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MINISTÉRIO DA EDUCACÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCACÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
UP
ASSOCIAÇÃO SANTA MARCELINA
3P
ASSUNTO
Redistribuição de vagas entre cursos ministrados pela
Faculdade Santa Marcelina, mantida pela Associação Santa
Marcelina, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
RELATOR: SR. CONS SYDNEI LIMA SANTOS
PARECER NP 83/94
CÂMARA OU COMISSÃO
C
ESu
APROVADO EM 03/02/94
PROCESSO nº 23001.000079/94-45
I - RELATÓRIO
A Diretora da Associação Santa Marcelina,
encaminha à apreciação deste Conselho, pedido de redistribuição
de vagas entre os cursos de Educação Artística e Desenho de
Moda, ministrados pela Faculdade Santa Marcelina, localizada na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Este Parecer foi elaborado tendo como base o
projeto apresentado pela Instituição, o Parecer favorável da
CAPLAN e as observações pessoais do Relator, em visita efetuada
à IES.
II - ANÁLISE
A Instituição obteve aprovação de seu
Regimento neste Conselho, através do Parecer CFE nº 331/93,
oportunidade em que a Instituição regulamentou sua nova
estrutura curricular de seus cursos, aprovados pelo Parecer CFE
nº 222/92.
0 pedido objeto deste Parecer, consta do
remanejamento de 35 (trinta e cinco) vagas do curso de Educação
Artística para o curso de Desenho de Moda. A necessidade social
do pedido, já obteve manifestação favorável da CAPLAN, conforme
Parecer nº /94.
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MEC/CFE PARECER N° Fls. PROC- Nº
Em sua justificativa, a Instituição apresenta,
no processo, dados referentes à procura pelo curso de Educação
Artística, tanto na Instituição quanto no DGE-24, no Estado e
no Brasil, demonstrando a redução de demanda por essa
graduação.
O currículo pleno do curso atende à legislação
do ensino superior. A organização didático-pedagógica da
Instituição, o sistema de avaliação, o funcionamento dos órgãos
colegiados, os registros acadêmicos, o concurso vestibular, a
metodologia de ensino e toda a estrutura acadêmica atendem às
disposições legais e às normas emanadas deste Conselho e foram
abjeto da análise deste Colegiado.
A infra-estrutura física, quanto a
laboratórios, biblioteca, salas de aula, salas ambiente,
dependências administrativas e de serviços, são suficientes e
adequadas ao desenvolvimento dos cursos. Os recursos da
informática já são utilizados por professores e alunos.
0. corpo docente do curso, já analisado por
este Conselho, é constituído de professores com experiência no
magistério e profissional, e está suficientemente capacitado
para o desenvolvimento do curso, conforme análise já feita em
pleito anterior. Além disso, com a criação de mais uma turma,
os docentes poderão ser contratados em TI ou TP.
III - VOTO DO RELATOR
Considerando:
a) o Parecer de aprovação da CAPLAN;
b) a proposta Pedagógica Institucional da FASM
e os cursos mantidos;
c) a experiência e tradição da Instituição no
oferecimento do curso;
d) oatendimento aos requisitos legais previstos;
e) ascaracterísticas sócio-econômicas da
região de São Paulo e do Estado de São Paulo;
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MEC/CFE
PARECER NP
Fls,
PROC.
f) a reduzida procura pelo curso de Educação
Artística;
0 Relator entende que pode ser aprovada o remanejamento de
vagas pleiteado, ficando o curso de Educação Artística
Habilitação Desenho, Música, Artes Cênicas e Artes Plásticas,
com 105 vagas totais anuais e o curso de Desenho de Moda, com
165 vagas totais anuais, ministrados pela Faculdade Santa
Marcelina. Sugere ainda o Relator, o aproveitamento dos
candidatos já aprovados e não classificados no concurso
vestibular/94, para preenchimento das vagas remanejadas,
conforme relação nominal constante do processo.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino SUperior acompanha o Voto
do Relator.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou,por una-
nimidade, a conclusão da Câmara.
Sala Barreto Filho,em 03 de 02 de 1994.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO E DESPORTO CONSELHO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO SFE
FOLHA DE PRESENÇA REFERENTE A SESSÃO PLENÁRIA
NO DIA 03/02/1994, REALIZADAS AS 10 HORAS
REUNIÃO ORDINÁRIA DE ...................1994
NOME DO CONSELHEIRO
1 . MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
2. ERNANI BAYER
3. ADIB DOMINGOS JATENE
4. CASSIO MESQUITA JARROS
5. CÍCERO ADOLPHO DA SILVA
6. DALVA ASSUMPÇÃO SOUTTO MAYOR
7 . EDSON MACHADO DE SOUSA
8. FABIO PRADO
9. GENARO DE OLIVEIRA
10 IB GATTO FALCAO
11JORGE NAGLE
12. JOSÉ FRANCISCO SANCHOTENE
13 JOSÉ LUITGARDE MOURA FIGUEIREDO
14. LAERCIO DIAS DE MOURA (RE)
15. LAURO FRANCO LEITÃO
16.LAYRTON BORGES MIRANDA VIEIRA
17.LEDA MARIA C. NAPOLEÃO DO REGO
18. MARGARIDA MARIA DO R. PIRES LEAL
19. PAULO ALCANTARA GOMES
20. RAULINO TRAMONTIM
21. SILVINO LOPES NETO
22.SYDNEI LIMA SANTOS
23.VIRGÍNIO CANDIDO TOSTA DE SOUZA