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Há boa adequadação da qualificação e da dimensão do corpo do cente,
com tendência evidente de melhoria, com novas titulações a curto e médio prazos. Todos
os 25 docentes são vinculados á Escola Paulista de Me dicina, sendo a grande maioria
(19) com dedicação de 40 horas, o que é
Os objetivos do curso e o regime de crédito são bastante claros e racionais.
A organização administrativa e eficiente, com profissionais quali ficados e
zelosos. As relações intra-institucionais são bastante amplas, demons trando o prestigio
do curso de pós-graduação, galgado em trabalho importan te, sério e eficiente. A
coordenação do curso e bem alicerçada e conta com um grupo docente e discente bastante
uníssono.
A estrutura curricular é bastante adequada com elenco de disci plinas
(obrigatórias e eletivas) bastante atualizado e satisfatório. As ementas das disciplinas
sofrerá algumas modificações, em atendimento ãs sugestões dos peritos verificadores.
Os especialistas verificadores, por sua vez, recomendam expres sãmente
a renovação do credenciamento solicitado, baseados nos seguintes aspectos por eles
analisados.
Na avaliação dos Assessores da CAPES, datada de 16.08.86, o curso
obteve conceito A nos aspectos corpo docente, atividades de ensino e atividades de
pesquisa, e, conceito B para produção docente, produção dis cente e fluxo de alunos, com
a observação de que o curso possui uma evolu ção satisfatória, com destaque para a
qualificação do corpo docente e para o perfil das atividades de pesquisa.
O curso em questão obteve seu primeiro credenciamento, nos niveis de
mestrado e doutorado, em março de 1983, pelo Parecer 72/83-CFE. Agora, é solicitada
a primeira renovação de credenciamento, e, para tanto constam do processo o Relatório
Analítico elaborado pela Escola, o Relatório da Comissão Verificadora e o Relatório
Técnico da CAPES.
1- RELATÓRIO
Yugo Okida
Renovação de Credenciamento do Curso de Pós-Graduação em Medicina, área de
concentração em Radiologia Clínica, nos níveis de mestrado e doutorado
ESCOLA PAULISTA DE MEDICINA
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excelente em termos de escola de medicina.
O programa não depende de orientadores externos e a relação ori-
entando/orientador é considerada ótima. O tempo médio de titulação, situado em torno de 3 anos,
é bastante satisfatória.
A produção científica tanto do corpo docente como do corpo discen te. é de
nível muito bom.
A infraestrutua física é muito boa e há projeto de ampliação a cur to e médio
prazos. A biblioteca está bem organizada com funcionária qualificada e a BI REME é quase anexa
à Escola Paulista de Medicina, o que dispensa maiores co mentários.
O intercâmbio com outras instituições é relativamente pequeno, ten do em vista
ser um curso com poucos anos de funcionamento, todavia, seria recomendável sua ampliação.
Concluem os analistas que a Escola Paulista de Medicina encontra-se em franco
progresso com substancial ampliação de suas instalações, de um modo geral. O departamento de
diagnóstico por imagem também será sensivelmente bene ficiado com área física condizente e
equipamento de ressonância magnética, tornan do-se a primeira escola de medicina a dispor de tal
recurso. Sem dúvida nenhuma, a melhoria técnica propiciará incremento cientifico e novas opções
de pesquisa. O curso deu um salto em relação à visita anterior, de 16.08.86, quando se encontra
va com conceito B. Prevemos que, na próxima avaliação não haverá dificuldade para aplicar-lhe o
conceito A. O progresso ocorrido em termos técnicos, de produção discente, docente e
organização administrativa foram notáveis.
II - VOTO DO RELATOR
Pelo exposto, vota o Relator favoravelmente pela renovação do cre denciamento
do curso de pós-graduação em Medicina, área de concentração em Radiologia Clínica, ministrado
pela Escola Paulista de Medicina, durante o período de .5 anos, nos niveis de mestrado e
doutorado. Os efeitos deste credenciamento retroagem ao ano de 1988.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade,
a Conclusão da Câmara .
Sala Barreto Filho, em 05 de 12 de 1989.
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