
INTERESSADO/MANTENEDORA
FACULDADE DE MEDICINA DE ITAJUBÁ
UF
MG
ASSUNTO:
Redução de vagas no curso de Medicina
RELATOR: SR. CONS.
João Paulo do Valle Mendes
PARECER Nº 89/88
CÂMARA ou COMISSÃO
CESu-1º-Grupo
APROVADO EM: 29/01/88
PROCESSO
Nº: 23001.000142/87-17
1- RELATORIO
O Plenário deste Conselho aprovou o Parecer
1.134/87, oriundo da CAPLAN, relativo ã redução das vagas do
curso de Medicina, de 100 para 60, a partir do concurso Vestibu
lar para 1988.
A matéria vem a CESu para os aspectos relati-
vos â alteração Regimental e corpo docente.
0 exame do pleito revela a necessidade de cor-
reção do art. 38, § único, o que deve ser feito em processo es-
pecífico.
As condições materiais presentes passarão a
proporcionar, certamente, melhor rendimento com a redução acolhi]
da, o que deverá produzir reflexos favoráveis à qualidade do en
sino.
A instituição encaminhará relação do corpo do-
cente consolidado para apreciação deste Colegiado.
II - VOTO DO RELATOR
Considerado o disposto no Parecer 1.134/87, vo
ta o Relator no sentido de ser consolidado em 60 (sessenta), o
número de vagas do curso de medicina da Faculdade de Medicina
de Itajubá. A instituição encaminhará as folhas do regimento de-
vidamente alteradas quanto ao art. 38, devendo o parágrafo único