
MEC/CFE PARECER Nº PROC. Nº 23038.007281/91-56
A estrutura curricular apresentou uma mudança significativa. Observou-
se uma maior flexibilidade didática e menores requisitos de disciplinas obrigatórias.
Isto se traduz num ensino talvez mais personalizado, sem perder a preocupação por
bases formativas sólidas. A ênfase dada aos seminários (com ativa discussão e
participação dos alunos) constitui um bom exemplo disso. Embora a entrada e fixação
dos alunos nos laboratórios de pesquisa não seja ainda tão precoce quanto desejada,
é clara a existência de uma correlação positiva entre as mudanças curriculares
operadas e a significativa diminuição do tempo de titulação.
Em relação ao corpo docente, diz a Comissão Verificadora: "O corpo
docente embora altamente qualificado, talvez não esteja sendo quantitativamente
satisfatório para atender à demanda da clientela existente e potencial. A relação
orientado/orientador vem crescendo (especialmente no doutorado) e a Comissão
recomenda portanto o estabelecimento de uma política a meio e longo prazo para: a)
consolidação e expansão de áreas hoje com grande projeção (i. e: imunologia de
parasitas); b) reforço de áreas de tradição mas hoje atravessando uma etapa cíclica
de reflexão e re-definição de rumos (i. e: estrutura e função de proteínas; catálise); c)
estabelecimento de novas áreas e linhas de pesquisa."
Em relação a produção científica é anotada a ocorrência de uma
mudança de perfil nos dois últimos anos e textualmente afirma a Comissão
Verificadora: "Embora a produção dos professores mais antigos continue sendo alta,
merece destaque o incremento da produção dos membros mais jovens do corpo
docente, bem como do número de trabalhos realizados com menor (ou muito
reduzida) participação de colegas do exterior. Nos últimos anos houve, em
conseqüência disso, um importante e continuado aumento do número total de
publicações em revistas indexadas de impacto variável.
Apenas para uma mais acurada e rápida identificação do perfil das
publicações do Departamento a Comissão sugere que seja individualizados e
separados nos relatórios, os artigos originais em revistas indexadas, as publicações
em revistas sem comitê editorial, os capítulos de livros e os artigos de divulgação."
II - VOTO DO RELATOR
Examinado o processo e as apreciações da CAPES o Comissão
Verificadora convergentes de uma maneira igual das apreciações e considerando a
continuidade de um trabalho conferido na sua eficiência através de sucessivos
pareceres de credenciamento e recredenciamento, vota o Relator pelo
recredenciamento do curso de Pós-Graduação em Bioquímica do Instituto de Ciências
Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais, níveis de Mestrado e Doutorado,
com áreas de concentração em Bioquímica e Imunologia, retroagindo os efeitos da
presente decisão a data do término do último recredenciamento.
III - DECISÃO DA CÂMARA
Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.