
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
INSTITUIÇÃO BARRAGARCENSE DE ENSINO MT
ASSUNTO:
Alteração Curricular
RELATOR. SR. CONS. ARNALDO NISKIER
PARECER Nº 80/92
CÂMARA ou COMISSÃO
CESu
APROVADO EM: 30/01/92
23.001.000049/92-12
1-RELATÓRIO
A Instituição Barragarcense de Ensino, do Estado do
Mato Grosso, submete ã aprovação deste Conselho proposta de alte
ração do currículo pleno do Curso de Pedagogia das Faculdades In
tegradas de Barra do Garças, mantidas pela mencionada Institui -
ção.
0 curso de Pedagogia, com habilitações em Administra
ção Escolar, Supervisão Escolar, Orientação Educacional e em Ma-
gistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau, foi autorizado a
funcionar pelo Decreto de 31 de dezembro de 1991, com 160 (cen-
to e sessenta vagas) totais anuais.
A alteração curricular proposta visa oc/atendimento -
das disposições contidas na Portaria Ministerial n° 399/89 , que
dispõe sobre o registro de professor em determinadas discipli -
nas.
A proposta curricular está estruturada com um núclo-
comum, com duração de dois anos letivos, com 1.512ha, acrescidas
de 72ha de Estudo de Problemas Brasileiros e 72ha de Educação Fl
sica, e um núcleo diversificado por habilitação, com duração de
um ano letivo, abrangendo 720ha, totalizando 2.376ha, integrali-
záveis, no mínimo em 3 (três) e no máximo em 5 (cinco) anos leti
vos.