
1 - RELAT
RI
A Associação Educativa Evangêlica teve aprovado pelo Pa-
recer 448/88, o projeto para funcionamento do curso de bacharelado em Ciên-
cias Sociais, para funcionar na Faculdade de Filosofia Bernardo Sayâo", com
60 vagas totais anuais.
Homologado pelo Exmo. Sr. Ministro da Educação, foi desig_
nada a Comissão Verificadora, através da Portaria 425, de 11 de outubro de
1988.
A visita foi realizada nos dias 8 e 9 de dezembro, sendo
apresentado minucioso relatório abrangendo dados quanto ao curso, instituicão
mantenedora, equipamentos, biblioteca, corpo docente e estágio, todos
considerados satisfatórios e correspondendo ao que consta do processo.
Quanto às instalações a Comissão sugeriu reformas no senti
do de ampliação das janelas e consertos do teto, o que foi aceito pela inte
ressada que se comprometeu a executá-las, mediante termo de compromisso.
Do mesmo modo a instituição comprometeu-se a ampliar o
acervo bibliográfico à medida em que o curso foi sendo implantado.
Concluindo o relatório, a Comissão Verificadora declara-se
favorável ã autorização para funcionamento do curso de bacharelado em Ciên-
cias Sociais.
II - VOTO DO RELATOR
à vista do exposto, é o Relator de parecer favorável ã
aprovação para funcionamento do curso de bacharelado em Ciências Sociais, pa-
ra funcionar na Faculdade de Filosofia "Bernardo Sayão", mantida pela Socie-
dade Educativa Evangélica, com sede em Anápolis-GO, com 60 (sessenta) vagas
totais anuais.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A CESu, 1° Grupo, acompanha o voto do relator
João Paulo do Valle Mendes
Autorização (execução do projeto) para funcionamento do curso
de Ciências Sociais - bacharelado.
ASSOCI
Ç
O EDUCATIVA EVANG
IC