
INTERESSADO/MANTENEDORA
ASSOCIAÇÃO RECIFENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UF
PE
ASSUNTO:
Alteração de Regimento (Resolução nº 04/86 e outras)
PARECER Nº 101/88
RELATOR: SR. CONS. JOÃO PAULO DO VALLE MENDES
CÂMARA ou COMISSÃO
CESu-1º Grupo
APROVADO EM: 25/01/88
PROCESSO No.23023.003423/86-90
23033.003.422/86-27
1 - RELATORIO
A Associação Recifense de Educação e Cultura-PE, mantene
dora da Faculdade de Ciências Humanas Esuda, encaminhou a este
Conselho, para análise e aprovação, os processos acima indica -
dos, que tratam da proposta de alteração regimental da referida
Faculdade.
O Regimento em vigor é o aprovado pelo Parecer nº 79/86-
-CFE.
O próprio ofício de encaminhamento esclarece que a Facul
dade já inseriu no Regimento aprovado as exigências referentes
à transferência de aluno(Resolução nº 12/84) e freqüência mínima
de 75% às aulas(Resolução nº 04/86).
A alteração proposta é basicamente em relação à Lei nº
7.395/85 e está de acordo com a legislação vigente.
Todavia, a Instituição manteve na proposta de Regimento o
item XIX do Art. 79 que dá competência ao Conselho superior para
designar os professores que acompanharão as eleições e aprovar
as contas destes, bem como o item IX do Art. 10 que relaciona en
tre as atribuições do Diretor a de convocar as eleições para a
escolha da Diretoria do Diretório Acadêmico.