
INTERESSADO/MANTENEDORA UF
INSTITUIÇÃO LUSO-BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA SP
ASSUNTO
Convalidação do Curso de Estudo Sociais no período de 1987 a 1989.
RELATOR: SR. CONS. ARNALDO NISKIER
PARECER N. 97-92
APROVADO EM 18/02/92
CÂMARA OU COMISSÃO
CESu
N
PROCESSO -° 23001.000047/92-97
I - RELATÓRIO
0 Diretor—Presidente da Instituição Luso-Brasileira e Cultura-ILDEC
dirige-se a este Conselho para solicitar a convalidação das Licenciaturas
Curtas e Plenas relativas aos alunos que cursaram e iniciaram o curso de
Estudos Sociais - Habilitações em Geografia, História e Moral e Cívica em
1987, 1988 e 1989.
. . .
0 Curso de Estudos Sociais, Licenciatura Plena, era mantido
Instituto de Desenvolvimento Educacional e Assistencial Novo São Paulo ,
tendo sido transferido para o ILDEC, através do Parecer 257/82.
A duração do curso de Estudos Sociais, à época de sua aprovação ,
era de 2.300 h/a, integralizáveis em três anos. Após a transferência de
mantenedora foi solicitada a conversão, pela via da plenificação, das li-.
cenciaturas plenas em Geografia, Hist
ia e Educa
ão Moral é Civica,o que
vado pelo Parecer 468/84.
Através do Parecer 887/86, este Conselho aprovou as alterações do
Regimento Unificado das Faculdades Capital passando a duração do curso pa-
ra 5 anos.
Em 1989, a IES requereu a este Conselho alteração do Regimento
das Faculdades Capital, referente à duração do curso de Estudos Sociais,
passando de 5 para 4 anos, com a mesma duração em horas/aula.