MEC/CFE PARECER Nº
Fls.
PROC. NO
O Estágio Supervisionado será implementado a partir do oitavo semestre letivo, com
assistência de professores e profissionais da área.
A metodologia do ensino superior adotado contempla as tradicionais aulas expositivas, ao
lado de dinâmicas de grupo, estudos de casos, seminários, júri simulado e as práticas previstas para o
estágio supervisionado, com a utilização de recursos audio-visuais descritos no projeto.
2.3. Curso de Ciências Econômicas
A organização curricular de Ciências Econômicas, proposta pela mantenedora, atende e
supera os mínimos de conteúdo e duração fixados pela Resolução CFE n° 11/84 e os princípios
estabelecidos no Parecer n° 375/84, que deu causa à citada resolução.
O currículo pleno do curso de Ciências Econômicas, com seriação semestral, vai anexo a
este parecer.
Há previsão de apresentação de monografia, como trabalho final do curso.
O curso terá 80 vagas anuais, em regime seriado semestral, com a duração de 3.456 h/a.
Por ser ministrado à noite, a sua duração mínima será de 10 semestres letivos.
3. Ementário das disciplinas e bibliografia básica
Os projetos descrevem o conteúdo programático, por intermédio de ementário apropriado,
que reflete o conteúdo estabelecido no currículo pleno, em confronto com as matérias do currículo
mínimo.
A bibliografia básica, por disciplina, relacionada em seguida o comentário, guarda
coerência com as propostas de conteúdo do currículo pleno.
4. Corpo docente
O projeto registra a indicação dos professores, titulares de todas as disciplinas do
currículo pleno dos cursos. Este parecer analisa a indicação dos professores responsáveis pelas
disciplinas dos dois semestres letivos iniciais dos cursos. Os demais professores serão analisados pela
DEMEC/MT, tendo em vista a delegação de competência estabelecida na Portaria CFE n° 5/86.
O regime de trabalho está delineado no Plano de Carreira Docente. Ao final da
implantação de todas as disciplinas do curso, 20% dos professores estarão em regime de 40h semanais,
25% em 20h e os restantes em regime especial, a serem remunerados por hora-aula.
O salário-aula, que serve de base para a remuneração dos regimes previstos, varia
segundo a qualificação acadêmica: CR$ 964,00 ou 12,70 UFIR, para os doutores; CR$ 899,40 ou
11,85 UFIR para os mestres; CR$ 766,60 ou 10,10 UFIR para