ilegítima da palavra lei, pois leva a supor que há um legislador da nature
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za, nas mesmas condições que há um legislador humano; e como as leis
do homem são revogáveis e a todo o tempo modificáveis, dever-se-ia
admitir, se a analogia é completa, que assim também são, a todo o tem
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po, revogáveis as leis da natureza, quando é sabido, pelo contrário, que a
ordem dos fenômenos naturais é necessária e imutável.
Seja, porém, como for, é certo que a idéia foi consagrada pe
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los doutos, por maneira que a lei natural é hoje um conceito de reconhe
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cimento e aceitação universal. Chama-se assim a lei no sentido científi
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co, e a ciência mesma pode ser considerada como a coordenação siste
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mática das leis naturais.
Há, porém, das leis naturais para as leis propriamente ditas,
isto é, para as leis morais e jurídicas, uma diferença radical, sendo abso-
lutamente improcedente toda e qualquer tentativa de identificação. As
primeiras são apenas uma representação abstrata da ordem dos fenôme-
nos. São, pois, uma abstração em nós, e deste modo são absolutamente
inertes, e nenhuma influência poderão exercer sobre as coisas, a menos
que sejam consideradas como conhecimento, porque então habilitam o
homem a dominar as forças da natureza; só neste caso podem ser consi-
deradas como forças, não na natureza de onde são abstraídas, mas no
homem que fica, por sua compreensão, dotado de um novo poder. É
deste modo que nascem das ciências puras as ciências aplicadas, e com
estas o movimento da indústria e a organização do trabalho; o que tudo
constitui o que se pode chamar a força produtora da riqueza.
Mas aí, note-se bem, as leis naturais são consideradas não na
natureza, mas no homem; obram não como fatos, mas como idéias, sen
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do que, consideradas em si mesmas, são absolutamente inertes, não po
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dendo o homem legislar para a natureza, como o faz para a sociedade.
Não acontece assim com as leis morais e jurídicas. Estas são
regras de ação, princípios de atividade. E deste modo, em si mesmas,
são forças; e como tais produzem efeitos, determinam acontecimentos.
Não é possível identificá-las com as leis naturais. Entretanto, empregada
a palavra lei com relação à ordem da natureza, por derivação da ordem
social tal foi a aceitação da idéia e tal foi a extensão com que veio a ser
aplicada, que por fim já se pretende subordinar a seu domínio também a
ordem social, interpretando-se as leis morais e jurídicas no sentido das
A Verdade como Regra das Ações 39