
MEC/CFE
PARECER NO PROC. Nº
em Curso de Licenciatura Plena
para Graduação de Professores da Parte de Formação Especial
do Curriculo do Ensino de 2º Grau (CURSO EMERGENCIAL).
2- A realidade
A formação de professores para a parte da formação es-
pecial do currículo do Ensino de 2º Grau através de Licencia-
turas Plenas, preconizada pela Resolução CFE n9 03/77 (Curso
Emergencial), além de ser um processo moroso e pouco procura-
do, ainda traz uma série de desvantagens quanto à concessão
de Registro de Professor em relação ao processo previsto na
Portaria MEC nº 432 BSB/71 (Esquema I).
Esta realidade ê reconhecida, inclusive pelo Parecer CFE
nº 632/89, de 2 de agosto de 1989, quando afirma:
'A Resolução (03/77) não teve ressonância nos meios
universitários não só porque admitiu a permanência
dos Esquemas I e II, como porque aqueles esquemas
se mostraram mais eficazes para a formação dos pro-
fessores. Não há dúvida de que a utilização de pro-
fissionais já habilitados para o ensino de discipli-
nas próprias de sua atividade profissional melhor
se recomenda que a tentativa de habilitar professo-
res sem qualquer experiência de atividade profissio-
nal. De sorte que, gradativamente, mesmo institui-
ções que instalaram as licenciaturas nos termos da
Resolução nº 03/77 vêm desativando esses cursos (...)' .
Na verdade, o retorno ao Esquema I é uma aspiração gene-
ralizada e cuja solução vem ao encontro das necessidades das
Instituições que preparam e das que empregam os professores
das disciplinas especializadas do 2º Grau.