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Quadro 5 - níveis de competências federal, estadual e municipal
Fonte: Santos (2003)
RESPONSÁVEL ATRIBUIÇÕES
AUTORIDADE
MARÍTIMA
(atribuições)
a) Fiscalizar navios, plataformas e suas instalações de apoio, e as cargas
embarcadas de natureza nociva ou perigosa, autuando os infratores na esfera
de sua competência;
b) Levantar dados e informações a apurar responsabilidades sobre incidentes
com navios, plataformas e suas instalações de apoio que tenham provocado
danos ambientais;
c) Encaminhar os dados, informações e resultados de apuração de
responsabilidades ao órgão federal de meio ambiente, para avaliação dos
danos ambientais e início das medidas judiciais cabíveis;
d) Comunicar ao órgão regulador da indústria do petróleo irregularidades
encontradas durante a fiscalização de navios, plataformas e suas instalações
de apoio, quando atinentes à indústria do petróleo.
ÓRGÃO FEDERAL DE
MEIO AMBIENTE
(atribuições)
a) realizar o controle ambiental e a fiscalização dos portos organizados, das
instalações portuárias, das cargas movimentadas, de natureza nociva ou
perigosa, e das plataformas e suas instalações de apoio, quando às exigências
previstas no licenciamento ambiental, autuando os infratores na esfera de sua
competência;
b) avaliar os dados ambientais causados por incidentes nos portos organizados,
dutos, instalações portuárias, navios, plataformas e suas instalações de apoio;
c) encaminhar à Procuradoria-Geral da República relatório circunstanciado
sobre incidentes causadores de dano ambiental para a propositura das
medidas judiciais necessárias;
d) comunicar ao órgão regulador da indústria do petróleo irregularidades
encontradas durante a fiscalização de navios, plataformas e suas instalações
de apoio, quando atinentes à indústria de petróleo
ÓRGÃO ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE
(competências)
a) realizar o controle ambiental e a fiscalização dos portos organizados,
instalações portuárias, estaleiros, navios, plataformas e suas instalações de
apoio, avaliar danos ambientais causados por incidentes ocorridos nessas
unidades e elaborar relatório circunstanciado, encaminhando-o ao órgão
federal do meio ambiente
b) dar início, na alçada estadual, aos procedimentos judiciais cabíveis a cada
caso;
c) comunicar ao órgão regulador da indústria do petróleo irregularidades
encontradas durante a fiscalização de navios, plataformas e suas instalações
de apoio, quando atinentes à indústria de petróleo
d) autuar os infratores na esfera de sua competência;
ÓRGÃO MUNICIPAL
DO MEIO AMBIENTE
(competências)
a) avaliar os danos ambientais causados por incidentes nas marinas, clubes
náuticos e outros locais e instalações similares, e elaborar relatório
circunstanciado, encaminhando-o ao órgão estadual de meio ambiente;
b) dar início, na alçada municipal, aos procedimentos judiciais cabíveis a cada
caso;
c) autuar os infratores na esfera de sua competência;
AGENCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO (ANP)
(competências)
a) fiscalizar diretamente, ou mediante convênio, as plataformas e suas
instalações de apoio, os dutos e as instalações portuárias, no que diz respeito
às atividades de pesquisa, perfuração, produção, tratamento, armazenamento
e movimentação de petróleo e seus derivados de gás natural;
b) levantar os dados e informações e apurar responsabilidades sobre incidentes
operacionais que, ocorridos em plataformas e suas instalações de apoio,
instalações portuárias ou dutos, tenham causado dano ambiental;
c) encaminhar os dados, informações e resultados da apuração de
responsabilidade ao órgão federal e meio ambiente;
d) comunicar à autoridade marítima e ao órgão federal do meio ambiente as
irregularidades encontradas durante a fiscalização de instalações portuárias,
dutos, plataformas e suas instalações de apoio.
e) Autuar os infratores na esfera de sua competência.