do currícu-
lo .
Aplicação do corpo docente pode ser vista no Quadro II
MEC/CFE PARECER Nº
PROC. Nº
2.6. RECURSOS FINANCEIRO
Os recursos financeiros necessários execução do Projeto, serão
assegurados pela SEDUC através de convênio assinado com a Escola Supe
rior de Educação física/fundação Educacional do Pará, sendo a sua li-
beração efetivada de acordo com o cronograma de realização do curso
Consta às fls. 60/72 dos autos, cópia do referido convênio e
Termo Aditivo ao mesmo.
Com os Anexos: Quadros I e II
MEC/CFE PARECER Nº
PROC.
QUADRO I
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR :
CURSO: Licenciatura Curta em Educação Física
. CURRÍCULO E CARGA HORÁRIA
Disciplina
11.1. Anatomia
11.2. Biologia
11.3. Ginastica Geral
11.4. Atletismo
11.5. Higiene
11.6. E.P.B.
11.7. Historia da Educação Física
11.8. Língua Portuguesa e Comunicação
11.9. Ginástica Escolar
11.10. Fisiologia Básica
11.11. Rítmica
11.12. Natação
11.13. Recreação
11.14. Basquetebol
11.15. Handebol
11.16. Filosofia
11.17. Estrutura c Funcionamento do Ensino de 2º Grau
11.18. Psicologia
11.19. Didática
11.20. Folclore
31.21. Ginastica Artística
11.22. Voleibol
11.23. Prática de Ensino
11.24. Organização da competição
C.H
90
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2. CALENDÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS DISCIPLINAS
QUADRO I (Cont.)
Disciplina
Período
12.1. Ginastica Geral
12.2. Anatomia . !
12.3. Atletismo
12.4. Historia da Educação Física
12.5. Higiene
12.6. Handebol
12.7. L.P.C.
12.8. Folclore
12.9. Biologia
12.10. Recreação
12.11. E.P.B.
12.12. Natação
12.13. Ginástica Escolar
12.14. Fisiologia Básica
12.15. Basquetebol
12.16. Psicologia
12.17. Voleibol
12.18. Didática
12.19. Filosofia
12.20. Rítmica
12.21. Ginastica Artística
12.22. Estrutura c Funcionamento do Ensino de 1º Grau
12.23. Organização de Competição
12.24. Prática de Ensino
02 a 13.12.91
02 a 20.12.91
16.12.91 a 07.01.92
23.12.91 a 07.01.92
08.01 a 21.01.92
08.01 a 28.01.92
22.01 a 11.02.92
29.01 a 11.02.92
12.02 a 25.02.92
12.02 a 05.03.92
01 a 14.07.92
01 a 21.07.92
15.07 a 04.08.92
22.07 a 04.08.92
01 a 14.12.92
01 a 14.12.92
15.12.92 a 04.01.93
15.12.92 a 04.01.92
05 a
18. 01. 93-
-- a 25.01.93
19.01 a 08.02.93.
26.01 a 03.02.93 -
09.02 a 22.02.93
09.02 a 01.03.93
07. Iracema Aranha Trévia
Disc. : Voleibol
Qual.: Grad. em Educação Física, Esc. Nac. de Educação Física/RJ
1965. Exerce o magistério superior desde 1969. Aprovada pelo Parecer
CFE nº 2.679/76(Voleibol e Atletismo).
08. Joacy Jesus da Costa Cavallero
Disc.: Natação
Qual.: Grad. em Educação Física, ESEFPA, 1973. Especialização em
Bases Científicas do Treinamento Desportivo, ESEFPA, 1983. Exerce o
magistério superior desde 1974. Aprovada pela Res. CEE/PA nº 107/75
(Natação)
09. Joana D'Arc Guimarães de Oliveira
Disc: Recreação
Folclore
Qual.: Grad. em Educação Física, ESEFPA, 1972. Exerce o magisté-
rio superior desde 1975. Aprovada pelo Parecer CFE n° 2.679/76 (o
confere).
. José Luiz Ferreira Braça
Disc.: Ginástica Artística
Qual.: Grad. em Educação Física, Esc. Nac. de Educação Física/RJ
1969. Especialização em Bases Científicas do Treinamento Desportivo,
ESEFPA, 1983. Exerce o magistério superior desde 1971. Aprovado pelo
Parecer CFE nº 2.679/76(Atletismo e Ginástica Olímpica; Ataque e De_
fesa).
