
II VOTO DO RELATOR
Nos termos deste Parecer se responda ao pedido da Escola Pa
lista de Medicina, que deverá reajustar os currículos plenos dos cursos em re
ferência aos novos prazos.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A CESu-1° Grupo, subscreve a voto do Relator. Sala
das Sessões, 26 de
A Escola Paulista de Medicina dirige-se ao Conselho para
solicitar a "especial gentileza de considerar a possibilidade de serem estu
dados, por esse Egrégio Conselho, a oportunidade e a conveniência da altera
ção dos períodos máximos previstos para a integralização curricular dos cur
sos de Fonoaudiólogia e de Ciências Biomédicas - Modalidade Médica.
0 presente pedido encontra sua justificativa no fato de que os
períodos atualmente estabelecidos, são demasiadamente curtos, considerando se
a duração em que são desenvolvidos os planos curriculares de tais cursos,
fazendo surgir, com extrema facilidade, a condição de jubilamento, na forma
prevista no art° 6° do Decreto-Lei n° 464, de 11/02/69.
Permita-me informar a V.Sª que esta Escola ministra o cur-
rículo pleno do Curso de Fonoaudiologia em 04 anos e do Curso de Ciências
Biomédicas em 04 anos."
A proposta da Instituição , no concernente ao curso de Fonoa
diologia, tem acolhida na Resolução CFE 06/83 que fixou a integralização do
curso "no mínimo em 7 e no máximo em 10 semestres".
Do mesmo modo, no caso do Bacharelado em Ciências Biológicas
Modalidade Médica, a Res. s/n de 04.02.69, em seu art. 2°,estabelece que tais
cursos "serão ministrados no mínimo em três e no máximo em cinco anos".
1 - RELATÓRIO
João Paulo do Valle Mendes
Alteração dos períodos previstos para a integralização curricular
dos cursos de Fonoaudiólogia e Ciências Biológicas - Bacharelado modalidade,
médica.
ESCOLA PAULISTA DE MEDICIN