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Conforme explicita o relatório do referido Seminário, "e antiga a luta
dos professores dos Cursos de Cinema no sentido de desvincular a sua estrutura
curricular do currículo mínimo de Co municação Social", informando que "desde
1977, quando das primei ras discussões no sentido de incluir o Curso de Cinema
como habi litação daquela área, foi encaminhado um documento ao MEC, dis-
cordando da intenção. A prática demonstrou a inoperância da situação,
desencadeando, nos cursos de cinema de todo o Brasil a discussão da
impossibilidade de continuarem atrelados a um currículo mínimo que não corresponde
aos objetivos didáticos do ensino de cinema e que não atende às necessidades da
profissão".
O Magnífico Reitor da Universidade de São Paulo encaminhou a este
Conselho expediente através do qual solicita a apreciação deste Colegiado sobre a
proposta de desvinculação do Cur so de Cinema, da área de Comunicação Social,
com base nos estudos realizados por sua Escola de Comunicação e Artes, os quais
fo_ ram endossados pelo Seminário de Ensinoíe Cinema, promovido e coordenado
pela USP de 26 a 29.10.88, do qual participaram as seguintes instituições:
UFBa
t
UFF, UFMG, UnB, UFPb, UFSC,UNICAMP, PUC/RJ e FAAP.
I - RELATÓRIO
ZILMA GOMES PARENTE DE BARROS
Desvinculação do curso de cinema da área de Comunicação Social
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
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O debate em torno do assunto esgotou-se pela evidência de que
o Curso de Cinema, como uma habilitação do Curso de Comunicação Social
não corresponde à realidade, do mercado de trabalho, uma vez que como
está estruturada a habilitação de Cinema se vê limitada pelas pró -
prias condições do Curso de Comunicação Social, que lhe do um cará
ter de formação geral, inadequada diante da sofisticação técnica dos equipamentos de cinema
e vídeo, exigindo especialistas devidamente qualificados para a sua utilização.
Em face dessa constatação deseja a Escola de Comunicação
e Artes da Universidade de São Paulo desvincular o Curso de Cinema do curso de Comunicação
Social, tendo para tanto elaborado uma nova proposta de currículo pleno para o mesmo.
Antes de submeter a nova proposta à apreciação das diferentes instâncias da
administração acadêmica na USP/ que deverão pronunciar-se sobre a matéria, entendeu o
Presidente da Comissão de Graduação - Prof. Tupã Gomes Corrêa - que seria conveniente
ouvir-se preliminarmente, o Conselho Federal de Educação, pois, como assinalou, "a mudança
preten dida, embora não significando uma ruptura dos preceitos estabelecidos na Resolução CFE
nº 2/84, ainda assim pretende uma fisionomia distinta para o Curso de Cinema". II - PARECER E
VOTO DA RELATORA
Recentemente, ao apreciar a Indicação nº 01/89 do ilustre Conse lheiro Arnaldo Niskier,
através do Parecer nº tivemos a opor_
tunidade de analisar a proposta de reformulação curricular dos Cursos de Cinema e vídeo que
passariam a ter autonomia, desvinculando-se do Curso de Comunicação Social, como uma de
suas habilitações.
Embora sensíveis aos argumentos apresentados, julgamos, todavia, que antes de ser fixado
por este Conselho um novo currículo mínimo para o referido curso, dever-se-ia dar liberdade às
instituições, no sen tido de promoverem,em caráter experimental inovações na estrutura curricular do
curso mencionado.
Com base no que dispõem sobre a matéria o Art. 104 da Lei nº 4,0424/61 e Art.
18 da Lei nº 5.540/68, a USP poderá submeter à apreciação deste Conselho a sua
proposta experimental de reestruturação do currículo do Curso de Cinema e Vídeo,
redefinindo-lhe os objetivos e adequando o processo de ensino-aprendizagem a formação do
profissional desejado.
Cremos nestes termos poderá ser respondida a consulta formulada
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pelo Magnífico Reitor da Universidade de São Paulo.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto da Relatora. Sala das
Sessões, em 06 de dezembro de 1989.
, Presidente ,
Relatora
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade,
a Conclusão da Câmara .
Sala Barreto Filho, em 07 de 12 de 1989.
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