
1-RELATÓRIO
O Senhor Ministro de Estado da Educação homologou, em
19 de setembro de 1988, o Parecer CFE n° 802/88, favorável â aprovação do
projeto do curso de Farmácia, a ser ministrado pela Faculdade de Farmácia e
Bioquímica de Cuiabá, mantida pela Associação Matogrossense de Ensino Supe-
rior, com sede em Cuiabá, Estado do Mato Grosso, com 80 (oitenta) vagas to-
tais anuais.
Mediante Portaria 462 da SESu/MEC, de 07.11.88, foi de-
signada Comissão Verificadora das condições existentes para funcionamento do
curso pretendido, a qual cumpriu sau função nos dias 17 e 18 de dezembro pró
ximo-passado.
Agora, chega a esta Câmara de Ensino Superiro o relató-
rio dos peritos verificadores afirmando:
. O currículo pleno atende às exigências da Resolução
04/69, que sugere a inclusão de 4 novas disciplinas
visando aprimorar a proposta o que foi aceito pela
Instituição (anexo 1);
. O corpo docente já está aprovado; as novas indica-
ções para as disciplinas acrescentadas já possuem
aprovação do CFE (Anexo 2).
. O acervo bibliográfico é satisfatório para a implan-
tação do curso, tendo a mantenedora providenciado a
execução;
. o prédio oferece as condições para o funcionamento
do curso. Além disso, a instituição já iniciou a
construção de prédio próprio conforme preve o proje-
to.
A Comissão, em sua conclusão final, reafirma a existên-
cia de condições para funcionamento do curso de Farmácia.
Jo
o Paulo do Valle Mendes
Autorização do curso de Farmácia com habilitação em Farmacêutico-Bioquímico
a ser ministrado pela Faculdade de Far
ia e Bioqu
ica de Cuiabá.
ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE ENSINO SUPERIO