
Referida Comissão, composta pelos Professores Mauricio-
Lansky da Universidade de Brasilia, Ronald Braga da Universidade Fede
ral de Minas Gerais e Heloisa Moreira Lima Leite, da Universidade Fe-
deral do Maranhão, considerando que nenhum deles é especializado na
área do Curso, solicitou laudo técnico de especialista, com o objetivo
de fornecer subsídios necessários à verificação.
Por outro lado, também a Comissão decidiu cingir-se tão
somente aqueles pontos que se referem diretamente ao citado curso, as
sim como ao Parecer Técnico do Consultor Especialista, uma vez que os
demais pontos já foram exaustivamente tratados no Parecer 295 do CFE de
07 de maio de 1992, sobre o Projeto de Transformação em Universida
de.
Segundo o que consta do Processo e do Relatório da Co-
missão, o Curso de Tecnologia em Processamento de Dados iniciou suas
atividades a partir do 2º semestre de 1989.
De acordo com os dados integrantes do Projeto de Univer
sidade e da constatação "in loco" das condições acadêmicas e mate-
riais referentes ao curso sob análise, destacam-se os aspectos a se-
guir .
O Projeto do Curso está de acordo com a legislação per-
tinente do CFE e contempla atos de autorização, Regimento Unificado -
das Faculdades, Currículo Pleno, Bibliografia , Vagas autorizadas, Ves
tibulares, Evolução do Corpo Discente, Corpo Docente, Relatórios so-
bre Pesquisa e Extensão. Relatório de Atividades e Documentos relati-
vos à Mantendedora - Centro Educacional de Realengo e ao Curso.
Quanto à Organização Curricular, o curso encontra-se es
truturado de acordo com o disposto no Parecer nº 2713/76 de 06.08.76
que aprova seu currículo e preceitua uma carga horária de 2.040 horas
com integralização em 3 (três) anos, dividido em 06 (seis) períodos -
semestrais, com 80 vagas, distribuídas em 2 (dois) turnos, 40 a tarde
e 40 a noite, com um único vestibular, com entrada em janeiro. O está.
gio supervisionado é desenvolvido em 120 horas no 5º semestre do cur-
so (Anexo I).
O corpo docente envolvido com o curso é composto por 19
docentes, asssim distribuído: 01 doutor, 08 mestres, 01 mestrando e
09 especialistas (Anexo II).
A titulação acadêmica dos docentes corresponde ao previsto na
Resolução 20/77 do CFE e o consultor especialista, em laudo, explici-
ta que o corpo docente atende plenamente as necessidades exigidas pe-
lo curso.