
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
II - VOTO DO RELATOR
Em face do que foi escrito pela Comissão Verificadora em seu Relatório de Visita, o
Relator vota favoravelmente a autorização do cur, so de Turismo, com 80 vagas totais
anuais, divididas em duas turmas a ser ministrado pela Faculdade de Turismo, instalada na
cidade de Guarapari, ES, e mantida pela Associação de Ensino Superior de Guara-pari.
A Associação de Ensino Superior de Guarapari, pelo Parecer 300/89, de
13/4/89, teve aprovado por este Colegiado, seu projeto para implantação do curso de
Turismo, a ser ministrado pela Faculdade de Turte mo, instalada em Guarapari, ES. O
referido Parecer foi devidamente homologado pelo Senhor Ministro da Educação, através
do Despacho de 5/7/89.
Pela Portaria 338/89 foi designada Comissão Verificadora com posta
pelos membros Georgina Cavalcante, Olímpio Bonald da Cunha Pedrosa ambos da
Universidade Católica de Pernambuco e pela TAE/DEMEC/ES Anna Maria Souza Macedo.
Em seu Relatório de Visita os analistas verificadores reiteram os dados
informativos constantes do processo anteriormente analisados, tais como biblioteca,
corpo docente, instalações fisicas, estrutura curricular, e concluem favoravelmente pela
autorização do funcionamento do curso solicitado.
1 • RELATÓRIO
Yuqo Okida
utorização (Execução do Projeto) para funcionamento do curso de Turismo a ser
ministrado pela Faculdade de Turismo de Guarapari
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GUARAPARI