
INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
FUNDAÇÃO PAULISTA DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SP
ASSUNTO
Alteração de Regimento
*
RELATOR: SR. CONS. .
Jose Lurtgard Moura de Figueiredo
PARECER N.° 903-93 CÂMARA OU COMISSÃO
CEsu
APROVADO EM 08/12/93
PROCESSO N.°
3007.000920/92
1
I - RELATÓRIO
A Fundação Paulista de Tecnologia e Educação - SP dirige-se
a este Conselho para solicitar a aprov
de alter
ç
o rio Regimento d
Faculdade de Servi
Social de Lins
SP, por' ela mantida.
0 processo veio instru
o com a document
ç
o de praxe exigi
da por este Colegiado. Analisado, preliminarmente, pela CAJ/CFE, e
08.02.93, através da Informa
ã
CAJ/SR/VACB/MVFR/nº 015/93, foi o proces
so convertido em dilig
cia atrav
do D.C. n
28/93, de 08.03.93.
Em 19.03.93, a instituição fez juntada de documentação complementar, em
atendimento ao D.C. n? 28/93. Este Relator solicitou o
ronunciamento '
da CAJ/CFE, sendo atendido pela Inform
CAJ/SR/VACB/CBC/n
130/9 3, de
30/09/9 3; desta inform
restou, apenas, uma exigência com rel
ao
art. 28.
0 Relator deu conhecimento ã interessada, por despacho inter-
locutorio, daquela exig
cia. Tudo cumprido satisfatoriamente, a nova
peça regimental esta, assim, em condições de ser aprovada.
II - VOTO DO RELATOR
Tudo atendido, o Relator ê de parecer que podem ser aprovadas a
as alterações do Regimento da Faculdade de Serviço Social de Lins, mantida
pela Fundação Paulista de Tecnologia e Educa
ã
, bem como a mudan
de
regime escolar de seriado anual para o regime de mat
ícula por discipli
na anual.