
Diretor Executivo: Prof. Fabrício Jacob Begosso
Diretor Administrativo: José Costa
Secretária: Cristine Carneiro.de Campos
Tesoureira: Vera Helena A. Nedeff Rangel Santos
Bibliotecária: Áurea Maria Costin
Contador: Mauro Alberto Martins de Oliveira
O corpo docente atende aos requisitos básicos da Resolução
20/77 e está discriminado no ANEXO II. Todos assinaram termo de
compromisso (caderno 5, do cumprimento da diligência).
2 -
A Biblioteca ocupa uma área de 300m e atendera aos alunos
nos três turnos. A bibliotecária terá 3 auxiliares. Os livros que
serão colocados à disposição dos alunos estão listados no volume 5
do processo e os periódicos especializados de que a biblioteca dis
porá encontram-se descriminados no Caderno 6 da Diligência.
Destacamos no planejamento econômico-financeiro apresenta-
do pela Instituição que estão previstas despesas anuais com aquisi.
ção de material bibliográfico e qualificação/treinamento de pessoal.
Consta, ainda, do processo o cronograma de execução, desta
cando-se a construção da futura sede.
VOTO DA RELATORA
Pelo exposto, consideramos possa ser aprovado o pedido de
autorização do curso de Pedagogia com habilitação em Magistério das
Matérias Pedagógicas do 29 Grau, Administração Escolar, Inspeção '
Escolar, Supervisão Escolar e Orientação Educacional, a ser ofere-
cido pela Associação Técnico-Educacional do Oeste Paranaense, com
80 vagas totais anuais.
Uma vez aprovado este Parecer pelo Plenário do Conselho Fe
deral de Educação e homologado pelo Sr. Ministro da Educação, deve
rá ser designada Comissão Verificadora para examinar "in loco" as
reais condições de instalação do curso.
CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 19 grupo acompanha o voto da