
A Associação de Ensino de Campo Grande-RJ,
teve aprovado pelo Parecer 230,de 17 de fevereiro de 1989,deste
Conselho,seu pedido de autorização para funcionamento do curso
de Educação Física,com habilitações em Licenciatura Plena e Ba-
charelado ,com um total de 100 vagas totais anuais.
Pela Portaria SESu/MEC 277,de 21 de setem-
bro de 1989,foi designada a Comissão Verificadora das condições
de funcionamento do curso.
Apôs a visita realizada nos dias 13 e 14 de
outubro de 1989,foi apresentado o relatório de verificação que
abrangeu os seguintes tópicosrobjetivos do curso;estrutura
curricular;corpo docente;biblioteca;laboratórios e equipamentos;
edifícios e instalações.
As condições das instalações foram considera
das satisfatórias,o mesmo acontecendo com o acervo bibliográfico
necessário ao curso.
A Comissão Verificadora,apôs analise dos
elementos constantes do processo,comprovação "in loco" dos dados
e informações fornecidos pelo mesmo,e, também aquelas apresenta-
das pela Associação de Ensino de Campo Grande,conclui que o pro
jeto está em condições de ser aprovado por este Conselho.
I - RELATÓRIO
Virgínio Cindido Tosta de Souz
Autorização(execução de projeto) para funcionamento do
curso de Educação Física.
Associação de Ensino de Campo Grande