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0 Magnífico Reitor da Universidade do Amazonas encaminhou a
este Conselho, para apreciação, proposta de alteração do artigo 62 do Estatu
to daquela Universidade.
0 processo indicado compõe-se do Ofício de encaminhamento,
cópias das Resoluções n° 008/88 e 009/88 do Conselho Universitário e n°
005/88 do Conselho Director, que dispõem favoravelmente sobre a alteração
estatutária pretendida.
A modificação agora proposta objectiva introduzir entre as
Unidades Universitárias que constituem a Universidade do Amazonas, mais uma -
a Faculdade de Ciências Agrárias.
A referida proposta incide apenas sobre o artigo 6° do Esta
tuto que tem redação vigente aprovada pela Portaria Ministerial n° 146/87.
A presente solicitação não altera a ordem de enunciação apenas acrecentam ao
aludido artigo mais uma alínea ficando, o qual para ser a seguinte redação
"Art. 6° - A Universidade do Amazonas para integração dos
Departamentos, constitui-se das seguintes Unidades Univer-
sitárias:
a) Instituto de Ciências Exatas;
b) Instituto de Ciências Biológicas;
c) Instituto de Ciências Humanas e Letras;
d) Faculdade de Direito;
e) Faculdade de Estudos Sociais
f) Faculdade de Educação
g) Faculdade de Tecnologia
h) Faculdade de Ciências da Saúde
i) Faculdade de Ciências Agrárias"
Com a mudança requerida,a Universidade, conforme dados cons-
tantes das páginas de 01 a 06 do processo, pretende:
- promover melhor aproveitamento dos estudos de ciências,
seja de ordem didática ou administrativa;
1-RELATÓRIO
Jo
ã
o
Paulo do Valle Mendes
Alter
a
ç
ã
o de Estatuto.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
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- desvincular o curso de Agronomia do Instituto de Ciências
Biológicas;
- criar mais uma unidade acadêmica autónoma - a Faculdade de
Ciências Agrárias;
- vincular ã Faculdade de Ciências Agrárias os cursos de Agro
nomia e Engenharia Florestal.
0 curso de Agronomia I reconhecido pela Portaria Ministerial
n° 559/80 e o de Engenharia Florestal, segundo a Universidade, foi autorizado em
1987.
A proposta atende a legislação pertinente, estando, em
condições de receber a aprovação deste Conselho.
II - VOTO DO RELATOR
Á vista do exposto é o Relator de parecer favoravel à aprova-
ção da alteração do art2 6° do Estatuto da Universidade do Amazonas.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1° Grupo acompanha o voto do Re-
lator.
Sala das Sessões, em
24 de
janeiro de 1989.
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 23 de 01 de 1989