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INTERESSADO/MANTENEDORA
ORGANIZAÇÃO SANTAMARENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UF
SP
ASSUNTO
Alteração Regimental (correções)
RELATOR:
su.
CONS. JOÃO PAULO
DO
VALLE MENDES
PARECER N.° 110/88
CÂMARA OU COMISSÃO
CESu - 1º Grupo
APROVADO EM 25/01/88
PROCESSO Nº 23001.000873/87-04
I - RELATÓRIO
0 Diretor-Geral das Faculdades de Santo Amaro - 0-
SEC-SP, mantidas pela Organização Santamarense de Educação e Cul
tura, encaminhou a este Conselho documentação referente ao Regi-
mento Unificado das mencionadas Faculdades, recentemente aprova-
do pelo CFE, nos termos do Parecer 522/87, de 04/06/87 (Cf. Pro-
cesso nº 23001.000761/86-91).
ridos
Objetiva a instituição corrigir alguns lapsos ocor-
a) no texto regimental;
b) na denominação de disciplinas e grades curricula
res
;
c) na estrutura departamental, em função da aprova-
ção de novos curriculos plenos dos cursos de Serviço Social, Co-
municação Social, Turismo e Odontologia.
Vale informar de início que, concomitantemente com
o presente processo, tramitam neste CFE, outros da mesma insitui-
ção, referentes a alterações curriculares dos cursos de:
Matemática - Proc. 23001.000869/87-29
Ciências Biológicas - Proc. 23001.000870/87-16
MOD 5-CFE
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Psicologia - Proc. 23001.000871/87-11
Pedagogia - Proc. 23001.000987/87-55
Letras - Proc. 23001.001014/87-14
Corapatibilizando-se a proposta apresentada com o nu -
cleo do Regimento conclui-se que as correções procedem e podem ser
aprovadas.
No que diz respeito aos currículos dos cursos, cabe '
informar:
Curso de Estudos Sociais
Reconhecido pela Portaria Ministerial nº 1.231, de
18/12/79.
Solicita a interessada incluir a denominação - Habili.
taçao em Educação Moral e Cívica, passar a carga horária semanal de
18 para 20 e a carga horária total de 648 para 760.
Fietas as verificações nada há a objetar, de vez que
as somas estão corretas e a habilitação ê autorizada pela Portaria'
Ministerial citada acima.
Curso de Comunicação Social
Reconhecido pelo Decreto nº 83.221, de 19/03/79.
A alteração diz respeito à disciplina oferecida na 2a.
serie - Técnica de artes Gráficas I, que passará a denominar-se:Te£
nica de Artes Gráficas e Historia da Arte I, igualmente na 3a. se -
rie Técnica de Artes Gráficas II passará a Técnica de Artes Grãfi -
cas e Historia da Arte II.
Foi, ainda acrescido do resumo com a carga horária o
brigatõria de 2.760 h/a, EPB e EF,180h/a e o total de 2.940 h/a. A
proposta pode ser acolhida.
Curso de Turismo
Reconhecido pelo Decreto nº 83.221, de 19/03/79.
Alteração para incluir o Estágio Supervisionado com
360 h/a e esclarecer que a carga horária é cumprida ao longo do cur_
so em dias e horários estabelecidos pelos supervisores, durante os
quais serão produzidos os Projetos Experimentais.
Além disso foi introduzido o resumo com uma carga hora
ria obrigatória de 2.700 h/a, 180 h/a de EF e EPB, totalizando 2.880
h/a . Nada a opor.
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Curso de Serviço Social
Reconhecido pelo Decreto nº 77.613, de 17/05/79.
Alteração para incluir 150 h/a de Estagio Supervisio-
nado, acertar a carga horária de 720 h/a para 780 h/a. Na 2a. serie
modificar o nome da disciplina Planejamento em Serviço Social para
Planejamento Social II, acrescer 150 h/a de Estagio Supervisionado.
Na 4a. serie e incluir o quadro de resumo com 2.760 h/a de Matérias
obrigatórias, 600 h/a de EPB e EF, que perfazem 3.360 h/a no total
geral, A c/h de"Formação Social, Economia e Politica do Brasil" e de 60 horas
Curso de Odontologia
Reconhecido pelo Decreto nº 83.369, de 25/04/79.
Na 4a. serie, tanto para o curso diurno, quanto para
o noturno, houve desdobramento em 2 semestres.
o houve alteração da carga horária total, permene -
cendo para o diurno a soma de 1.248 h/a e para o noturno 928 h/a ,
porem assim desdobrado:
Curso diurno:
4a. Série
1º semestre - CHS 40 h/a e CHT 640 h/a
2º semestre - CHS 38 h/a e CHT 608 h/a
Curso Noturno
4a. Série
1º semestre - CHS 29 h/a e CHT 464 h/a
2º semestre - CHS 29 h/a e CHT 464 h/a
Resumo com a carga horária obrigatória de 4.640 h/a ,
128 h/a e EF e EPB e total de 4.768 h/a.
Na analise comparativa entre a departamentalização an
terior e a proposta verifica-se as profundas alterações introduzi -
das. Justifica a instituição, como decorrente da aprovação de novo
currículo pleno do curso de Serviço Social (Parecer 883/86), Comuni
cação Social e Turismo (Parecer nº 884/86) e Odontologia (Parecer '
nº 182/87). A proporção corresponde à supressão e introdução de dis
ciplinas em diversos departamentos as quais estão assinaladas na In
formação CAJ/SR/ nº 277/87, as fls. 03 a 07.
A proposta encaminhada visa a corrigir erros datilo -
gráficos e algumas imperfeições em favor da exatidão do Regimento.
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, vota o Relator pela aprovação das
correções no texto do Regimento Unificado das Faculdades de Santo
Amaro, bem como da departamentalização e estruturas curriculares '
dos cursos de Serviço Social, Comunicação Social, Turismo e Odonto-
logia.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, lº Grupo, subscreve o vo
to do Relator.
Sala das Sessões, em 25 de janeiro de 1988