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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
CONGREGAÇÃO DE SANTA DOROTEIA DO BRASIL
UF
ASSUNTO
AUTORIZAÇÃO PARA OFERECIMENTO DO CURSO DE LICENCIATURA PLENA PA-
RA FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE ENSINO DE 2º GRAU - ESQUEMA I.
f
RELATOR SR. CONS. PAULO ALCÂNTARA GOMES
PARECER N.°
CAMARA OU COMISSÃO
CESu
I - RELATÓRIO
APROVADO EM_
"
A Congregação de Santa Doroteia do Brasil, mantenedora da Facul-
dade de Filosofia do Recife,agregada à Universidade Federal de Per-
nambuco, solicita a este Conselho lhe seja autorizado a continuar
a ministrar curso de Licenciatura Plena para Formação de Professo
res para o Ensino de 2- Grau - Esquema I.
A IES ja foi autorizada a ministrar o curso que ora solicita ,
tendo, inclusive, obtido seu reconhecimento conforme Portaria Mi-
nisterial 355 de de julho de 1987 publicada as fls. 164 da
Documenta n- 319 do CFE:
II - Do Mérito
No presente processo ha manifestações em favor da continuida-
de do curso, oriundas da Fundação Guararapes (orgao da Prefeitura
Municipal do Recife) e da Policia Militar do Estado de Pernambuco.
A Instituição mantém seis cursos de graduação em regime regu-
lar em Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Letras (Português -
Francês e Portugues-Ingles, Pedagogia (com habilitações), Psicolo-
gia e Filosofia.
Segundo justifica a mantenedora, na região metropolitana
do Recife grande procura por professores nas redes de ensino ofi-
MOD 5-CFE
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cial e particular que, portadores de diplomas de cursos de graduação não
dispõem de licenciatura especifica e que desejam o magistério.
III - Dos Fatos
A mantenedora vem realizando excelente trabalho na área do Ensino
Superior de Recife.
Sua Faculdade possui, segundo os autos, instalações fisicas favorá-
veis, dotada de material didático adequado, biblioteca de grande porte do
tada de significativo acervo na área de Educação, auditório, sala de vi -
deo e sala de mecanografia.
A FAFIRE pretende em carater emergencial (especial) oferecer 50 va-
gas para atendimento a solicitações feitas por Instituições (matricula com
isenção de vestibular para portadores de diplomas de graduação) e 30 va -
gas para o publico, nas mesmas condições, totalizando 80 vagas.
A carga total curricular esta fixada em 960 horas-aula.
O sistema de avaliação para comprovar o rendimento escolar será o
constante do Regimento da FAFIRE, exigindo-se frequência minima a 2/3 das
atividades de aulas.
E prevista no projeto a dispensa de disciplinas pelo aproveitamento
de estudos de graduação anteriores e correlatos.
O corpo docente e composto por 9(nove) professores, dos quais 7 pos-
suem especialização e um e graduado.
IV - Voto do Relator
Vota o Relator pela autorização a Faculdade de Filosofia do Recife ,
mantida pela Congregação de Santa Doroteia da Brasil, e agregada a Univer_
sidade Federal de Pernambuco, a oferecer em 1994, em carater emergencial,
o curso de graduação de Professores da Parte de Formação Especial do Cur-
rículo do Ensino de 2- Grau, (Esquema I) com 80 (oitenta) vagas.
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Congregação de Santa Dorotéia do Brasil
FACULDADE DE FILOSOFIA DO RECIFE
Av.Conde da Boa Vista, 921 - CEP - 50060-002
Fone (081) 2226344 - 2226012
Fax: 2213763
Recife, 24 de setembro de 1993.
Prezado Senhor:
A Faculdade de Filosofia do Recife, mantida -pela Congregação de Santa
Doroteia do Brasil, agregada a Universidade Federal de Pernambuco, vem, por sua Di-
retora, no pedido de autorização do Curso ESQUEMA I, processo nº 23001.000733/91-13,
atendendo exigência, vem, pelo presente, encaminhá-las.
1- Calendário -
A Faculdade dará inicio ao Curso, após aprovado pelo Conselho Federal'
de Educação, ainda, se possível, em 1994.
A FAFIRE pretende oferecer o Curso para a rede federal, estadual, mu-
nicipal e privada.
Abrirá processo seletivo mediante a apresentação da documentação soli-
citada. Dependendo do número de inscritos oferecerá uma ou duas turmas, senão os tur
nos definidos a posterior, dependendo do solicitado, pelo alunato, por ocasião da en
trega da documentação.
2- Corpo Docente -
A Faculdade de Filosofia do Recife, encaminha, em anexo, o novo quadro
de Docentes, composto este por especialistas, mestres e apenas um graduado.
3- Agregação à Universidade Federal de Pernambuco -
A Faculdade de Filosofia do Recife, agregou-se à Universidade do Reci-
fe, hoje, Universidade Federal de Pernambuco, por força do Decreto Nº 9.388, de 20 de
junho de 1946. 0 motivo desta agregação foi para permitir que fosse criada a Univer-
sidade, tendo em vista não existir, no momento, o número de Cursos exigidos para o '
funcionamento da Universidade.
Hoje, a Universidade Federal de Pernambuco não transfere para a FAFIRE
qualquer dotação orçamentária, o que fazia no passado. Todas as despesas da FAFIRE '
são pagas pelas mensalidades pagas pelo alunato.
Sem mais, no aguardo da aprovação, do Curso ESQUEMA I, despeço-me re
novando meus votos de apreço e consideração.
Congregação de Santa Doroteia do Brasil
FACULDADE DE FILOSOFIA DO RECIFE
Av.Conde da Boa Vista, 921 - CEP - 50060-002
Fone (081) 2226344 - 2226012
Fax: 2213763
Ilmo. Sr.
Prof? Pedro Alcântara Gomes
Rio de Janeiro - R.J.
Congregação de Santa Doroteia do Brasil
FACULDADE DE FILOSOFIA DO RECIFE
Av.Conde da Boa Vista- 921- CEP - 50060-002
Fone: (81) 222634- 2226012
Fax 2213763
ANEXO Corpo Docente Aprovado
01- Ângela Maria Marques da Silva - Especialização
Disciplina: Metodologia Aplicada ao Ensino de 2º Grau - 105 h.a,
02- Mário Martins Caridade - Especialização
Disciplina: Filosofia da Educação - 75 h.a.
03- Aidy de Araújo Guedes - Especialização
Disciplina: Estr. e Func. do Ensino de 2º Grau - 105 h.a.
04- Maria Tereza Lins - Mestrado
Disciplina: Psicologia da Educação - 120 h.a.
05- Maria das Graças Victor da Silva - Especialização
Disciplina: Didática - 105 h.a.
06- Maria das Graças Victor da Silva - Idem
Disciplina: Orient. Educac. e Ocupacional - 60 h.a.
07- Danizete Maria Serpa Pereira - Mestrado
Disciplina: Prática de Ensino do 2º Grau - 300 h.a.
08- Sebastião Aldo de Oliveira - Especialização
Disciplina: Dinâmica de Grupo - 60 h.a.
09" Maurina Rodrigues dos Santos - Graduação
Disciplina: Educação Física - 30 h.a.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou a conclusão da Câ
mara com abstenção do Conselheiro Cícero Adolpho da Silva.
Sala Barreto Filho, em 17 de março de 1994.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
FOLHA DE PRESENÇA REFERENTE à SESSÃO PLENÁRIA
DO DIA 17/3/94, REALIZADA ÀS 9:00h
REUNIÃO ORDINÁRIA DE MARÇO/1994
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