
RELATOR: SR. CONS. João Paulo Mendes
PARECER N.° 08/88
CÂMARA ou COMISSÃO
SESu-1ºGrupo
APROVADO EM: 25/01/88
PROCESSO Nº 23001.000567/86-89
ASSUNTO:
Autorização (Execução do Projeto) do Curso de Enfermagem e Obtetrí-
cia
INTERESSADO/MANTENEDORA
FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DE RIO PRETO
1 • RELATÓRIO
0 Parecer 398/86, aprovado em 30/06/86, acolheu o Projeto do
Curso de Enfermagem e Obstetrícia, a ser ministrado pela Faculdade
Regional de Medicina de São José do Rio Preto, com as habilita -
ções Enfermagem Geral, Enfermagem Médica-Cirúrgica, Enfermagem Obs-
tétrica e Enfermagem de Saúde Pública com 60 vagas totais anuais .
Em 11/08/87 referido Parecer foi homologado pelo Ministro de Esta-
do da Educação, sendo nomeada, como conseqüência, a Comissão Veri-
ficadora mediante Portaria 197/87- SESu/MEC.
Agora,vem ao Conselho o relatório dos verificadores com ma -
nifestação favorável ao pedido, São feitas observações sobre o cur
rículo, com sugestões, dos quais algumas foram acolhidas pela in -
teressada.
II. Voto do Relator
Considerando o exposto, veta o relator pela autorização
para funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Funda -
ção Regional de Medicina de São José do Rio Preto, a ser ministra-
do pela Escola Superior de Enfermagem de São José do Rio Preto ,
com 60 vagas totais anuais, nas habilitações em Enfermagem Geral ,
Enfermagem Medico Cirúrgica, Enfermagem Obtétrica e Enfermagem
Saúde Publica.