11 José Maria Barbosa Marques
Disc: Organização de Competição
Qual.: Grad. em Educação Física, ESEFPA, 1977. Exerce o magisté-
rio superior desde 1973. Aprovado pelo Parecer CFE nº2.679/76(não
confere).
.12. Josenaldo Mendes de Sousa
Disc. : Higiene
Qual.: Grad. em Medicina, UFPA, 1977. Especialização em Medicina
da Educação Física e dos Desportos, ESEFPA, 1978. Exerce o magisté -
rio superior desde 1979. Experiência profissional como Médico.
13. Judith Poltronieri Lopes
Disc.: Atletismo
Qual.: Grad. em Educação Física, ESEFPA, 1972. Especialização em
Treinamento Desportivo(Atletismo) , ESEFPA, 1983. Exerce o magistério
superior desde 1973. Aprovada pelo Parecer CEE/PA 98/74(Atletismo).
MEC/CFE
PARECES 99
PROC Nº
Juracy César da Cruz
Disc.: Anatomia
Qual.: Grad. em Medicina, UFPA, 1974. Especialização em Medicina
da Educação Física e dos Desportos, ESEFPA, 1976. Exerce o magisté -
rio superior desde 1976. Ê Medido do INSS. Aprovado pelo Parecer
CEE/PA no 54/77(Anatomia).
15 Luiz Haroldo de Melo e Silva
Disc.: Handebol
Qual.: Grad. em Educação Física, ESEFPA, 1972. Especialização em
Handebol, USP, 1977. Mestrado em Educação Física, USP, 1979. Exerce
o magistério superior desde 1973. Aprovado pelo Parecer CEE/PA nº
98/74(Handebol).
16 Manoel Raimundo Chaves Alves
Disc: História da Educação Física
Qual.: Grad. em Educação Física, ESEFPA, 1974. Especialização em
Didática Especial da Educação Física, Univ. Fed. do Amazonas, 1980 .
Exerce o magistério superior desde 1981.
17. Maria José Alves da Costa Azevedo
Disc.: Biologia
Qual.: Lic. em Ciências(1981); Lic. em Ciências Biológicas(1983)
e Grad. em Medicina(1990), todos pela UFPA. Exerce o magistério supe_
rior desde 1985. Aprovada pelo Parecer CEE/PA nº 118/86(Biologia) .
18
.
Maria Tereza da Silva Listo
Disc: Língua Portuguesa e Comunicação
Qual.: Lic em Letras, UFPA, 1967. Exerce o magistério superior
desde 1974. Aprovada pelo Parecer CFE nº 2.679/76(Língua Portuguesa
e Comunicação).
19 Nazaré Bestene Eluan
Disc: Ginástica Geral
Qual.: Grad. em Educação Física, ESEFPA, 1973. Especialização em
Educação Física do Pré-Escolar, ESEFPA, 1983. Exerce o magistério
superior desde 1975. Aprovada pelo Parecer CFE nº 01/77(Educação Fí
sica ) .
20. Raimundo Alberto Papaléo Paes
Disc: Estrutura e Funcionamento do Ensino de 20 Grau
Qual.: Grad. em Pedagogia, UFPA, 1962. Exerce o magistério supe
rior desde 1970. Possui experiência profissional na área. Foi Presi
dente do CEE/PA (1983/86) . Aprovado pelo Parecer CFE nº 2.679/76( ES
trutura e Funcionamento do Ensino de 1º e 2º Graus) .
MEC/CEF
PARECER Nº
PROC. Nº
REC/CEE
PARECER Nº
PROC. RD
10
21
Regina Lúcia Guerreiro de Carvalho
Disc.: Filosofia
Qual.: Grad. em Filosofia, UFPA, 1982. Exerce o magistério supe
rior desde 1983. Aceito de acordo com a alínea D - art. 5o da Res.nº
20/77
22. Sérgio Luiz de Almeida Maneschy
Disc: Estudo de Problemas Brasileiros
Qual.: Lic. em História, Univ. Sta. Úrsula, 1981. Tendo., grande
experiência no.magistério desde 1983. Aceito de acordo com a alínea
D - art. 50 da Res.nº20/77.
II - VOTO DA RELATORA
A Relatora vota favoravelmente à concessão de autorização para
funcionamento do curso de Licenciatura Curta em Educação Física, a ser
ministrado com 50 vagas, em regime especial, no município de Marabá/PA.
III - CONCLUSÃO DA CAMARÁ
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto da relatora
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou,por una-
nimidade, a conclusão da Câmara.
Sala Barreto Filho,em 22de 02 de 1994.
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