
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
0 curso de Pedagogia da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Ponta
Porã/MS, mantida pela Associação de Ensino e Cultura de Urubupungá, com sede em Pereira
Barreto/SP-, foi auto rizado pelo Decreto nº 93.110/86, com atendimento das habilitações
em Magistério da~s Matérias Pedagógicas do 2º Grau, Supervi-são Escolar para o
exercício nas Escolas de 1º/2º Graus e Orien
2. Cópia do currículo pleno vigente do Curso de Pedagogia
3. Proposta de alteração curricular, correspondente a 3ª serie das
habilitações: Magistério e Administração Escolar, Magistério e
Supervisão Escolar e Magistério e Orientação Educacional.
0 processo reúne os seguintes documentos:
1. Ofício nº 17/90, datado de 26.04.90
A Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Ponta Porá.
encaminhou a este Conselho, para analise e aprovação, pro -posta de alteração do
currículo pleno do Curso de Pedagogia, em cumprimento ao art. 2º e paragrafo
único da Portaria Ministerial nº 399/89.
ZILMA GOMES PARENTE DE BARROS
Alteração do currículo pleno do curso de Pedagogia
FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE PONTA PORÁ