
MEC/CFE PARECER NS
PROC. N°
2. DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO
O curso objeto do pedido de transformação é ministrado pe-
lo Centro de Ensino Superior Professor Plínio Mendes dos Santos que
atualmente oferece treze (13) cursos e dezesseis habilitações. A
Instituição tem plenas condições para abrigar todos os cursos ofe-
recidos e toda a infra-estrutura necessária ao desenvolvimento dos
mesmos.
3. DO PEDIDO DE TRANSFORMAÇÃO DE CURSO
0 Curso de Graduação de Professores foi autorizado a funcio-
nar pelo Decreto nº 78.375/76, e reconhecido pelo Dec.nº 82.520/78,
e oferece 170 vagas anuais conforme Parecer 656/92. Através do Pa-
recer n° 1.366/80 foi autorizada a conversão do Curso de Formação
de Professores de Disciplinas Especializadas de 2° Grau - Esquema
I e II, já reconhecido, para Licenciatura Plena de Graduação de
Professores da Parte de Formação Especial do Curriculo do Ensino
de 2º Grau - Setor de Técnicas de Comércio e Serviços, com as se -
guintes habilitações: Comércio, Administração e Crédito e Finanças.
Conforme Portaria Ministerial n° 467, de 15/03/93 o curso
passou a ter a seguinte denominação: Curso de Graduação de Profes-
sores da Parte de Formação Especial do Currículo de Ensino de 2°
Grau - Hab. - Administração.
A Instituição considera que a proposta pedagógica para o
curso esgotou-se face a reduzida existência de mercado de trabalho
para o licenciado no curso. O curso de Administração, nas habilita
ções propostas, atendem aos mínimos exigidos pela Resolução CFE n°
02/93 de 04 de outubro de 1993.
Sobre este item, a Comissão de Acompanhamento assim se ma-
nifesta:
"A justificativa para a transformação da habilitação licen-
ciatura plena em Administração do Curso de Graduação de Professo -
res, para o Curso de Administração, com as habilitações Administra
ção Geral, Administração de Marketing e Administração Comércio Ex-
terior, se fundamenta no Projeto Pedagógico Institucional, na expe-
riência da oferta do Curso de Administração, a nível de licenciatu-
ra, e, principalmente, a inserção do Estado do Mato Grosso do Sul
no MERCOSUL. Destacam-se, pois, as razões que se seguem:
a) a experiência de 17 anos na oferta do curso de Gradua -
ção de Professores, habilitação Administração (Licencia
tura Plena), o qual será desativado, tão logo seja auto
rizado o presente Curso de Administração, com o mesmo
número de vagas;
b) a desativação do curso de Graduação de Professores, se
fundamenta no esgotamento da proposta pedagógica ini-
cial;
c) a demanda média de onze (11) candidatos por vaga no Es-
tado do Mato Grosso do Sul para o curso de Administra -
ção;
d) o perfil profissional proposto toma em consideração as
peculiaridades do Estado do Mato Grosso do Sul, objeti-
vando habilitar o profissional em habilitações ainda
inexistentes no Estado (Marketing e Comércio Exterior);