
O debate em torno do assunto esgotou-se pela evidência de que
o Curso de Cinema, como uma habilitação do Curso de Comunicação Social
não corresponde à realidade, do mercado de trabalho, uma vez que como
está estruturada a habilitação de Cinema se vê limitada pelas pró -
prias condições do Curso de Comunicação Social, que lhe do um cará
ter de formação geral, inadequada diante da sofisticação técnica dos equipamentos de cinema
e vídeo, exigindo especialistas devidamente qualificados para a sua utilização.
Em face dessa constatação deseja a Escola de Comunicação
e Artes da Universidade de São Paulo desvincular o Curso de Cinema do curso de Comunicação
Social, tendo para tanto elaborado uma nova proposta de currículo pleno para o mesmo.
Antes de submeter a nova proposta à apreciação das diferentes instâncias da
administração acadêmica na USP/ que deverão pronunciar-se sobre a matéria, entendeu o
Presidente da Comissão de Graduação - Prof. Tupã Gomes Corrêa - que seria conveniente
ouvir-se preliminarmente, o Conselho Federal de Educação, pois, como assinalou, "a mudança
preten dida, embora não significando uma ruptura dos preceitos estabelecidos na Resolução CFE
nº 2/84, ainda assim pretende uma fisionomia distinta para o Curso de Cinema". II - PARECER E
VOTO DA RELATORA
Recentemente, ao apreciar a Indicação nº 01/89 do ilustre Conse lheiro Arnaldo Niskier,
através do Parecer nº tivemos a opor_
tunidade de analisar a proposta de reformulação curricular dos Cursos de Cinema e vídeo que
passariam a ter autonomia, desvinculando-se do Curso de Comunicação Social, como uma de
suas habilitações.
Embora sensíveis aos argumentos apresentados, julgamos, todavia, que antes de ser fixado
por este Conselho um novo currículo mínimo para o referido curso, dever-se-ia dar liberdade às
instituições, no sen tido de promoverem,em caráter experimental inovações na estrutura curricular do
curso mencionado.
Com base no que dispõem sobre a matéria o Art. 104 da Lei nº 4,0424/61 e Art.
18 da Lei nº 5.540/68, a USP poderá submeter à apreciação deste Conselho a sua
proposta experimental de reestruturação do currículo do Curso de Cinema e Vídeo,
redefinindo-lhe os objetivos e adequando o processo de ensino-aprendizagem a formação do
profissional desejado.
Cremos nestes termos poderá ser respondida a consulta formulada