
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
A Reitora da Universidade Federal da Bahia, a 1
o
de se
tembro do ano p.passado, encaminhou a este Conselho pedido de al
terações do Regimento Geral da Universidade, no que diz respeito
a "Avaliação da Aprendizagem: devidamente aprovada pela Comissão
de Legislação e Normas e pelo Conselho de Coordenação daquela ins
tituição de ensino superior, o mesmo acontecendo em relação ao
Conselho Universitário.
Trata-se de alterações que incidem sobre a Seção VI do
referido Regimento Geral, a qual, apropriadamente, passa a cuidar
da "Avaliação da Aprendizagem e, não mais, da "Verificação da A-
prendizagem".
Em virtude disso ficam alterados a Subseção I e os res-
pectivos Artigos, de números 25 a 30, artigos, por assim dizer,
conceituais, que tratam dos créditos e pré-requisitos e a Subse
ção II, atingindo os Artigos 31 a 43, que chamaríamos de operacio
nais, por tratarem dos "Modos de avaliação'.
1
Em virtude das alterações propostas, o processo de ava-
liação tornar-se-á mais racional e eficaz, substituindo conceitos
que eram atribuidos aos examinandos por notas que obedecerão a
uma escala de 0 (zero) a 10 (dez). Além disso, extingue-se a cha-
mada a exame em segunda época.
I - RELATÓRIO
PROCESSO N.°
23026.054284/91-50
APROVADO EM 28/01/93
PARECER N.° 80/93
RELATOR: SR. CONS Cícero Adolpho da Silva
CÁMARA OU COMISSÃO
CESu
Alteração do Regimento Geral
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
UF
BA