
INTERESSADO/MANTENEDORA
SOCIEDADE EDUCACIONAL DA CIDADE
ASSUNTO:
UF
RJ
Aprovação de alteração curricular
RELATOR: SR. CONS.
Jucundino
da
Silva Furtado
CÂMARA ou COMISSÃO
PARECER Nº 92/88
Cesu, 1º Grupo
APROVADO EM:
PROCESSO
Nº
23001.000792/87-04
1 - RELATORIO
Em virtude do novo currículo mínimo do curso de Dese
nho Industrial, fixado por este Conselho pela Res. 2/87, a Dire
tora Geral da Faculdade da Cidade, que e mantida pela Sociedade
Educacional da Cidade, instalada no Rio de Janeiro, encaminha,
para analise e aprovação, a proposta de alteração curricular,
tendo em vista aquela Resolução.
Alem do Ofício de encaminhamento da proposta, o pro
cesso contem, em 3 vias, os novos currículos plenos do curso de
Desenho Industrial, habilitações em Programação Visual e em Pr£
jeto do Produto; a relação das matérias desdobradas em discipli
nas e a estrutura departamental.
Preliminarmente, convém esclarecer que, pelo Decre_
to 83.913/79 e Portaria Ministerial 53/86, foram autorizados e
reconhecidos respectivamente os cursos de Desenho Industrial,
com 80 vagas totais anuais e Comunicação Visual, com 80 vagas
totais anuais.
Tanto a habilitação Programação Visual como a Proje-
to do Produto será integralizada em 8 semestres com uma carga
horária de 2.970 e 2.910 horas-aula, respectivamente, excluídas
as horas destinadas ã Educação Física e ao Estudo de Problemas
Brasileiros.